| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Ordinária Municipal n. 2724, de 23 de abril de 2021, e dá outras providências |
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GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA É 4º MUNICIPAL N.º 2.724 DE 23 DE ABRIL DE 2021, E DÁ & é 48º OUTRAS PROVIDÊNCIAS” [o çS Povo do Município de Prata, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O Parágrafo Único, do Art. 1º da Lei nº. 2.724, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre os objetivos do repasse de recurso financeiro as caixas escolares, passa a vigorar com o seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído, nos termos desta lei, o repasse de recurso para as caixas escolares, com os seguintes objetivos: Paragráfo Único: Promover o aporte financeiro para custeio de despesas contábeis mensais das caixas escolares, tais como geração de DBE e prestação de contas junto a Receita Federal, bem como para custeio de despesas com projetos Educacionais e Pedagógicos realizados ao longo do ano letivo, com prévia apresentação de Plano de Trabalho por parte das Caixas Escolares a SME com prévia análise e aprovação do presente Plano de Trabalhodo pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 2º O Art. 2º da Lei nº. 2.724, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre a previsão orçamentária para repasse as caixas escolares no valor anual de até 2.000,00 o! ! GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-0 3 POLHAN? o Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br (dois mil reais), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 2º Para a realização do referido repasse, o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Educação, poderá repassar anualmente a cada Caixa Escolar das unidades de ensino da Rede Pública Municipal o valor anual previsto na Lei Orçamentária Anual - LOA.” Art. 3º Os recursos financeiros deverão ser transferidos, por mico de convênio, às Caixas Escolares das unidades de ensino relacionadas no ANEXO ÚNICO desta lei. Art. 4º Os recursos financeiros deverão ser aplicados em estrita observância ao plano de trabalho apresentado pela Caixa Escolar. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata/MG, 24 de fevereiro de 2022. MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662 CUNHA:07914252662 Dados: 2022.02.25 12:31:56 -03/00' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-0 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br ANEXO ÚNICO TABELA COM DADOS REFERENTES ÁS CAIXAS ESCOLARES CONSTITUÍDAS: RELAÇÃO UEX CNPJ ER DIRETOR CAIXA ESCOLAR UEX DA E.M 01.958.934/0001-01 ADRIANA APARECIDA SILVA ALVES AFONSINA MARIA DE JESUS CAIXA ESCOLAR UEX DA E.M JUNTO A LOJA MAÇÔNICA UNIÃO E CARIDADE 01.958.929/0001-90 =| MARCIA APARECIDA SANTOS VIEIRA CAIXA ESCOLAR UEX DA E.M PROF. ALICE BITTENCOURT DE LIMA 22.237.770/0001-95 DEBORA AURORA SANTOS VIEIRA CAIXA ESCOLAR UEX DA VILA VICENTINA 19.929.090/0001-28 CATIANE VILELA DE OLIVEIRA CAIXA ESCOLAR UEX DA E.M DOM PEDRO II 01.958.932/0001-04 MARCIANE APARECIDA FRANCO CAIXA ESCOLAR UEX DA E.M 03.336.521/0001-02 DOUTOR SEVERIANO VILELA JUNQUEIRA ALECSANDRA OLIVEIRA COSTA SI E LVA CAIXA ESCOLAR UEX DA E.M MARIANA CLARA DE GOUVEIA 01.958.930/0001-15 ROSANA APARECIDA DE SOUZA CRUZ CAIXA ESCOLAR UEX DA E.M PE. JOÃO ANNESI 01.961.016/001-23 ASSUNCIENE FELISBINO SILVERIO DUARTE CAIXA ESCOLAR UEX CRECHE BARONESA ELZA GARCIA 30.744.606/0001-00 CLEIA RODRIGUES FERREIRA DX) praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 DS Tel: 54,3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 wwmpratamg.gov.br VR “+ PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG LEI Nº 2.724 DE 22 DE ABRIL DE 2021. “INSTITUI O REPASSE DE RECURSO PARA AS CAIXAS ESCOLARES DO MUNICÍPIO DO PRATA/MG QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Prata, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, nos termos desta lei, o repasse de recurso para as caixas escolares, com os seguintes objetivos: Paragráfo Único: Promover o aporte financeiro para custeio de despesas contábeis mensais durante o exercício de 2021 das caixas escolares, tais como geração de certificação digital. geração de DBE e prestação de contas junto a Receita Federal. Art. 2º Para a realização do referido repasse, O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Educação, poderá repassar anualmente a cada caixa escolar das unidades de ensino da Rede Pública Municipal o valor anual de até 2.000,00 (dois mil reais). Art. 3º Os recursos financeiros deverão ser transferidos, por mieo de convênio, às Caixas Escolares das unidades de ensino relacionadas no ANEXO ÚNICO desta lei. Art. 4º Os recursos financeiros deverão ser aplicados em estrita observância ao plano de trabalho apresentado pela Caixa Escolar. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. CIP ay % É PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG E POLMAN QUAD Prosa 7 de Novembro, 35 ; Centro | DratachiG | CEP: d81400-000 ã, ug Ey E www. prata.mg.gov.br Ves/ Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata/MG, em 22 de abril de 2021. ee po Ce MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal IC PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG se mA) A NE E RR RS a CE D SADO ç FOLHA Nº Ms HP) Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 de Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 www.pratamg.gov.br O sabes, ANEXO ÚNICO TABELA COM DADOS REFERENTES AS CAIXAS ESCOLARES CONSTITUÍDAS, BEM COMO OS VALORES ANUAIS A SEREM REPASSADOS: EM AFONSINA MARIA DE JESUS 01.958,934/0001-01 | 31167100 |ADRIANA APARECIDA SILVA ALVES R$ 1.940,00 E E Il EM JUNTO A LOJA MACONICA UNIAO E CARIDADE) 01,958.929/0001-90 | 31167029 RCIA APARECIDA SANTOS VIEIRA R$ 1.940,00 | EM PROF. ALICE BITTENCOURT DE LIMA 22.237,770/0001-95 | 31167088 |DEBORA AURORA SANTOS VIEIRA R$ 1.940,00 ESCOLA MUNICIPAL DA VILA VICENTINA 19.929.090/0001-28 | 31167070 |CATIANE VILELA DE OLIVEIRA R$ 1.940,00 ESCOLA MUNICIPAL DOM PEDRO II | 01.958.932/0001-04 | 31168955 |MARCIANE APARECIDA FRANCO R$ 1.940,00 EM DR. SEVERIANO VILELA JUNQUEIRA 03.336.521/0001-02 | 31168971 JALECSANDRA OLIVEIRA COSTA SILVA R$ 1.940,00 (EM MARIANA CLARA DE GOUVEIA 01.958.930/0001-15 | 31167096 pera APARECIDA DE SOUZA CRUZ R$ 1.940,00 ESCOLA MUNICIPAL PE. JOAO ANNESI 01.961.016/0001-23 | 31169129 JASSUNCIENE FELISBINO SILVERO DUARTE R$ 1.940,00 a — 4 jm a: crEcHE BARONESA ELZA GARCIA 30.744,606/0001-00 | 31370177 CLÉIA RODRIGUES FERREIRA R$ 1.940,00 da, a PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N'S28h....., DE 08 DE MARÇO DE 2022. “ALTERA DISPOSITIVOS DA JLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 2.724 DE 23 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Prata, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O parágrafo único, do Art. 1º da Lei nº. 2.724, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre os objetivos do repasse de recurso financeiro as caixas escolares, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído, nos termos desta lei, o repasse de recurso para as caixas escolares, com os seguintes objetivos: parágrafo único: Promover o aporte financeiro para custeio de despesas contábeis mensais das caixas escolares, tais como geração de documento básico de entrada (DBE) e prestação de contas junto a Receita Federal, bem como para custeio de despesas com projetos Educacionais e Pedagógicos realizados ao longo do ano letivo, com prévia apresentação de Plano de Trabalho por parte das Caixas Escolares a Secretaria Municipal de Educação (SME) com prévia análise e aprovação do presente Plano de Trabalho pelo Conselho Municipal de Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 2º O Art. 2º da Lei nº. 2.724, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre a previsão orçamentária para repasse as caixas escolares no valor anual de até R$2.000,00 (dois mil reais), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Para a realização do referido repasse, o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Educação, poderá repassar anualmente a cada Caixa Escolar das unidades de ensino da Rede Pública Municipal o valor anual previsto na Lei Orçamentária Anual - LOA.” Art. 3º Os recursos financeiros deverão ser transferidos, por meio de convênio, às Caixas Escolares das unidades de ensino relacionadas no ANEXO ÚNICO desta Lei. Art. 4º Os recursos financeiros deverão ser aplicados em estrita observância ao plano de trabalho apresentado pela Caixa Escolar. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata/MG, 08 de março de 2022. Assinado de forma digital por MARCEL VIEIRA RODRIGUES MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA DA CUNHA:07914252662 CUNHA:07914252662 Dados: 2022.03.08 15:24:42 -03'00' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro Tel: 34,.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br | Prata-MG | CEP: 381400-000 ANEXO ÚNICO TABELA COM DADOS REFERENTES ÁS CAIXAS ESCOLARES CONSTITUÍDAS: RELAÇÃO UEX ã CNPJ DIRETOR CAIXA ESCOLAR UEXDA EM | 01958.934/000101 ADRIANA APARECIDA SILVA ALVES | AFONSINA MARIA DE JESUS CAIXA ESCOLAR UEX DA EM 01.958.929/0001-90 | MARCIA APARECIDA SANTOS VIEIRA JUNTO A LOJA MAÇÔNICA UNIÃO E CARIDADE [ CAIXA ESCOLAR UEX DA EM gi PROF. ALICE BITTENCOURT DE LIMA 22.237.770/0001-95 [ DEBORA AURORA SANTOS VIEIRA CAIXA ESCOLAR UEX DA VILA VICENTINA 19.929.090/0001-28 CATIANE VILELA DE OLIVEIRA CAIXA ESCOLAR UEXDA EM | DOM PEDRO II 01.958.932/0001-04 MARCIANE APARECIDA FRANCO | CAIXA ESCOLAR UEX DA E.M DOUTOR SEVERIANO VILELA JUNQUEIRA 03.336.521/0001-02 ALECSANDRA OLIVEIRA COSTA SILVA CAIXA ESCOLAR UEX DA E.M MARIANA CLARA DE GOUVEIA 01.958.930/0001-15 E | ROSANA APARECIDA DE SOUZA CRUZ CAIXA ESCOLAR UEX DA E.M PE. JOÃO ANNESI CAIXA ESCOLAR UEX CRECHE BARONESA ELZA GARCIA 01.961.016/001-23 | ASSUNCIENE FELISBINO SILVERIO DUARTE 30.744.606/0001-00 | CLEIA RODRIGUES FERREIRA