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materia nº 6/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaVeda a vacinação compulsória contra a covid19 em todo território do Prata-MG, a aplicação de sanções contra pessoas não vacinadas, inclusive agentes e servidores públicos e garante a todos, sem discriminação, a dignidade humana e as liberdades civis básicas pétreas
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A Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG |
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PROJETO DE LEI Nº006/2022
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8 -8 VEDA A VACINAÇÃO COMPULSÓRIA CONTRA COVID-19 EM TODO O
E, TERRITÓRIO DO PRATA-MG, A APLICAÇÃO DE SANÇÕES CONTRA
ô E) PESSOAS NÃO VACINADAS, INCLUSIVE AGENTES E SERVIDORES
PÚBLICOS, E GARANTE A TODOS, SEM DISCRIMINAÇÃO, A
DIGNIDADE HUMANA E AS LIBERDADES CIVIS BÁSICAS PÉTREAS
Considerar
Abrir Proce
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, APROVA e o Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei é regida pelo supra princípio da Dignidade Humana, dos
Direitos Humanos, da Legalidade e respeito às Liberdades Fundamentais Individuais
das Pessoas, sendo elas o direito à vida, à inviolabilidade da intimidade e do próprio
corpo, a objeção de consciência, a liberdade de pensamento e expressão e a liberdade
de ir e vir, todos garantidos pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição do
Estado de Minas Gerais e pela Lei Orgânica do Município do Prata-MG.
Art. 2ºFica vedada a vacinação compulsória contra a Covid-19 em todo o
território do Prata e distritos.
Art. 3º Fica vedada toda e qualquer sanção administrativa aos agentes e
servidores públicos do Município do Prata-MG que não desejarem tomar a vacina
contra a Covid-19, sendo vedada a discriminação, vexação, humilhação, coação ou
perseguição contra aquele que optar por não inocular em seu organismo o imunizante.
Parágrafo Único. A vedação a que se refere o caput deste artigo
estender-se-á a servidores públicos efetivos, comissionados e temporários, de
atividades essenciais e não essenciais, lotados em órgãos da administração pública
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Câmara
MUNICIPAL DO PRATA
direta e indireta, empresas públicas e mistas, agências reguladoras, representaçõe
entidades e instituições públicas.
Art. 4º Nenhum gestor ou superior hierárquico poderá exigir comprovante
de vacinação contra a Covid-19 no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 5º Nenhuma pessoa será impedida de ingressar, permanecer e
A frequentar qualquer local, seja público ou privado, em razão do livre exercício da
objeção de consciência, recusa e resistência em ser inoculado com substância em seu
próprio organismo, inclusive vacina anti-Covid-19.
Parágrafo único. Fica garantido à pessoa que se recusar a inocular
imunizante contra Covid-19 o direito de ir, vir e permanecer, sem relativização do
integral direito em relação à pessoa vacinada.
Art. 6º -Aplicar-se-á multa fixa no valor de 10 salários mínimos à pessoa
física ou jurídica, pública ou privada, que descumprir essa lei, sem prejuízo de outras
sansões de caráter administrativo, civil e penal.
a Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata, 14 de fevereiro de 2.022
Fábio Eustáquio Pereira
Vergador
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JUSTIFICATIVA
O escritor Klaus Schwab, em seu livro “COVID-19: The Great Reset”, é enfático ao
declarar que o mundo nunca mais voltará ao normal em consequência da pandemia.
Schwab é também fundador e presidente do Fórum Econômico Mundial, cuja esfera de
influência orbita entre alguns dos conglomerados mais poderosos do globo. Lançado
em 2020, o livro não é mera ficção ou wishful thinking, e sim um elaborado plano que
faz uso do caos como justificativa para reiniciar não apenas a economia global, mas
também o meio social, geopolítico, tecnológico, industrial, ambiental e individual. É com
foco no último, mas não menos importante, que inúmeras pressões supranacionais
estão se desenrolando, uma vez que todos os itens anteriores dependem de uma
mudança abrupta nas liberdades individuais. Usando como pano de fundo um cenário
real, onde medidas urgentes e inteligentes devem ser tomadas, limites estão sendo
negativamente rompidos por uma ditadura sanitária em curso. É aceitável que para o
controle da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), a principal saída parece ser
uma vacina segura e eficaz contra o Covid-19. É para isso que pesquisadores
trabalham diariamente, entretanto, não é razoável acelerar esse processo com
emissões de autorização de uso emergencial, como fizeram a Rússia e a China. Nos
Estados Unidos, profissionais da área médica e pesquisadores alertam o governo
federal sobre planos de se apressar uma vacina contra o Covid-19, antes que os
estudos clínicos de segurança sejam concluídos com milhares de testes,
de regulamentação de um medicamento é longo, rigoroso e custa muito, caro “para a
indústria farmacêutica. Ele deve cumprir diversas etapas, desde as que ant cedem seu
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que comprovem que aquele produto não incorrerá em reações prejudiciais à vida das
pessoas. Esse processo é chamado de ensaio clínico. A pesquisa pré-clínica é uma
etapa que tem o objetivo de verificar se a substância candidata a fármaco é eficaz e
segura, além de analisar como a nova substância se espalha pelo corpo, como é
eliminada e sua segurança. Geralmente o estudo pré-clínico é realizado primeiramente
in vitro (ensaios laboratoriais sem o uso de animais) e posteriormente in vivo (ensaios
laboratoriais que utilizam animais); trata-se da etapa mais importante nesta fase, pois
avalia a atividade do fármaco em um ser vivo. Para tanto, são estudados em diversas
espécies de animais. Para termos uma ideia, a cada mil substâncias testadas em
animais, aproximadamente dez são aprovadas para continuar em desenvolvimento,
seguindo para a Fase | da pesquisa clínica. A pesquisa clínica é o estudo sistemático
que segue métodos científicos aplicáveis aos seres humanos, denominados voluntários
da pesquisa, sadios ou enfermos, de acordo com a fase da pesquisa. Nos estudos de
Fase 1, o medicamento será testado pela primeira vez em seres humanos; neste caso
serão voluntários sadios. O principal objetivo desta fase é verificar se os efeitos
indesejáveis são suportáveis, determinar a melhor forma de administração e verificar
como o organismo reage ao fármaco. Esta fase tem duração de aproximadamente 3
(três) anos. Nos estudos de Fase Il, o medicamento é dado a um número maior de
indivíduos. Nesta fase, esses voluntários são pacientes acometidos pela doença
investigada previamente selecionados. Os objetivos são: avaliar sua eficácia (isto é, se
ele funciona para tratar determinada doença), estabelecer uma dose eficaz e um
intervalo adequado entre elas e determinar os regimes de administração do novo
fármaco. Esta fase também permite obter informações mais detalhadas sobre a
segurança (toxicidade) em curto prazo. Somente se os resultados forem bons passa-se
para a fase seguinte. Esta fase dura, aproximadamente, mais 3 (três) anos. Na Fase III,
o medicamento é dado a um grupo extenso de pacientes para avalia novamente a
eficácia e a segurança do produto. Ocorre a comparação com o tratam nto padrão já
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existente. Geralmente, nos estudos dessa fase os pacientes são divididos em dois
grupos: o grupo controle (recebe o tratamento padrão, já existente no mercado, ou
placebo, em casos de nova substância) e o grupo investigacional (recebe o novo
fármaco). A duração desta fase é de aproximadamente 4 (quatro) anos. Para que este
produto chegue ao mercado, ele deverá ser registrado de acordo com a legislação
sanitária vigente. Para esse processo, o fabricante deverá apresentar à agência
reguladora (no caso do Brasil, a Anvisa) os resultados de todas as fases pré-clínicas e
estudos clínicos junto com a descrição dos processos de produção do medicamento.
Se a Anvisa estiver de acordo com os dados submetidos referentes a qualidade,
eficácia e segurança do medicamento, a autorização para lançamento e
comercialização é concedida, e o novo medicamento estará disponível aos pacientes.
Existe, ainda, a pesquisa pós-comercialização, chamada de farmacovigilância. Esta
fase é posterior ao registro e ao lançamento do novo medicamento no mercado. Estas
pesquisas são executadas com base nas características com que foi autorizado o
medicamento. Geralmente são estudos de vigilância pós-comercialização para
estabelecer o valor terapêutico, o surgimento de novas reações adversas e/ou
confirmação da frequência de surgimento das já conhecidas e as estratégias de
tratamento. Esses estudos são essenciais principalmente para os medicamentos
novos, pois proporcionam a avaliação do seu uso em grandes populações. Nos
primeiros dois anos, o medicamento começará a ser usado pela população. Será ainda
um número limitado de pessoas, mas já será possível observar possíveis eventos de
hipersensibilidade. Alguns desses e outros eventos já podem ser consultados em
relatório gerado pela Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos de Saúde do
Reino Unido (MHRA) entre o período de 9 de dezembro de 2020 a 14 de julho de 2021.
A agência criou ainda o sistema de Cartão Amarelo, onde qualquer membro do público
ou profissional de saúde pode submeter suspeitas de efeitos colaterais: egundo o
relatório [1]: 1. A vacina Pfizer / BioNTech foi avaliada em ensaios clínicos envolvendo
mais de 44.000 participantes. As reações adversas mais frequentes nos ensaios foram
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dor no local da injeção, fadiga, dor de cabeça, mialgia (dores musculares), ANG à
artralgia (dores nas articulações) e febre; cada um deles foi relatado em mais de 1 em
cada 10 pessoas. 2. vacina AstraZeneca foi avaliada em ensaios clínicos envolvendo
mais de 23.000 participantes. As reações adversas notificadas com mais frequência
nestes ensaios foram sensibilidade no local da injeção, dor no local da injeção, cefaleia,
fadiga, mialgia, mal-estar, pirexia (febre), arrepios, artralgia e náuseas; cada um deles
foi relatado em mais de 1 em cada 10 pessoas. 3. A vacina Moderna foi avaliada em
ensaios clínicos envolvendo mais de 30.000 participantes. As reações adversas mais
frequentes nestes ensaios foram dor no local da injeção, fadiga, dor de cabeça, mialgia
(dores musculares), artralgia (dores nas articulações), calafrios, náuseas / vômitos,
inchaço / sensibilidade axilar (inchaço / sensibilidade das glândulas na axila), febre,
inchaço e vermelhidão no local da injeção; cada um deles foi relatado em mais de 1 em
cada 10 pessoas. 4. Até 14 de julho de 2021, 91.567 Cartões Amarelos foram relatados
para a vacina Pfizer / BioNTech, 222.291 foram relatados para a Vacina COVID-19
AstraZeneca, 10.109 para a Vacina Moderna COVID-19 e 939 foram relatados onde a
marca da vacina não foi especificada. Outras reações detalhadas: a) Alergia severa:
Em 9 de dezembro de 2020, a MHRA emitiu uma orientação preliminar sobre reações
alérgicas graves após a vacina Pfizer / BioNTech devido a notificações precoces de
anafilaxia. Na sequência de uma análise mais detalhada, este conselho foi alterado em
30 de dezembro para o conselho atual. Este conselho é que pessoas com histórico
anterior de reações alérgicas graves a qualquer ingrediente da vacina não devem
recebê-la. As pessoas que recebem a vacina devem ser monitoradas por pelo menos
15 minutos depois. b) Coágulos sanguíneos com plaquetas baixas concomitantes: A
MHRA realizou uma revisão completa nos relatórios do Reino Unido de um tipo
específico extremamente raro de coágulo sanguíneo no cérebro, conhecido como
trombose do seio venoso cerebral (CVST), ocorrendo junto com baixos! nívêis de
plaquetas (trombocitopenia) após a vacinação com a vacina COVID-19 AstraZen ca.
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Também está considerando outros casos de coagulação do sangue (eventos
tromboembólicos) juntamente com baixos níveis de plaquetas. Esta revisão
científica em andamento concluiu que a evidência de uma ligação com a vacina
COVID-19 AstraZeneca é mais forte e um anúncio foi feito em 7 de abril de 2021[2]
com uma nova declaração em 7 de maio [3]. c) Anafilaxia (reações alérgicas graves): A
MHRA continua monitorando notificações de reações alérgicas graves com a vacina
Pfizer / BioNTech e recebeu 433 reações adversas espontâneas no Reino Unido
associadas a anafilaxia ou reações anafilactóides. A natureza e a frequência dessas
notificações estão de acordo com as relatadas em atualizações anteriores, e reações
alérgicas graves à vacina Pfizer / BioNTech permanecem muito raras. A orientação da
MHRA é de que aqueles com histórico anterior de reações alérgicas aos ingredientes
da vacina não devem recebê-la. d) Eventos tromboembólicos com plaquetas baixas
concomitantes: Até 14 de julho de 2021, a MHRA havia recebido notificações do Cartão
Amarelo de 411 casos de eventos tromboembólicos maiores (coágulos sanguíneos)
com trombocitopenia concomitante (contagens baixas de plaquetas) no Reino Unido
após a vacinação com a vacina COVI D-19 AstraZeneca. Quarenta e quatro das 411
notificações foram relatadas após uma segunda dose. Dos 411 relatórios, 211
ocorreram em mulheres e 198 ocorreram em homens com idades entre 18 e 93 anos. A
taxa geral de letalidade foi de 17% com 71 mortes, cinco das quais ocorreram após a
segunda dose. A trombose do seio venoso cerebral foi relatada em 148 casos (idade
média de 54 anos) e 263 tiveram outros eventos tromboembólicos maiores (idade
média de 54 anos) com trombocitopenia concomitante. e) Distúrbios menstruais
(problemas menstruais) e sangramento vaginal inesperado: Um total de 25.753
notificações de uma variedade de distúrbios menstruais foram relatados após todas as
três vacinas COVID-19, incluindo menstruação mais intensa do que o normal,
menstruação tardia e sangramento vaginal inesperado. Isso ocorfe= após
aproximadamente 43 milhões de doses da vacina COVID-19 administradas a mulheres
até 14 de julho de 2021. f) Inflamação do coração: Até 14 de julho de 2021 Inclusive,
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recebemos 112 notificações de miocardite e 103 notificações de pericardite Ri
da vacina Pfizer / BioNTech, bem como uma notificação de pericardite virai, pericardite
infecciosa e endocardite estreptocócica. Para a Vacina AstraZeneca COVID-19, houve
76 notificações de miocardite e 126 notificações de pericardite após vacinação até 14
de julho de 2021 inclusive, bem como quatro notificações de pericardite virai e
endocardite, duas notificações de endocardite bacteriana e uma notificação de cada
virai miocardite e miocardite infecciosa. Houve 17 notificações de miocardite, 20
notificações de pericardite e uma notificação de endocardite após o uso da Vacina
Moderna COVID-19 até a mesma data. g) A síndrome de Guillain-Barré: A Síndrome de
Guillain-Barré é uma condição muito rara que causa inflamação dos nervos e pode
causar dormência, fraqueza e dor, geralmente nos pés, mãos e membros e pode se
espalhar para o peito e rosto. Até 14 de julho de 2021 inclusive, o MHRA recebeu 358
notificações de Síndrome de Guillain-Barré com a Vacina AstraZeneca COVID-19 e 20
notificações de uma doença relacionada chamada síndrome de Miller Fisher. Até a
mesma data, o MHRA recebeu 44 notificações de síndrome de Guillain-Barré após o
uso da vacina Pfizer / BioNTech e para a vacina COVID-19 Moderna houve 2
notificações de síndrome de Guillain-Barré. h) Eventos com resultado fatal: A MHRA
recebeu 460 notificações no Reino Unido de suspeitas de RAMSs para a vacina Pfizer /
BioNTech em que o paciente morreu logo após a vacinação, 999 notificações para a
vacina COVI D-19 AstraZeneca, sete para a vacina COVI D-19 Moderna e 24 para a
marca da vacina não foi especificado. A maioria dessas notificações foi em pessoas
idosas ou com doenças subjacentes. Nos oito anos seguintes haverá o uso rotineiro na
população em geral, ampliando o número de pacientes que usarão o medicamento.
Somente a partir de 10 anos de comercialização é que será possível avaliar efeitos
crônicos e acumulação de dose em pacientes usuários do medicamento. Diante disso
verifica-se que a devida comprovação científica da vacina contra o à Rd sir
se dará em aproximadamente 10 (dez) anos, motivo pelo qual a com ulsoriedade da
vacinação, conforme prevista na Lei nº 13.978/2020, precisa ser extirp. da, ur vez
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que inexiste qualquer evidência de sua eficácia, capaz de comprovar benefício à
da coletividade suficiente para justificar limitação ao direito individual da autonomia da
pessoa (direito fundamental). No dia 07/09/2020, a mídia destacou que a empresa
chinesa Sinovac BioNTech informou que a sua vacina é “ligeiramente mais fraca em
idosos”, ou seja, não possui a devida eficácia para uma das populações de maior risco.
A vacina chinesa contra o Covid-19 desenvolveu anticorpos em mais de 90% dos
idosos participantes de um estudo, mas o nível ficou abaixo do observado em pessoas
com menos de 60 anos. A reportagem informa que “Os resultados completos não foram
publicados e não foram disponibilizados à Reuters”.[4] Foi noticiado, também pela
imprensa, que laboratórios produtores de vacinas contra o Covid-19 pressionam a
União Europeia por uma isenção de responsabilidade civil para seus membros se as
vacinas contra o novo coronavírus, que estão sendo desenvolvidas em tempo recorde,
derem errado. O lobby das indústrias farmacêuticas vem na esteira de outra pressão
global: para que as vacinas estejam disponíveis logo. De governos à população
mundial, passando pelo interesse econômico dos próprios laboratórios, há uma corrida
pela conclusão rápida de um imunizante contra o Covid-19. De acordo com as
informações prestadas pela Vaccines Europe, divisão da Federação Europeia das
Associações e Indústrias Farmacêuticas (Efpia), a velocidade e a escala de
desenvolvimento e implementação significam que é impossível gerar a mesma
quantidade de evidência subjacente que normalmente estaria disponível por meio de
ensaios clínicos e da aquisição de experiência por profissionais da saúde. Os dados
demonstram que pela forma em que estão sendo criadas as vacinas, os riscos serão
“inevitáveis”. Sob o título "Nove produtores de vacinas contra Covid-19 assinam
compromisso de segurança", a CNN Brasil informa, em 08/09/2020, que "Nove
empresas biofarmacêuticas assinaram um compromisso conjunto para manter
“padrões éticos altos", sugerindo que não concordam com uma aprovação prematura
de vacinas contra a Covid-19 pelo governo." Enumera as empresas A: raZeneca,
BioNTech, Moderna, Pfizer, Novavax, Sanofi, GlaxoSmithKline, Johnson & hnson e
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Merck, entre as que assinaram o documento[5]. É evidente que as vacinas contra o
coronavírus suscitam desconfiança na população, tanto que, para amenizar esses
temores, fabricantes conceituados, como Pfizer, Johnson & Johnson e Moderna, se
vêm na contingência de assinar uma declaração manifestando compromisso com a
segurança e eficácia dessas novas medicações. Além das questões acima listadas, o
tema se aprofunda até mesmo na área da bioética. Líderes católicos nos Estados
Unidos e Canadá, junto com outros grupos antiaborto levantaram objeções éticas às
vacinas que são fabricadas com células derivadas de fetos humanos abortados
eletivamente há décadas [6]. O fato foi confirmado pela revista Science, em 12 de
junho, onde explicações sobre as linhagens celulares HEK-293 (cultura proveniente do
rim de um feto abortado) e PER. C6 (cultura proveniente da retina de um feto abortado)
foram dadas [7]. Por fim, medidas totalitárias contra as liberdades individuais estão
pavimentando a via para a criação de cidadãos de segunda classe sujeitos à
marginalização por conta de imposição não apenas de compulsoriedade vacinai. Mais:
a pavimentação de um complexo sistema de controle onde a Big Pharma e as Big
Techs terão poderes de governos paralelos com o lobby do passe/passaporte de
imunidade. Pelas razões expostas, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares
para aprovação deste Projeto de Lei, em observância à dignidade, aos direitos
humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, conforme preconizadas no Artigo
3º do Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto nº 10.212, de 30
de janeiro de 2020, para suprimir o atendimento à determinação de vacinação do rol de
procedimentos compulsórios previstos no inciso Ill do art. 3º da Lei nº 13.979/2020. [1]
https:/Avww.gov.uk/government /publications/coronavirus-covid-19-vaccine-
adversereactions/coronavirus-vaccinesummary- of-yellow-card-reporting [2]
https:/Awww .gov.uk/government/news/mhra-issuesnew- advice-concluding-a-possible-
link-betweencovid-19-vaccine-astrazeneca-andextremely- rare-unlikely-to-ôceur-blood-
clots [3] hitps:/Avww.gov.uk/government/news/mhraresponse- to-jc cvi-advi e-oncovid-
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https:/Avww .cennbrasil.com.br/saude/2020/09/07 /vacina-da-sinovac-para-covid-19-
eligeiramentemais- fraca-em-idosos [5] https:/Ayww.cnnbrasil.com.br/saude/2020/09/08
/nove-produtores-de-vacinas-assinam-compromissode-seguranca-sobre-covid-19 6
https://science.sciencemag.org/content/368/6496/1170.full [7]
https://science.sciencemag.org/content/368/6496/1170.full
Câmara Municipal do Prata, 14 de fevereiro de 2.022
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