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materia nº 101/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 101 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG —
GABINETE DO PREFEITO AR QNICIAA) :
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
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Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 +
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MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 434.900,00 (Quatrocentos e Trinta e
Quatro Mil e Novecentos Reais), com as seguintes dotações orçamentárias abaixo
discriminada:
- Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07- Secretaria de Saúde
Subunidade: 31 - Fundo de Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0035 - Saúde Especializada
Proj. Ativ: 2098 - Atenção Especializada
Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 102 - Recursos Ordinários
Valor Total: R$ 434.900,00
Ficha: 321 À
Aprovado em 4º discussão MAprovado em. ax discussão
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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Artigo 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente de excesso de arrecadação, nos
termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata-MG, 22 de outubro de 2021.
CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
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Aprovado em 42 discussão
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Sala da: PAR
UZ do Presidente)
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Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Iã [E Ro
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Nº
Nuta-
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº (1101,/2021.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
aaceiereancdass de 22 de Outubro de 2.021 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021”.
Este Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento e torna-se necessário para que possamos dar continuidade
às ações do município, reforçando as dotações que se fizerem necessárias durante o exercício
financeiro de 2021.
O presente Projeto de Lei que “Autoriza Abertura Crédito Adicionais
Suplementares” para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, torna-se
necessário para que possamos dar continuidade às ações do município, reforçando as
dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2021.
A abertura de crédito adicional suplementar é destina-se para custear com
despesas para aquisição de Ônibus de 33 (trinta e três) lugares para atendimento de emenda
impositiva nº 07/2020 indicadas pelos vereadores no exercício de 2020.
Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada na
apreciação do presente Projeto de Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
fi
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 fas
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 í FOL
E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da tá,
principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que venha esse
Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma
legal, o mais breve possível.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse
Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Aeenanes PL aa
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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