| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Praça XV de Novembro - 35 - Cent o Fr Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br seo PROJETO DE LEI N.º 099 12.021 EN te 1 a STITUL | O DIA MUNICIPAL DE «AS a É ca CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO MUNICÍPIO nos E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído no Município o “Dia Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorado no dia 02 de Abril de cada ano, no qual também é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando o mesmo a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - Durante o Dia Municipal de Conscientização do Autismo, poderão ser desenvolvidas as seguintes ações, sem prejuízo de outras a serem instituídas: | - Campanhas publicitárias e institucionais visando à conscientização da população sobre o Transtorno do Espectro Autista; Il - Seminários, palestras e cursos de capacitação e treinamento para os profissionais que prestam serviços à população com Transtorno do Espectro Autista; HI - Incentivo à realização de Caminhadas e Corridas pelo Autismo, visando conscientizar a população e dar visibilidade às pessoas com TEA; e IV - A disseminação da Fita Quebra-Cabeça, símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista. Aprovado em 4º discussão CM PNCIARAA FM (Rubrica do Presidente) Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-M Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 Www.camaraprata.mg.gov.br é Câmara MUNICIPAL DO PRATA Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - No que couber, o Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigo data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata,/18 de Outubro de 2.021 Fábio áquio Pereira eador ú li; a Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei objetiva instituir no Calendário Oficial do Município do Prata o “Dia Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorada no dia 02 de Abril. O autismo é uma disfunção global do desenvolvimento, uma alteração que afeta a capacidade de comunicação do indivíduo, de socialização e de comportamento. Esta desordem faz parte de um grupo de síndrome chamado transtorno global do desenvolvimento (TGD). Atualmente, estima-se que 70 (setenta) milhões de pessoas no mundo todo possuem algum tipo de autismo, segundo a Organização Mundial da Saúde - OMS. Com relação ao Brasil, esse número passa para 2 milhões. Uma pesquisa atual realizada no Centro de Controle e Prevenção de Doenças - CDC, diz que o autismo atinge ambos os sexos e todas as etnias. Esse transtorno não possui cura e suas causas ainda são incertas, porém ele pode ser trabalhado, reabilitado, modificado e tratado para que, assim, o paciente possa se adequar ao convívio social e às atividades acadêmicas o melhor possível. Assim, com a intenção de melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista - TEA e | seus familiares, proponho o presente projeto de lei, contando com o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para sua aprovação. Câmara Municipal do Prata, 18 de Outubro de 2.021