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materia nº 15/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaAltera a Lei Municipal nº2.664 de 05 de março de 2020, que Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal da pessoa com deficiência física, na forma que especifica e dá outras providências
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GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 2.0.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de
Leinº (15 de 03 de março de 2022, que: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.664
DE 05 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a
apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo alterar a gestão do
Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência - FMPD, para que esta seja feita
pela Secretária de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana, haja vista que a
mesma não está conseguindo receber os valores junto à Receita Federal em
razão da ausência de outro órgão gestor do respectivo fundo.
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente
interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da
Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade
possível.
Cordialmente,
Prata/ MG, 03 de março de 2022.
MA —— 44
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000h
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.664 DE 05 DE
MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA FÍSICA NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Povo do Município do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º - Fica alterada a ementa / título da Lei Municipal n. 2.664 de
05 de março de 2020, que passará a viger com a seguinte redação:
“CRIA O FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 2º - Fica alterada a redação do caput do artigo 9º da Lei
Municipal nº 2.664 de 05 de março de 2020, que passará a viger com a seguinte
redação:
“Art. 9º - O FMPD será gerido pela Secretária Municipal de Ação Social,
Trabalho e Promoção Humana, sob a fiscalização e aprovação do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPcD. *
Art. 3º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 9º da Lei
Municipal nº 2.664 de 05 de março de 2020.
O
(SO
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG:
GABINETE DO PREFEITO À
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Prata/MG, 03 de março de 2022.
MARCEV VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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