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materia nº 3/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaAltera a Lei Municipal n. 2.714 de 03 de março de 2014, na forma que especifica e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO ice mica pe
Praga XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-00
|: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
amg.gov.br
PROJETO DE LEINº. 2022.
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RA A LEI MUNICIPAL N. 2.714 DE 03 DE MARÇO DE 2021, NA
'ORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal do Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei
Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a ementa / título da Lei Municipal n. 2.714 de 03 de março de
2021, que passará a viger com a seguinte redação:
“DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS LOTADOS NO CARGO DE MOTORISTA,
ENFERMEIRO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM SERVIÇO FORA DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
Art. 2º - Fica alterada a redação do caput do artigo 1º da Lei Municipal n. 2.714 de
03 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º— Fica o Poder Executivo autorizado à concessão de diárias aos servidores
públicos municipais lotados no cargo de motorista, enfermeiro e técnico de
enfermagem, quando do deslocamento da sede do município, desde que, devidamente
autorizado, destinado ao custeio de despesas com alimentação e hospedagem, a qual
obedecerá a seguinte escala de valores: ”
Art. 3º - Fica alterado o inciso III e incluído o inciso IV ao artigo 1º da Lei
Municipal n. 2.714 de 03 de março de 2021, com a seguinte redação:
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 JU )
Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
WWW prata.mg.gov.br
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“Art. 1º [...]
UI — Diária Completa (sem hospedagem).................. R$100,00
IV — Diária Completa (com hospedagem)... R$ 200,00.”
Art. 4º- Fica suprimido o parágrafo único e incluídos os parágrafos primeiro e
segundo ao artigo 3º da Lei Municipal n. 2.714 de 03 de março de 2021, da seguinte forma:
“Art. 3º- [...]
Parágrafo primeiro — A informação quanto aos horários de saída e chegada será
prestada por escrito na forma de relatório e assinada pela autoridade responsável
que autorizar a viagem acompanhado do relatório do sistema de gerenciamento de
frotas.
Parágrafo segundo — Não será devida diárias em viagens dentro do município e na
zona rural”.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 12 de janeiro de 2022.
M L VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
WWW, prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º (00212022.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº (93 de
07 de janeiro de 2022, que: “ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2.714 DE 03 DE MARÇO DE
2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Referido Projeto de Lei visa adequar de maneira mais precisa o pagamento das
diárias para motoristas enfermeiro, técnico de enfermagem trazendo razoabilidade
proporcionalidade de acordo com as necessidades dos mesmos.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas
Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições
contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua
tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
pe ÉS nie
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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