| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG GABINETE DO PREFEITO E é RICAS E Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 fe MN, Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 1 FOLHANo E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br E V bo, od as ss j “ AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR (o e) ses CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO N E ORÇAMENTO DE 2021.” MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou é eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), com as seguintes dotações orçamentárias abaixo didediminada: - Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 12 - Secretaria de Meio Ambiente Subunidade: 01 - Meio Ambiente Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0050 - Preservação e Conservação do Meio Ambiente Proj. Ativ: 1008 - Construção e Reforma de Praças e Jardins Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recursos: 164 - Emendas Parlamentares Transferência Especial Valor Total: R$ 100.000,000 Ficha: 609 E Aprovado em 49 discussá ) Aprovado em ds discussão E por a PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG NCIA, GABINETE DO PREFEITO o FODA Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 < FOLHA Nº o) Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br I www. prata. mg.gov.br Pig MISTO” Artigo 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata-MG, 22 de outubro de 2021. Ra are MAKCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG s” e, GABINETE DO PREFEITO p NCIPa, Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 / x Co Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Eã FOLHA Nº E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br o MISTO” MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 0322/2021. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº ettbrcsfrrrpienao de 22 de Outubro de 2.021 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021”. Este Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de reforço de dotações consignadas no vigente orçamento e torna-se necessário para que possamos dar continuidade às ações do município, reforçando as dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2021. O presente Projeto de Lei que “Autoriza Abertura Crédito Adicionais Suplementares” para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, torna-se necessário para que possamos dar continuidade às ações do município, reforçando as dotações que se fizerem necessárias durante O exercício financeiro de 2021. A abertura de crédito adicional suplementar do presente projeto destina-se para custear com despesas para construção da praça no bairro Progresso. Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei. Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que M GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 | Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 AN) E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg. ov.br A “VE VISTO ps e venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar O incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração. Atenciosamente, MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL