| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG — GABINETE DO PREFEITO AR QNICIAA) : Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 ú di Ea É E os FOL o SO Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 + E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br 5 5 ÃO & RS) VISTO Pá Rá ê & “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR 8) E ; CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO Ea RA ORÇAMENTO DE 2021.” Ss AS MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 434.900,00 (Quatrocentos e Trinta e Quatro Mil e Novecentos Reais), com as seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminada: - Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07- Secretaria de Saúde Subunidade: 31 - Fundo de Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0035 - Saúde Especializada Proj. Ativ: 2098 - Atenção Especializada Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 102 - Recursos Ordinários Valor Total: R$ 434.900,00 Ficha: 321 À Aprovado em 4º discussão MAprovado em. ax discussão . por Sala das PRE Sr ÃO ad 1 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | WWw.prata.mg.gov.br Artigo 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata-MG, 22 de outubro de 2021. CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL sda BE Aa, Aprovado em 42 discussão por AMENA LAO AS Sala da: PAR UZ do Presidente) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO iai Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 AN Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Iã [E Ro E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br iz Nº Nuta- MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº (1101,/2021. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº aaceiereancdass de 22 de Outubro de 2.021 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021”. Este Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de reforço de dotações consignadas no vigente orçamento e torna-se necessário para que possamos dar continuidade às ações do município, reforçando as dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2021. O presente Projeto de Lei que “Autoriza Abertura Crédito Adicionais Suplementares” para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, torna-se necessário para que possamos dar continuidade às ações do município, reforçando as dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2021. A abertura de crédito adicional suplementar é destina-se para custear com despesas para aquisição de Ônibus de 33 (trinta e três) lugares para atendimento de emenda impositiva nº 07/2020 indicadas pelos vereadores no exercício de 2020. Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG fi GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 fas Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 í FOL E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da tá, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração. Atenciosamente, Aeenanes PL aa MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL