| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº2.664 de 05 de março de 2020, que Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal da pessoa com deficiência física, na forma que especifica e dá outras providências |
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GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 2.0. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Leinº (15 de 03 de março de 2022, que: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.664 DE 05 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo alterar a gestão do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência - FMPD, para que esta seja feita pela Secretária de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana, haja vista que a mesma não está conseguindo receber os valores junto à Receita Federal em razão da ausência de outro órgão gestor do respectivo fundo. Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Cordialmente, Prata/ MG, 03 de março de 2022. MA —— 44 MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000h Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.664 DE 05 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Povo do Município do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica alterada a ementa / título da Lei Municipal n. 2.664 de 05 de março de 2020, que passará a viger com a seguinte redação: “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 2º - Fica alterada a redação do caput do artigo 9º da Lei Municipal nº 2.664 de 05 de março de 2020, que passará a viger com a seguinte redação: “Art. 9º - O FMPD será gerido pela Secretária Municipal de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana, sob a fiscalização e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPcD. * Art. 3º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 9º da Lei Municipal nº 2.664 de 05 de março de 2020. O (SO PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG: GABINETE DO PREFEITO À Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal do Prata/MG, 03 de março de 2022. MARCEV VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal