br-locleg corpus explorer

← Prata (MG)

materia nº 17/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito especial no orçamento na forma que especifica, e dá outras providências
native_id595

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0 ANUNHC 49,
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.* 12/2022
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
-O4% de 30 de março de 2022, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO NA
FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A abertura de crédito especial se justifica diante da necessidade do pagamento
de valor fixado em sentença judicial já transitada em julgado, á servidora da Câmara
Municipal de Prata Sra. Elessandra Silva Carvalho.
Para tanto, visando cumprir o sentenciado, será anulada parcialmente a dotação
denominada “VENCIMENTOS E VANTAGENS F IXAS”, haja vista que no orçamento
vigente não há dotação disponível ao cumprimento do direito da servidora.
Diante do exposto e percebendo não se fazer necessário maiores comentários
uma vez que há justificativa plausível já apresentada pelo Ilmo. Presidente da
Câmara através do ofício de nº 022/2022 que vai em anexo, solicitamos dos Nobres
Vereadores a aprovação da presente matéria.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as
providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria em REGIME DE
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Nico.
GABINETE DO PREFEITO PoLma po GOA
6
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00) ”v:
É: ;
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
URGÊNCIA, com votação na maior brevidade possível, haja vista a imperiosa
necessidade de implementação das ações previstas.
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse
público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua
apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível.
Cordialmente.
MA L VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
NICHO
Eai KA
E! FOLHA No ,
ABERTURA CREDITO ADICIONAL ESPECIAL INCUINDO O ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.91.00 — SENTENÇAS JUDICIAIS, NO ORÇAMENTO DO LEGISLATIVO:
01.01.01.031.0001.2001- 3.3.90.91.00 — SENTENÇAS JUDICIAIS
01 - PODER LEGISLATIVO
01.01 - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01.01 — LEGISLATIVA
01.01.01.01.031 — LEGISLATIVA
01.01.01.01.031.0001 - AÇÃO LEGISLATIVA é
01.01.01.01.031.0001.2001 — MANUTENÇÃO DA CÂMARA
01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.91.00 — SENTENÇAS JUDICIAIS........ R$ 15.000,00
FONTE DE RECURSOS: 100 — Recurs
os Ordinários
os RECURSOS PARA FAZER FACE A ABERTURA DO CRÉ
POR ANULAÇÃO PARCIAL DA DOTAÇÃO:
01 - PODER LEGISLATIVO
01.01 - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01.01 — LEGISLATIVA
01.01.01.01.031 — LEGISLATIVA
01.01.01.01.031.0001 - AÇÃO LEGISLATIVA E
01.01.01.01.031.0001.2001 — MANUTENÇÃO DA CÂMARA
01.01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.11.00 —
FONTE DE RECURSOS: 100 - Recurs
os Ordinários
DITO ADICIONAL ESPECIAL SERÁ
VENCIMENTOS E VANTANGES FIXAS........ R$ 15.000,00
+71 eubea
!!S2Jg Op BAgeIapa, eonjqndoy
Tloc ionjoexa
0c'627 Lbp'z OVÓVININIAON WIS
lemyopies uny dwg Jojen ejuoj 01d 40p999U10) “WnNN epepiany Bjeq
Oe'iezuprz 00'0 :opejnuy MAIO TVOSSad - SyXId SNI9VINVA 3 SOLNIWIONIA 00:LV06:L'€ VALVISIDIT veoLo
o0'o 00'0 :opejuawa|dng VEVINVO VA OVÔNILNNVIA L00Z VALVISIDIT [1 n
000 ê 0/'0z/'cop “Jeuls opeyuadwa VALLVISIDIT OVÓV LODOLEO'LO TVdIDINNIA VEVINVO Lo'Lo'to o E
00'0 :BAJSsoy 183 o/'027'cop VEVINVO VA VINVIIHDAS 3 3LINIaVO LO'LO »
OALVISIDI7 NIGOA LO
oo'o
:opeasasoy
Oc'ezz pre
00'000'spe'z
CZOZ-c0-LE E zzoz-g0-L0 ;opouad
OpÍeJO ap eomyeuy opáisod
SIeJ99 SeUIIy op opeysg
eJeig ep jedidluniy esngiagosg
Praça XV de Novembro - 35 - Centro
PS
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG
Gi ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0 ,
Www.camaraprata.
OFÍCIO Nº 022/2022 GABINETE DA PRESIDÊNCIA/ CÂMARA MUNICIPAL D
PRATA-MG
Prata-MG, 16 de fevereiro de 2022
Excelentíssimo Senhor
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Prefeito Municipal de Prata-MG
Assunto: resposta ao Ofício nº 053/2022 GAB/PMPJ/A.J. contendo justificativa ao
Ofício nº 019/2022/GABINETE DA PRESIDÊNCIA/ CÂMARA MUNICIPAL DE
* PRATA-MG :
Senhor Prefeito,
Conforme solicitado, a justificativa da solicitação para a abertura de
crédito especial se dá nos seguintes termos:
Na Ação de Mandado de Segurança - Processo nº 5001359-
30.2020.8.13.0528 — a servidora Elessandra Silva Carvalho possui montante a
receber da Câmara Municipal de Prata-MG, decorrente de valor fixado em
sentença judicial já transitada em julgado.
O cálculo do valor devido à servidora foi calculado pela Contabilidade,
totalizando o valor de R$13.202,83 (treze mil, duzentos e dois reais e oitenta e
três centavos).
Entretanto, não há dotação orçamentária específica na lei orçamentária
de 2022, para que seja feito o pagamento.
EN
Destarte, a apresentação de projeto de lei para abertura de crédito k
adicional especial na dotação 01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.91.00 TN ||
Página dez yr
Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Pas
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prat;
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0)
WWw.camaraprata,
SENTENÇAS JUDICIAIS, se faz extremamente necessária, pois sem ela não há
possibilidade de efetuarmos o empenho em rubrica apropriada de acordo com
Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e com o Manual de Contabilidade
Aplicado ao Setor Público.
Por oportuno, destaco que a demora na regularização supracitada poderá
acarretar nova atualização monetária ao valor calculado pelo Setor de
Contabilidade da Câmara Municipal de Prata-MG. Corolário lógico recomenda-
se que a dotação possua valor um pouco superior ao calculado.
Na certeza de que essa justificativa se apresenta suficiente, esta Casa de
Leis aguarda o envio de Projeto de Lei, nos termos solicitados no Ofício nº
019/2022.
Sem mais para o momento, mé côjoco à disposição para o que se fizer
necessário. | |
RR
A )
Fábio Eustáduio Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Prata-MG
Página 2 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | WWww.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º 17 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Dei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
ESPECIAL no orçamento de 2022, no valor de R$ 15.000,00 [quinze mil reais],
incluindo e elemento de despesa conforme descriminado abaixo:
01.01.01.301.0001.2001-3.3.90.91.00 — SENTENÇAS JUDICIAIS
01 — PODER LEGISLATIVO
01.01 — GABINETE E SECRETARIA DA CAMARA
01.01.01 - CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.01 — LEGISLATIVA
01.01.01.01.031 — LEGISLATIVA
01.01.01.01.031.0001 — AÇÃO LEGISLATIVA
01.01.01.01.031.0001.2001 — MANUTENÇÃO DA CAMARA
01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.91.00 — SENTENÇAS JUDICIAIS...
R$15.000,00
FONTE DE RECURSOS: 100 — Recursos Ordinários
Art. 2º - As despesas com o presente crédito especial serão cobertas com
recursos provenientes de anulação de dotação conforme o disposto no artigo 43, 8 1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, nos termos a seguir:
01 — PODER LEGISLATIVO
01.01 - GABINETE E SECRETARIA DA CAMARA
01.01.01 - CAMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M
GABINETE DO PREFEITO Cia
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140- POLHA Ne
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br 'ã sa )
01.01.01.01 - LEGISLATIVA NES
01.01.01.01.031 — LEGISLATIVA
01.01.01.01.031.0001 — AÇÃO LEGISLATIVA
01.01.01.01.031.0001.2001 — MANUTENÇÃO DA CAMARA
01.01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.11.00 — VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS... R$15.000,00
FONTE DE RECURSOS: 100 - Recursos Ordinários
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Prata/MG, em 30 de março de 2022.
RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

open original →