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materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaConcede isenção dos pagamentos das taxas de serviços públicos e pelo exercício regular do Poder de Polícia ao Estado de Minas Gerais
native_id59

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 0L/2023
- Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
Complementar nº o! de janeiro de 2023, que: “CONCEDE ISENÇÃO DOS
PAGAMENTOS DAS TAXAS DE SERVIÇOS PUBLICOS E PELO EXERCICIO
REGULAR DO PODER DE POLICIA AO ESTADO DE MINAS GERAIS”.
O Estado de Minas Gerais concede isenção de Taxa de Expediente e outros
atos aos Municípios desde que o mesmo não exija do Estado de Minas Gerais e suas
autarquias e fundações o pagamento de taxas, conforme DECRETO Nº 38.886. DE 1º
DE JULHO DE 1997.
Assim, no intuito de estender a regra da isenção ao Município de Prata-MG.
apresentamos o presente Projeto de Lei Complementar que concede isenção dos
pagamentos das Taxas de Serviços Publico e pelo Exercício Regular dos Poder de
Policia ao Estado de Minas Gerais.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas
Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e
disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE
URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Prefeitura de Prata/MG, 19 de janeiro de 2023.
E Do
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. ()[/2023.
Considerar Objeto de e
“CONCEDE ISENÇÃO DOS PAGAMENTOS DAS TAXAS
DE SERVIÇOS PUBLICOS E PELO EXERCICIO
REGULAR DO PODER DE POLICIA AO ESTADO DE
MINAS GERAIS”.
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da
Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica concedida isenção dos pagamentos das taxas de serviços públicos
e pelo exercício regular do poder de polícia lançadas para os órgãos da Administração
Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único: A isenção fica assegurada enquanto existir reciprocidade de
tratamento tributário entre os entes.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 19 de janeiro de 2023.
E IE a
A Ei
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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