| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº2.716 de 23 de março de 2021, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, na forma que especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º QUI. 020. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº “04 de 03 de março de 2022, que: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.716 DE 23 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CDM E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - EMDM, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo alterar a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM bem como, alterar a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FDM, para que esta seja feita pela Secretária de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana, haja vista que a mesma não está conseguindo receber os valores junto à Receita Federal em razão da ausência de outro órgão gestor do respectivo fundo. Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Atenciosamente, Prata/MG, 03 de março de 2022. MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO TE Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br á o “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.716 DE 23 DE ARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - FMDM, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica alterada a redação do Inciso VII, do $ 2º do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.716 de 23 de março de 2021, que passará a viger com a seguinte redação: Ambos] $2º[....] VII - um(a) representante de OSC (Organizações da Sociedade Civil). ” Art. 2º - Fica alterada a redação do caput do artigo 10 da Lei Municipal nº 2.716 de 23 de março de 2021, que passará a viger com a seguinte redação: “Art. 10 - O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será regido pela Secretária de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana, respeitados os PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Edo s Q e q ra) > Ey ICIP, S Az Ei FOLHA Nº á S) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabinete Oprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br 8 A o > Ey critérios aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM. ” Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prata/ MG, 03 de março de 2022. 24 = 47 MARCEF VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL