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materia nº 102/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 102 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021
native_id582

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG
GABINETE DO PREFEITO E é RICAS E
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 fe MN,
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 1 FOLHANo
E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br E V
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ses CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
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E ORÇAMENTO DE 2021.”
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de
PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou é eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais),
com as seguintes dotações orçamentárias abaixo didediminada:
- Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 12 - Secretaria de Meio Ambiente
Subunidade: 01 - Meio Ambiente
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 0050 - Preservação e Conservação do Meio Ambiente
Proj. Ativ: 1008 - Construção e Reforma de Praças e Jardins
Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 164 - Emendas Parlamentares Transferência Especial
Valor Total: R$ 100.000,000
Ficha: 609 E
Aprovado em 49 discussá ) Aprovado em ds discussão
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG NCIA,
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Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br I www. prata. mg.gov.br Pig
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Artigo 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente de excesso de
arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata-MG, 22 de outubro de 2021.
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MAKCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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GABINETE DO PREFEITO p NCIPa,
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 / x Co
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Eã FOLHA Nº
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br o
MISTO”
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 0322/2021.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
ettbrcsfrrrpienao de 22 de Outubro de 2.021 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021”.
Este Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento e torna-se necessário para que possamos dar
continuidade às ações do município, reforçando as dotações que se fizerem necessárias
durante o exercício financeiro de 2021.
O presente Projeto de Lei que “Autoriza Abertura Crédito Adicionais
Suplementares” para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, torna-se
necessário para que possamos dar continuidade às ações do município, reforçando as
dotações que se fizerem necessárias durante O exercício financeiro de 2021.
A abertura de crédito adicional suplementar do presente projeto destina-se para
custear com despesas para construção da praça no bairro Progresso.
Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada
na apreciação do presente Projeto de Lei.
Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da
medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que
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GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 |
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 AN)
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg. ov.br A “VE
VISTO
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venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar O incluso Projeto de Lei, convertendo-o
em diploma legal, o mais breve possível.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes
desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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