| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 2.734 de 22 de junho de 2021, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em todos os ambientes públicos e privados no Município de Prata-MG, enquanto durar o Estado de emergência e calamidade em saúde pública, em razão da pandemia da COVID-19, na forma que especifica e dá outras providências |
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GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.º Q!A)DE 17 DE MARÇO DE 2022. LTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.734 DE 22 DE JUNHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS FACIAIS EM TODOS OS AMBIENTES PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE PRATA-MG, ENQUANTO DURAR O ESTADO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE EM SAÚDE PÚBLICA, EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Ast. 1º - Fica acrescido o 8 1º-A ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.734 de 22 de junho de 2021, com a seguinte redação: “$I1º-A - A obrigação prevista no caput do presente artigo será dispensada, em local aberto [ao ar livre)”. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prata/ MG, 17 de março de 2022. FER Da RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — M AUMICIA, GABINETE DO PREFEITO “o Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00! & FOLHA No Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 01d» /2022 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº qlâvde 17 de março de 2022, que: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.734 DE 22 DE JUNHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS FACIAIS EM TODOS OS AMBIENTES PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE PRATA-MG, ENQUANTO DURAR O ESTADO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE EM SAÚDE PÚBLICA, EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo tornar facultativo, O uso da máscara em locais abertos. O Município de Prata desde o início da pandemia tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da doença COVID-19. Visto isso, ante redução sistêmica do número de atendimentos de casos com COVID-19 nas unidades de saúde deste Município, tem-se a viabilidade de realizarmos novas medidas em nosso Município. Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável a a STS GABINETE DO PREFEITO à Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Cordialmente, Prata/MG, 17 de março de 2022. L VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL