| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Autoriza o Município de Prata a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de 2022 |
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GABINETE DO PREFEITO ay Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 K ATOR. O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR ? CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022.” MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 2.166.792,12 (Dois milhões cento e sessenta e seis mil setecentos e noventa e dois reais e doze centavos), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0006 - Educação para Transformar Proj. Ativ: 1065 - Construção e Reforma de Espaços Educacionais Elem. Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recursos: 171 - Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação Valor Total: R$ 1.996.792,12 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br Ficha: 213 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0006 - Educação para Transformar Proj. Ativ: 2163 - Manutenção dos Espaços Educacionais Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 222 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação Valor Total: R$ 170.000,00 Ficha: 256 Artigo 2º - Parte dos recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente de Excesso de Arrecadação, advinda de Recursos das Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II: Fonte de Recursos: 171 - Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação Valor Total: R$ 1.996.792,12 Artigo 3º - O restante dos recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, será o proveniente do Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, 1, advindo da seguinte Fonte de Recurso: PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | WWww.prata.mg.gov.br Fonte de Recursos: 222 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação Valor Total: R$ 170.000,00 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata-MG, 02 de março de 2022. e sao aà MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº Gif, DE 08 DE MARÇO DE 2022 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022.” MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Axt. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 2.166.792,12 (Dois milhões cento e sessenta e seis mil setecentos e noventa e dois reais e doze centavos), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0006 - Educação para Transformar Projeto Atividade: 1065 - Construção e Reforma de Espaços Educacionais Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recursos: 171 - Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação Valor Total: R$ 1.996.792,12 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Ficha: 213 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0006 - Educação para Transformar Projeto Atividade: 2163 - Manutenção dos Espaços Educacionais Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 222 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação Valor Total: R$ 170.000,00 Ficha: 256 Art. 2º - Parte dos recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente de Excesso de Arrecadação, advinda de Recursos das Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II. Fonte de Recursos: 171 - Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação Valor Total: R$ 1.996.792,12 Art. 3º - O restante dos recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, será o proveniente do Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, 1, advindo da seguinte Fonte de Recurso: PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Fonte de Recursos: 222 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação Valor Total: R$ 170.000,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata-MG, 08 de março de 2022. MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662 CUNHA:07914252662 Dados: 2022.03.08 15:26:46 -03'00' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL