| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE ADESIVO, CARTAZ OU QUADRO CONTENDO OS DIZERES “DISQUE-DENÚNCIA – 100 (24 HORAS): ABUSO SEXUAL (PEDOFILIA), VIOLÊNCIA E MAUS-TRATOS, COMETIDOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
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Praça XV de Novembro - 35 - Centro » Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.º 092/2021 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE ADESIVO, CARTAZ OU QUADRO CONTENDO OS DIZERES “DISQUE-DENÚNCIA - Ps 100 (24 HORAS): ABUSO SEXUAL (PEDOFILIA), Fa VIOLÊNCIA E MAUS-TRATOS, COMETIDOS Sa SS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES” 4, ne) A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída a veiculação de informes publicitários de advertência contra a pedofilia e a prática do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no Município. Art. 2º - Os informes publicitários deverão mencionar o serviço executado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - Disque 100, que é disponibilizado também para recebimento de denúncias de transgressões aos direitos da criança e do adolescente. Art. 3º - Para efeitos desta Lei os cartazes devem ser afixados nas escolas públicas e privadas, nos transportes coletivos e escolares, motéis, hotéis, restaurantes, clubes sociais, associações recreativas ou desportivas e outros locais de uso coletivo, contendo os números do telefone para denúncia. 8 1º - O estabelecimento deverá fixar O cartaz em local perfeitamente visível e as dimensões mínimas dos cartazes deve ser de 30 cm de comprimento por 20 cm de largura, fontes de letras com tamanho proporcional e de fácil legibilidade. ps sente Aprovado em ja discussão Aprovado em q à por ' o por À AOC NAS COCA Sala das Sessôps ! n Sala das Sessoda, a (Rubke: Seldente) (R brigado Presidente x » A Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br 8 2º - Nos casos de ensino a distância, a veiculação prevista no caput deste artigo se dará preferencialmente antes do início das aulas e cursos on-line, para crianças e adolescentes da rede pública municipal. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, por meio de decreto, as disposições necessárias para a viabilização da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata, 18 de Outubro de 2.021 (ars Claudimar%ilela de Jesus Vereador Nevilso iro da Silva Vereador E gs em Je. discussão s es NESTA ge em QE discussão Praça XV de Novembro - 35 - Centro | Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br JUSTIFICATIVA O abuso sexual de crianças e adolescentes é uma prática demasiadamente mais decorrente que se imagina e se propaga. Esta prática, na escala que for, traz feridas que dificilmente são curadas pelo tempo, deixando, permanentemente, cicatrizes no intelecto daqueles que o sofrem, agravando-se quando atinge crianças e adolescentes, maiores agraciados por esse projeto. A Câmara dos Vereadores, como órgão representativo, tem por dever resguardar a dignidade e o cuidado com essa parcela da população, a qual representa o futuro do Município do Prata. Importante salienta que a violência sexual em crianças de 0 a 9 anos é o segundo maior tipo de violência mais característico nessa faixa etária, ficando pouco atrás apenas para as notificações de negligência e abandono. A conclusão é de um levantamento inédito do Ministério da Saúde, que, em 2.011, registrou 14.625 notificações de violência doméstica, sexual, física e outras agressões contra crianças menores de dez anos. Os dados preliminares mostram que a violência sexual também ocupa o segundo lugar na faixa etária de 10 a 14 anos, com 10,5% das notificações, ficando atrás apenas da violência física (13,3%). Na faixa de 15 a 19 anos, esse tipo de agressão ocupa O terceiro lugar, com 5,2%, atrás da violência física (28,3%) e da psicológica (7,6%). Os dados apontam também que 22% do total de registros (3.253) envolveram menores de 1 ano e 77% foram na faixa etária de 1 a 9 anos. O percentual é maior em crianças do sexo masculino (17%) do que no sexo feminino (11%). SÁ q Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.g0v.br q ot A nossa Constituição Federal é clara sobre o assunto: "Art 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." Na mesma linha, é sábio o Estatuto da Criança quando dispõe: "Art. 5º. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais." Portanto, não podemos permanecer inertes a essa questão tão triste, mas, também, tão real. Esse projeto preenche mais que o interesse local, descrito no-art. 30, inciso |, da Constituição Federal. Esse projeto defende a vida, as nossas crianças, o nosso futuro. Assim, conta-se com o apoio dos nobres vereadores dessa casa para a aprovação do presente projeto. Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br Câmara Municipal do Prata, 18 de outubro de 2.021 $ Menezes Claudim ilela de Jesus Vereador , Nevilson Ribeiro da Silva Vereador