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materia nº 10/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaAutoriza o Município de Prata a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de 2022
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GABINETE DO PREFEITO ay
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 K
ATOR. O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR
? CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO DE 2022.”
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do
município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e
eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$
2.166.792,12 (Dois milhões cento e sessenta e seis mil setecentos e noventa e dois
reais e doze centavos), com a seguinte dotação orçamentária abaixo
discriminada:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0006 - Educação para Transformar
Proj. Ativ: 1065 - Construção e Reforma de Espaços Educacionais
Elem. Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 171 - Transferências do Estado referentes a Convênios ou
de Contratos de Repasse vinculados à Educação
Valor Total: R$ 1.996.792,12
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br
Ficha: 213
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0006 - Educação para Transformar
Proj. Ativ: 2163 - Manutenção dos Espaços Educacionais
Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 222 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação
Valor Total: R$ 170.000,00
Ficha: 256
Artigo 2º - Parte dos recursos necessários à cobertura do Crédito
Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente
de Excesso de Arrecadação, advinda de Recursos das Transferências do Estado
referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação, nos
termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II:
Fonte de Recursos: 171 - Transferências do Estado referentes a Convênios ou
de Contratos de Repasse vinculados à Educação
Valor Total: R$ 1.996.792,12
Artigo 3º - O restante dos recursos necessários à cobertura do
Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, será o
proveniente do Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do
Exercício Anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43,
81º, 1, advindo da seguinte Fonte de Recurso:
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | WWww.prata.mg.gov.br
Fonte de Recursos: 222 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação
Valor Total: R$ 170.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata-MG, 02 de março de 2022.
e sao aÃ
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº Gif, DE 08 DE
MARÇO DE 2022
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO DE 2022.”
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do
município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e
eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Axt. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 2.166.792,12 (Dois
milhões cento e sessenta e seis mil setecentos e noventa e dois reais e doze
centavos), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0006 - Educação para Transformar
Projeto Atividade: 1065 - Construção e Reforma de Espaços Educacionais
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 171 - Transferências do Estado referentes a Convênios ou
de Contratos de Repasse vinculados à Educação
Valor Total: R$ 1.996.792,12
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Ficha: 213
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0006 - Educação para Transformar
Projeto Atividade: 2163 - Manutenção dos Espaços Educacionais
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 222 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação
Valor Total: R$ 170.000,00
Ficha: 256
Art. 2º - Parte dos recursos necessários à cobertura do Crédito
Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente
de Excesso de Arrecadação, advinda de Recursos das Transferências do Estado
referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação, nos
termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II.
Fonte de Recursos: 171 - Transferências do Estado referentes a Convênios ou
de Contratos de Repasse vinculados à Educação
Valor Total: R$ 1.996.792,12
Art. 3º - O restante dos recursos necessários à cobertura do Crédito
Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, será o proveniente do
Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior,
nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, 1, advindo da
seguinte Fonte de Recurso:
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Fonte de Recursos: 222 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação
Valor Total: R$ 170.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata-MG, 08 de março de 2022.
MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA
RODRIGUES DA CUNHA:07914252662
CUNHA:07914252662 Dados: 2022.03.08 15:26:46 -03'00'
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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