| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | DENOMINA DE “MARCELO NOVAIS FRANCO” A PONTE DO DOURADINHO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DO PRATA-MG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br JUSTIFICATIVA Iremos denominar o local de “Ponte Marcelo Novais Franco”. A escolha deste nome visa homenagear um fazendeiro que se tornou exemplo em nosso município de que com trabalho, honestidade e humildade se pode alcançar a prosperidade. Como forma de valorizar essa personalidade, essa ponte receberá o nome de PONTE MARCELO NOVAIS FRANCO. Marcelo Novais Franco, nasceu em 20 de setembro de 1.981 na cidade de Prata. Filho de Maria Beatriz Souza Lima Novais Franco e Ronaldo Rezende Franco. Seus avós paternos são Juarez Junqueira Franco e Nair Rezende Franco (in memoriam). Avós maternos: Waltrudes Teodoro Novais e Maria Carmem Souza Lima Novais (in memoriam). Engenheiro Agrônomo formado pela faculdade FAZU em Uberaba Minas Gerais em Dezembro de 2004. Marcelo faleceu em Barretos no dia 27 de Janeiro de 2021. Mesmo tratando-se de pequena obra, mas é de grande relevância social e seria de bom alvitre que esta obra fosse dado nome de pessoa que tenha história em nosso município, essa pessoa não poderia ser outra a não ser a do saudoso MARCELO NOVAIS FRANCO. À vista do exposto, solicitamos a tramitação e consequente votação, com a aprovação do presente projeto. Respeitosamente. Prata-MG, 18 de outubro de 2021. p — ERA CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal 8 Fa Q PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG iz HAN a Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 E] e Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 1O E) E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Nus / PROJETO Dl LEINº 098, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. pelo ENOMINA DE “MARCELO NOVAIS FRANCO? A TE DO DOURADINHO LOCALIZADA MUNICÍPIO DE PRATA/MG. A Câmara Municipal de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: = Art. 1º - Fica por esta Lei o Chefe do Executivo do Município de Prata/MG, autorizado a adotar a denominação de Próprio Municipal, a ponte do Douradinho, de “PONTE MARCELO NOVAIS FRANCO”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prata-MG, 18 de outubro de 2021. ER PAO Saia MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA — Prefeito Municipal