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materia nº 12/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaAltera a Lei Municipal n. 2.734 de 22 de junho de 2021, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em todos os ambientes públicos e privados no Município de Prata-MG, enquanto durar o Estado de emergência e calamidade em saúde pública, em razão da pandemia da COVID-19, na forma que especifica e dá outras providências
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GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º Q!A)DE 17 DE MARÇO DE 2022.
LTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.734 DE 22 DE
JUNHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS
FACIAIS EM TODOS OS AMBIENTES PÚBLICOS
E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE PRATA-MG,
ENQUANTO DURAR O ESTADO DE
EMERGÊNCIA E CALAMIDADE EM SAÚDE
PÚBLICA, EM RAZÃO DA PANDEMIA DA
COVID-19, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei;
Ast. 1º - Fica acrescido o 8 1º-A ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.734
de 22 de junho de 2021, com a seguinte redação:
“$I1º-A - A obrigação prevista no caput do presente artigo será dispensada,
em local aberto [ao ar livre)”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prata/ MG, 17 de março de 2022.
FER Da
RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — M AUMICIA,
GABINETE DO PREFEITO “o
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00! & FOLHA No
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 01d» /2022
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei nº qlâvde 17 de março de 2022, que: “ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 2.734 DE 22 DE JUNHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS FACIAIS EM TODOS OS
AMBIENTES PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE PRATA-MG,
ENQUANTO DURAR O ESTADO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE EM
SAÚDE PÚBLICA, EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19, NA FORMA
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a
apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo tornar facultativo, O
uso da máscara em locais abertos.
O Município de Prata desde o início da pandemia tem
buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a
disseminação da doença COVID-19.
Visto isso, ante redução sistêmica do número de
atendimentos de casos com COVID-19 nas unidades de saúde deste Município,
tem-se a viabilidade de realizarmos novas medidas em nosso Município.
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do
evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável
a a STS
GABINETE DO PREFEITO à
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior
brevidade possível.
Cordialmente,
Prata/MG, 17 de março de 2022.
L VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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