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materia nº 14/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaAltera a Lei Municipal nº2.716 de 23 de março de 2021, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, na forma que especifica e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º QUI. 020.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de
Lei nº “04 de 03 de março de 2022, que: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
2.716 DE 23 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CDM E DO FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - EMDM, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a
apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo alterar a composição do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM bem como, alterar a
gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FDM, para que esta seja
feita pela Secretária de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana, haja vista
que a mesma não está conseguindo receber os valores junto à Receita Federal
em razão da ausência de outro órgão gestor do respectivo fundo.
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente
interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da
Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade
possível.
Atenciosamente,
Prata/MG, 03 de março de 2022.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO TE
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
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“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.716 DE 23 DE
ARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER - CMDM E DO FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER -
FMDM, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1º - Fica alterada a redação do Inciso VII, do $ 2º do artigo 3º da
Lei Municipal nº 2.716 de 23 de março de 2021, que passará a viger com a
seguinte redação:
Ambos]
$2º[....]
VII - um(a) representante de OSC (Organizações da Sociedade Civil). ”
Art. 2º - Fica alterada a redação do caput do artigo 10 da Lei
Municipal nº 2.716 de 23 de março de 2021, que passará a viger com a seguinte
redação:
“Art. 10 - O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será regido pela
Secretária de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana, respeitados os
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabinete Oprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br
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critérios aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
CMDM. ”
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prata/ MG, 03 de março de 2022.
24 = 47
MARCEF VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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