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materia nº 8/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaAltera dispositivos da Lei Ordinária Municipal n. 2724, de 23 de abril de 2021, e dá outras providências
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GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA
É 4º MUNICIPAL N.º 2.724 DE 23 DE ABRIL DE 2021, E DÁ
& é 48º OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
[o çS
Povo do Município de Prata, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Parágrafo Único, do Art. 1º da Lei nº. 2.724, de 23 de abril de 2021,
que dispõe sobre os objetivos do repasse de recurso financeiro as caixas escolares, passa
a vigorar com o seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, nos termos desta lei, o repasse de
recurso para as caixas escolares, com os seguintes objetivos:
Paragráfo Único: Promover o aporte financeiro para custeio
de despesas contábeis mensais das caixas escolares, tais como
geração de DBE e prestação de contas junto a Receita
Federal, bem como para custeio de despesas com projetos
Educacionais e Pedagógicos realizados ao longo do ano letivo,
com prévia apresentação de Plano de Trabalho por parte das
Caixas Escolares a SME com prévia análise e aprovação do
presente Plano de Trabalhodo pelo Conselho Municipal de
Educação.
Art. 2º O Art. 2º da Lei nº. 2.724, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre a
previsão orçamentária para repasse as caixas escolares no valor anual de até 2.000,00
o!
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GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-0 3 POLHAN? o
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
(dois mil reais), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º Para a realização do referido repasse, o Poder
Executivo através da Secretaria Municipal de Educação,
poderá repassar anualmente a cada Caixa Escolar das
unidades de ensino da Rede Pública Municipal o valor anual
previsto na Lei Orçamentária Anual - LOA.”
Art. 3º Os recursos financeiros deverão ser transferidos, por mico de
convênio, às Caixas Escolares das unidades de ensino relacionadas no ANEXO
ÚNICO desta lei.
Art. 4º Os recursos financeiros deverão ser aplicados em estrita observância
ao plano de trabalho apresentado pela Caixa Escolar.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 24 de fevereiro de 2022.
MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA
RODRIGUES DA CUNHA:07914252662
CUNHA:07914252662 Dados: 2022.02.25 12:31:56 -03/00'
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-0
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br
ANEXO ÚNICO
TABELA COM DADOS REFERENTES ÁS CAIXAS ESCOLARES
CONSTITUÍDAS:
RELAÇÃO UEX CNPJ ER DIRETOR
CAIXA ESCOLAR UEX DA E.M 01.958.934/0001-01 ADRIANA APARECIDA SILVA ALVES
AFONSINA MARIA DE JESUS
CAIXA ESCOLAR UEX DA E.M
JUNTO A LOJA MAÇÔNICA
UNIÃO E CARIDADE
01.958.929/0001-90
=|
MARCIA APARECIDA SANTOS VIEIRA
CAIXA ESCOLAR UEX DA E.M
PROF. ALICE BITTENCOURT DE
LIMA
22.237.770/0001-95
DEBORA AURORA SANTOS VIEIRA
CAIXA ESCOLAR UEX DA VILA
VICENTINA
19.929.090/0001-28
CATIANE VILELA DE OLIVEIRA
CAIXA ESCOLAR UEX DA E.M
DOM PEDRO II
01.958.932/0001-04
MARCIANE APARECIDA FRANCO
CAIXA ESCOLAR UEX DA E.M 03.336.521/0001-02
DOUTOR SEVERIANO VILELA
JUNQUEIRA
ALECSANDRA OLIVEIRA COSTA SI
E
LVA
CAIXA ESCOLAR UEX DA E.M
MARIANA CLARA DE GOUVEIA
01.958.930/0001-15
ROSANA APARECIDA DE SOUZA CRUZ
CAIXA ESCOLAR UEX DA E.M
PE. JOÃO ANNESI
01.961.016/001-23
ASSUNCIENE FELISBINO SILVERIO
DUARTE
CAIXA ESCOLAR UEX CRECHE
BARONESA ELZA GARCIA
30.744.606/0001-00
CLEIA RODRIGUES FERREIRA
DX) praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
DS Tel: 54,3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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VR “+ PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG
LEI Nº 2.724 DE 22 DE ABRIL DE 2021.
“INSTITUI O REPASSE DE RECURSO PARA AS CAIXAS
ESCOLARES DO MUNICÍPIO DO PRATA/MG QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Prata, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, nos termos desta lei, o repasse de recurso para as caixas escolares, com os
seguintes objetivos:
Paragráfo Único: Promover o aporte financeiro para custeio de despesas contábeis mensais
durante o exercício de 2021 das caixas escolares, tais como geração de certificação digital. geração de DBE
e prestação de contas junto a Receita Federal.
Art. 2º Para a realização do referido repasse, O Poder Executivo através da Secretaria Municipal
de Educação, poderá repassar anualmente a cada caixa escolar das unidades de ensino da Rede Pública
Municipal o valor anual de até 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º Os recursos financeiros deverão ser transferidos, por mieo de convênio, às Caixas
Escolares das unidades de ensino relacionadas no ANEXO ÚNICO desta lei.
Art. 4º Os recursos financeiros deverão ser aplicados em estrita observância ao plano de trabalho
apresentado pela Caixa Escolar.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
CIP ay
%
É PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG E POLMAN
QUAD Prosa 7 de Novembro, 35 ; Centro | DratachiG | CEP: d81400-000 ã, ug Ey
E www. prata.mg.gov.br Ves/
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata/MG, em 22 de abril de 2021.
ee po Ce
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
IC
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG se mA)
A NE E RR RS a CE D SADO ç FOLHA Nº
Ms HP) Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
de Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
www.pratamg.gov.br O sabes,
ANEXO ÚNICO
TABELA COM DADOS REFERENTES AS CAIXAS ESCOLARES CONSTITUÍDAS, BEM
COMO OS VALORES ANUAIS A SEREM REPASSADOS:
EM AFONSINA MARIA DE JESUS 01.958,934/0001-01 | 31167100 |ADRIANA APARECIDA SILVA ALVES R$ 1.940,00
E E
Il
EM JUNTO A LOJA MACONICA UNIAO E CARIDADE) 01,958.929/0001-90 | 31167029 RCIA APARECIDA SANTOS VIEIRA R$ 1.940,00 |
EM PROF. ALICE BITTENCOURT DE LIMA 22.237,770/0001-95 | 31167088 |DEBORA AURORA SANTOS VIEIRA R$ 1.940,00
ESCOLA MUNICIPAL DA VILA VICENTINA 19.929.090/0001-28 | 31167070 |CATIANE VILELA DE OLIVEIRA R$ 1.940,00
ESCOLA MUNICIPAL DOM PEDRO II | 01.958.932/0001-04 | 31168955 |MARCIANE APARECIDA FRANCO R$ 1.940,00
EM DR. SEVERIANO VILELA JUNQUEIRA 03.336.521/0001-02 | 31168971 JALECSANDRA OLIVEIRA COSTA SILVA R$ 1.940,00
(EM MARIANA CLARA DE GOUVEIA 01.958.930/0001-15 | 31167096 pera APARECIDA DE SOUZA CRUZ R$ 1.940,00
ESCOLA MUNICIPAL PE. JOAO ANNESI 01.961.016/0001-23 | 31169129 JASSUNCIENE FELISBINO SILVERO DUARTE R$ 1.940,00
a — 4 jm a:
crEcHE BARONESA ELZA GARCIA 30.744,606/0001-00 | 31370177 CLÉIA RODRIGUES FERREIRA R$ 1.940,00
da, a
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N'S28h....., DE 08 DE MARÇO DE
2022.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA JLEI ORDINÁRIA
MUNICIPAL N.º 2.724 DE 23 DE ABRIL DE 2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Prata, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O parágrafo único, do Art. 1º da Lei nº. 2.724, de 23 de abril de 2021,
que dispõe sobre os objetivos do repasse de recurso financeiro as caixas escolares, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, nos termos desta lei, o repasse de
recurso para as caixas escolares, com os seguintes objetivos:
parágrafo único: Promover o aporte financeiro para custeio
de despesas contábeis mensais das caixas escolares, tais como
geração de documento básico de entrada (DBE) e prestação de
contas junto a Receita Federal, bem como para custeio de
despesas com projetos Educacionais e Pedagógicos realizados
ao longo do ano letivo, com prévia apresentação de Plano de
Trabalho por parte das Caixas Escolares a Secretaria
Municipal de Educação (SME) com prévia análise e
aprovação do presente Plano de Trabalho pelo Conselho
Municipal de Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Art. 2º O Art. 2º da Lei nº. 2.724, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre a
previsão orçamentária para repasse as caixas escolares no valor anual de até
R$2.000,00 (dois mil reais), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para a realização do referido repasse, o Poder
Executivo através da Secretaria Municipal de Educação,
poderá repassar anualmente a cada Caixa Escolar das
unidades de ensino da Rede Pública Municipal o valor anual
previsto na Lei Orçamentária Anual - LOA.”
Art. 3º Os recursos financeiros deverão ser transferidos, por meio de
convênio, às Caixas Escolares das unidades de ensino relacionadas no ANEXO
ÚNICO desta Lei.
Art. 4º Os recursos financeiros deverão ser aplicados em estrita observância
ao plano de trabalho apresentado pela Caixa Escolar.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 08 de março de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCEL VIEIRA RODRIGUES MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA
DA CUNHA:07914252662 CUNHA:07914252662
Dados: 2022.03.08 15:24:42 -03'00'
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro
Tel: 34,.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
| Prata-MG | CEP: 381400-000
ANEXO ÚNICO
TABELA COM DADOS REFERENTES ÁS CAIXAS ESCOLARES
CONSTITUÍDAS:
RELAÇÃO UEX ã CNPJ DIRETOR
CAIXA ESCOLAR UEXDA EM | 01958.934/000101 ADRIANA APARECIDA SILVA ALVES |
AFONSINA MARIA DE JESUS
CAIXA ESCOLAR UEX DA EM 01.958.929/0001-90 | MARCIA APARECIDA SANTOS VIEIRA
JUNTO A LOJA MAÇÔNICA
UNIÃO E CARIDADE
[ CAIXA ESCOLAR UEX DA EM gi
PROF. ALICE BITTENCOURT DE
LIMA
22.237.770/0001-95
[ DEBORA AURORA SANTOS VIEIRA
CAIXA ESCOLAR UEX DA VILA
VICENTINA
19.929.090/0001-28
CATIANE VILELA DE OLIVEIRA
CAIXA ESCOLAR UEXDA EM |
DOM PEDRO II
01.958.932/0001-04
MARCIANE APARECIDA FRANCO |
CAIXA ESCOLAR UEX DA E.M
DOUTOR SEVERIANO VILELA
JUNQUEIRA
03.336.521/0001-02
ALECSANDRA OLIVEIRA COSTA SILVA
CAIXA ESCOLAR UEX DA E.M
MARIANA CLARA DE GOUVEIA
01.958.930/0001-15
E |
ROSANA APARECIDA DE SOUZA CRUZ
CAIXA ESCOLAR UEX DA E.M
PE. JOÃO ANNESI
CAIXA ESCOLAR UEX CRECHE
BARONESA ELZA GARCIA
01.961.016/001-23 | ASSUNCIENE FELISBINO SILVERIO
DUARTE
30.744.606/0001-00 |
CLEIA RODRIGUES FERREIRA

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