| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | Concede isenção dos pagamentos das taxas de serviços públicos e pelo exercício regular do Poder de Polícia ao Estado de Minas Gerais |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 0L/2023 - Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº o! de janeiro de 2023, que: “CONCEDE ISENÇÃO DOS PAGAMENTOS DAS TAXAS DE SERVIÇOS PUBLICOS E PELO EXERCICIO REGULAR DO PODER DE POLICIA AO ESTADO DE MINAS GERAIS”. O Estado de Minas Gerais concede isenção de Taxa de Expediente e outros atos aos Municípios desde que o mesmo não exija do Estado de Minas Gerais e suas autarquias e fundações o pagamento de taxas, conforme DECRETO Nº 38.886. DE 1º DE JULHO DE 1997. Assim, no intuito de estender a regra da isenção ao Município de Prata-MG. apresentamos o presente Projeto de Lei Complementar que concede isenção dos pagamentos das Taxas de Serviços Publico e pelo Exercício Regular dos Poder de Policia ao Estado de Minas Gerais. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Prefeitura de Prata/MG, 19 de janeiro de 2023. E Do ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. ()[/2023. Considerar Objeto de e “CONCEDE ISENÇÃO DOS PAGAMENTOS DAS TAXAS DE SERVIÇOS PUBLICOS E PELO EXERCICIO REGULAR DO PODER DE POLICIA AO ESTADO DE MINAS GERAIS”. O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica concedida isenção dos pagamentos das taxas de serviços públicos e pelo exercício regular do poder de polícia lançadas para os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais. Parágrafo Único: A isenção fica assegurada enquanto existir reciprocidade de tratamento tributário entre os entes. Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Prata/MG, 19 de janeiro de 2023. E IE a A Ei ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal