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materia nº 100/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 100 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR
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=” CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
tt ORÇAMENTO DE 2021.”
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MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de
PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 2.558.434,07 (Dois Milhões
Quinhentos e Cinquenta e Oito Mil Quatrocentos e Trinta e Quatro Reais e Sete Centavos),
com as seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminada:
- Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 06 - Secretaria de Serviços Públicos
Subunidade: 01 - Serviços Urbanos
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0033 - Apoio Administrativo
Proj. Ativ: 2085 - Manutenção da Secretaria de Serviços Públicos
Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 100 - Recursos Ordinários
Valor Total: R$ 354.000,00 : E
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Ficha: 161
- Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 06 - Secretaria de Serviços Públicos
Subunidade: 01 - Serviços Urbanos
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0016 - Transporte Urbano
Proj. Ativ: 1009 - Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas
Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 100 - Recursos Ordinários
Valor Total; R$ 1.200.000,00
Ficha: 185
- Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 15 - Secretaria de Esporte e Lazer
Subunidade: 01 - Esporte e Lazer
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0026 - Esporte e Integração Social
Proj. Ativ: 1031 - Construção/ Reforma Ginásio Poliesportivo
Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 100 - Recursos Ordinários
Valor Total: R$ 368.181,22
Ficha: 715
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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- Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 15 - Secretaria de Esporte E Lazer
Subunidade: 01 - Esporte e Lazer
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0026 - Esporte e Integração Social
Proj. Ativ: 1052 - Construção de Pistas de Skate
Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 100 - Recursos Ordinários
Valor Total: R$ 112.583,52
Ficha: 716
- Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 15 - Secretaria de Esporte e Lazer
Subunidade: 01 - Esporte e Lazer
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0026 - Esporte e Integração Social
Proj. Ativ: 1020 - Construção e Reforma de Quadras de Esportes
Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 100 - Recursos Ordinários
Valor Total: R$ 38.082,33
Ficha: 714
- Órgão: 02 - Poder Executivo
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Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br I Www.prata.mg.gov.br 16)
Subunidade: 01 - Meio Ambiente
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 0050 - Preservação e Conservação do Meio Ambiente
Proj. Ativ: 1008 - Construção e Reforma de Praças e Jardins
Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 100 - Recursos Ordinários
Valor Total: R$ 68.000,00
Ficha: 609
- Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 06 - Secretaria de Serviços Públicos
Subunidade: 01 - Serviços Urbanos
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0016 - Transporte Urbano
Proj. Ativ: 2087 - Manutenção, Sinalização e Recuperação de Vias Públicas
Elem. Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 100 - Recursos Ordinários
Valor Total: R$ 282.587,00
Ficha: 189
- Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 14 - Secretaria de Cultura
Subunidade: 36 - Fundo Municipal da Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Programa: 0006 - Conservação de Prédios Públicos
Proj. Ativ: 1045 - Reforma da Sede da Banda Municipal ; É
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Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260. 505/0001-50 [$ ” Fou
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Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 100 - Recursos Ordinários
Valor Total: R$ 135.000,00
Ficha: 667
Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente da Anulação Parcial
da Seguinte Dotação Orçamentária, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo
43, 81º, II:
- Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria de Saúde
Subunidade: 31 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0043 - Assistência Farmacêutica
Proj. Ativ: 2120 - Atendimento a Demandas Judiciais
Elem. Despesa: 3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais
Fonte de Recursos: 100 - Recursos Ordinários
Valor Total: R$ 299.691,78
Ficha: 334
- Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 06 - Secretaria de Serviços Públicos
Subunidade: 01 - Serviços Urbanos
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0010 - Limpeza Pública
Proj. Ativ: 2086y Manatençã dolSetos sd impezaroy ado em 42, discussão
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br
Elem. Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 100 - Recursos Ordinários
Valor Total: R$ 1.843.742,29
Ficha: 170
- Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 05- Secretaria de Finanças
Subunidade: 02 - Contabilidade
Função: 99 - Reserva de Contingência
Subfunção: 999 - Reserva de Contingência
Programa: 9999 - Reserva de Contingência
Proj. Ativ: 9999 - Reserva de Contingência
Elem. Despesa: 9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS
Fonte de Recursos: 100 - Recursos Ordinários
Valor Total: R$ 110.000,00
Ficha: 139
- Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito
Subunidade: 01 - Gabinete
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0041 - Coordenação Superior :
Proj. Ativ: 2004 - Manutenção do Gabinete e Secretaria
Elem. Despesa: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de Recursos: 100 - Recursos Ordinários
Valor Total: R$ 180.000,00
Ficha: 20
Aprovado em. AQ discussão
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
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- Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 06 - Secretaria de Serviços Públicos
Subunidade: 01 - Serviços Urbanos
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0016 - Transporte Urbano
Proj. Ativ: 1042 - Construção e Reforma de Pontes Urbanas
Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 100 - Recursos Ordinários
Valor Total: R$ 125.000,00
Ficha: 186
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata-MG, 22 de outubro de 2021.
RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
Aprovado em Qd“ discussão
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 á a,
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº (40/2021.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
dearertadRa na de 22 de Outubro de 2.021 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021”.
Este Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento e torna-se necessário para que possamos dar
continuidade às ações do município, reforçando as dotações que se fizerem necessárias
durante o exercício financeiro de 2021.
O presente Projeto de Lei que “Autoriza Abertura Crédito Adicionais
Suplementares” para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, torna-se
necessário para que possamos dar continuidade às ações do município, reforçando as
dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2021.
A abertura de crédito adicional suplementar é destina-se para custear com
despesas para manutenção da secretária de serviços públicos com aquisição de caminhão
pipa; pavimentação e recapeamento de vias urbana; construção/reforma do ginásio
poliesportivo; construção da pista de skate; construção e reforma de quadras de esporte;
construção da praça do morada do sol e reforma das demais praças e jardins; manutenção,
sinalização e recuperação da via públicas; e reforma da sede da banda municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - * ROLH, “a
GABINETE DO PREFEITO A Ae
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 No-
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br "
Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada
na apreciação do presente Projeto de Lei.
Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da
medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que
venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o
em diploma legal, o mais breve possível.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes
desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
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MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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