| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-02-07 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 2.714 de 03 de março de 2014, na forma que especifica e dá outras providências |
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() NICHO PREFEITURA MUNICIPAL DO ice mica pe Praga XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-00 |: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 amg.gov.br PROJETO DE LEINº. 2022. Eri RA A LEI MUNICIPAL N. 2.714 DE 03 DE MARÇO DE 2021, NA 'ORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal do Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a ementa / título da Lei Municipal n. 2.714 de 03 de março de 2021, que passará a viger com a seguinte redação: “DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS LOTADOS NO CARGO DE MOTORISTA, ENFERMEIRO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM SERVIÇO FORA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." Art. 2º - Fica alterada a redação do caput do artigo 1º da Lei Municipal n. 2.714 de 03 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º— Fica o Poder Executivo autorizado à concessão de diárias aos servidores públicos municipais lotados no cargo de motorista, enfermeiro e técnico de enfermagem, quando do deslocamento da sede do município, desde que, devidamente autorizado, destinado ao custeio de despesas com alimentação e hospedagem, a qual obedecerá a seguinte escala de valores: ” Art. 3º - Fica alterado o inciso III e incluído o inciso IV ao artigo 1º da Lei Municipal n. 2.714 de 03 de março de 2021, com a seguinte redação: % € ROLMANO PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 JU ) Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 WWW prata.mg.gov.br . > À “Art. 1º [...] UI — Diária Completa (sem hospedagem).................. R$100,00 IV — Diária Completa (com hospedagem)... R$ 200,00.” Art. 4º- Fica suprimido o parágrafo único e incluídos os parágrafos primeiro e segundo ao artigo 3º da Lei Municipal n. 2.714 de 03 de março de 2021, da seguinte forma: “Art. 3º- [...] Parágrafo primeiro — A informação quanto aos horários de saída e chegada será prestada por escrito na forma de relatório e assinada pela autoridade responsável que autorizar a viagem acompanhado do relatório do sistema de gerenciamento de frotas. Parágrafo segundo — Não será devida diárias em viagens dentro do município e na zona rural”. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata/MG, 12 de janeiro de 2022. M L VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal WWW, prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º (00212022. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº (93 de 07 de janeiro de 2022, que: “ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2.714 DE 03 DE MARÇO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Referido Projeto de Lei visa adequar de maneira mais precisa o pagamento das diárias para motoristas enfermeiro, técnico de enfermagem trazendo razoabilidade proporcionalidade de acordo com as necessidades dos mesmos. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, pe ÉS nie MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal