| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO INCISO, I DO ARTIGO 38 DA LEI N.º 2.680/2020 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E NO CAPUT DO ART. 6º DA LEI N. 2.699/2020 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2021 NA FORMA QUE ESPECIFICA |
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Tel: 34 E-mail: GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 -3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 gabineteOprata.mg.gov.br | WwWww.prata.mg.gov.br “ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO fNciso IL DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 2.680/2020 “QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E NO CAPUT DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 2.699/2020 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2021 NA FORMA QUE ESPECIFICA". MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, Prefeito do Municipio de Prata, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a s eguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o inciso I, do art. 38 da Lei nº 2.680, de 08 de julho de 2020, da seguinte forma: “Art. 38 - ... I - abrirem créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias até o limite determinado na própira Lei Orçamentária que será de 38% (trinta e oito por cento) do orçamento total, em conformidade com os art.s 42 e 43, da Lei 4.320, de 17 março de 1964, bem como créditos adicionais especiais e extraordinários não compreendidos na limitação anterior;” RUbdado Presidente) Apróvado em 9a discussão por di 7 GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000% Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 , E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata. mg.gov.br Nf Art. 2º - Fica alterado o caput, do art. 6º da Lei nº 2.699, de novembro de 2020, da seguinte forma: “Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente de 38% (trinta e oito por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei mediante a utilização de recursos provenientes de:” Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata - MG, 18 de Outubro de 2021. RR PA á —— MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal rovado em . 42. discussão E E Visa? Aprovado em nes discussão por RAM Sala Pe 5 Sar ÃO» 9) rio Presidente) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO NNICIA Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-008 Q Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 e FOLHA Nº q E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br (z À a a à WS VISTO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º .09%/2021. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 298] de 18 de Outubro de 2021 que “ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO INCISO A DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 2.680/2020 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E NO CAPUT DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 2.699/2020 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2021 NA FORMA QUE ESPECIFICA”. Este Projeto de Lei que “Altera o limite para abertura Crédito Suplementar” para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, torna-se necessário para custear todas as despesas com pessoal e obrigações patronais da folha de pagamentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, inclusive 13% salário, bem como para custear demais despesas de manutenção da máquina pública, reforçando as dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2021. A medida proposta se impõe tendo em vista que durante a execução orçamentária deste exercício de 2021 diversas dotações de despesas do Município vêem apresentando insuficiências de saldos para realização das despesas correspondentes, necessitando, assim, realizar suplementações por anulação parcial e/ou total, ou seja, transferir valores de uma dotação não utilizada para a que necessita de suplemento, conforme autorização na Lei Orçamentária. um GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br O Município ao apresentar o orçamento no ano de 2.020 para aprovação da Câmara Municipal para sua respectiva utilização no exercício de 2.021, certamente não previa gastos adicionais neste ano de 2021 em virtude do agravamento da crise de saúde pública vivenciada pelo nosso Município em decorrência da pandemia do COVID-19, e também investimentos das novas ações da nova gestão neste ano, e que consequentemente ocasionou no remanjamento de valores de outras dotações para a saúde. O limite autorizado na Lei Orçamentária, conforme disposto nas Leis Municipal nº 2.680, de 08 de julho de 2020 e Lei nº 2.699, de 05 de novembro de 2020, não será o suficiente para remanejar os valores necessários para cumprir com as atividades e finalidades precípuas da administração municipal direta (Prefeitura e Câmara Municipal) e indireta no decorrer deste exercício. Dado a estas insuficiências, torna-se necessário a alteração do limite para suplementação, ampliando-se de 28% (vinte e oito por cento) para 38% (trinta e oito por cento) o limite de autorização para realização de suplementações orçamentárias. O adicional de 10% (dez por cento) destina-se a suplementação das dotações de despesas com pessoal para a folha pagamento com previsão até o 13º salário até o final do exercício de 2.021, bem como para custear despesas de manutenção da máquina pública. Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei. Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M$" PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG . GABINETE DO PREFEITO : (ICI Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: BeAdOs ONT Q Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 1 FOL o o] E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br is q (6) convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. VISTO Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal