| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito especial no orçamento na forma que especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0 ANUNHC 49, Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.* 12/2022 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº -O4% de 30 de março de 2022, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A abertura de crédito especial se justifica diante da necessidade do pagamento de valor fixado em sentença judicial já transitada em julgado, á servidora da Câmara Municipal de Prata Sra. Elessandra Silva Carvalho. Para tanto, visando cumprir o sentenciado, será anulada parcialmente a dotação denominada “VENCIMENTOS E VANTAGENS F IXAS”, haja vista que no orçamento vigente não há dotação disponível ao cumprimento do direito da servidora. Diante do exposto e percebendo não se fazer necessário maiores comentários uma vez que há justificativa plausível já apresentada pelo Ilmo. Presidente da Câmara através do ofício de nº 022/2022 que vai em anexo, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente matéria. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria em REGIME DE PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Nico. GABINETE DO PREFEITO PoLma po GOA 6 Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00) ”v: É: ; Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br URGÊNCIA, com votação na maior brevidade possível, haja vista a imperiosa necessidade de implementação das ações previstas. Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Cordialmente. MA L VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal NICHO Eai KA E! FOLHA No , ABERTURA CREDITO ADICIONAL ESPECIAL INCUINDO O ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.91.00 — SENTENÇAS JUDICIAIS, NO ORÇAMENTO DO LEGISLATIVO: 01.01.01.031.0001.2001- 3.3.90.91.00 — SENTENÇAS JUDICIAIS 01 - PODER LEGISLATIVO 01.01 - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA 01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.01.01.01 — LEGISLATIVA 01.01.01.01.031 — LEGISLATIVA 01.01.01.01.031.0001 - AÇÃO LEGISLATIVA é 01.01.01.01.031.0001.2001 — MANUTENÇÃO DA CÂMARA 01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.91.00 — SENTENÇAS JUDICIAIS........ R$ 15.000,00 FONTE DE RECURSOS: 100 — Recurs os Ordinários os RECURSOS PARA FAZER FACE A ABERTURA DO CRÉ POR ANULAÇÃO PARCIAL DA DOTAÇÃO: 01 - PODER LEGISLATIVO 01.01 - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA 01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.01.01.01 — LEGISLATIVA 01.01.01.01.031 — LEGISLATIVA 01.01.01.01.031.0001 - AÇÃO LEGISLATIVA E 01.01.01.01.031.0001.2001 — MANUTENÇÃO DA CÂMARA 01.01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.11.00 — FONTE DE RECURSOS: 100 - Recurs os Ordinários DITO ADICIONAL ESPECIAL SERÁ VENCIMENTOS E VANTANGES FIXAS........ R$ 15.000,00 +71 eubea !!S2Jg Op BAgeIapa, eonjqndoy Tloc ionjoexa 0c'627 Lbp'z OVÓVININIAON WIS lemyopies uny dwg Jojen ejuoj 01d 40p999U10) “WnNN epepiany Bjeq Oe'iezuprz 00'0 :opejnuy MAIO TVOSSad - SyXId SNI9VINVA 3 SOLNIWIONIA 00:LV06:L'€ VALVISIDIT veoLo o0'o 00'0 :opejuawa|dng VEVINVO VA OVÔNILNNVIA L00Z VALVISIDIT [1 n 000 ê 0/'0z/'cop “Jeuls opeyuadwa VALLVISIDIT OVÓV LODOLEO'LO TVdIDINNIA VEVINVO Lo'Lo'to o E 00'0 :BAJSsoy 183 o/'027'cop VEVINVO VA VINVIIHDAS 3 3LINIaVO LO'LO » OALVISIDI7 NIGOA LO oo'o :opeasasoy Oc'ezz pre 00'000'spe'z CZOZ-c0-LE E zzoz-g0-L0 ;opouad OpÍeJO ap eomyeuy opáisod SIeJ99 SeUIIy op opeysg eJeig ep jedidluniy esngiagosg Praça XV de Novembro - 35 - Centro PS Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG Gi ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0 , Www.camaraprata. OFÍCIO Nº 022/2022 GABINETE DA PRESIDÊNCIA/ CÂMARA MUNICIPAL D PRATA-MG Prata-MG, 16 de fevereiro de 2022 Excelentíssimo Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha Prefeito Municipal de Prata-MG Assunto: resposta ao Ofício nº 053/2022 GAB/PMPJ/A.J. contendo justificativa ao Ofício nº 019/2022/GABINETE DA PRESIDÊNCIA/ CÂMARA MUNICIPAL DE * PRATA-MG : Senhor Prefeito, Conforme solicitado, a justificativa da solicitação para a abertura de crédito especial se dá nos seguintes termos: Na Ação de Mandado de Segurança - Processo nº 5001359- 30.2020.8.13.0528 — a servidora Elessandra Silva Carvalho possui montante a receber da Câmara Municipal de Prata-MG, decorrente de valor fixado em sentença judicial já transitada em julgado. O cálculo do valor devido à servidora foi calculado pela Contabilidade, totalizando o valor de R$13.202,83 (treze mil, duzentos e dois reais e oitenta e três centavos). Entretanto, não há dotação orçamentária específica na lei orçamentária de 2022, para que seja feito o pagamento. EN Destarte, a apresentação de projeto de lei para abertura de crédito k adicional especial na dotação 01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.91.00 TN || Página dez yr Praça XV de Novembro - 35 - Centro Pas Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prat; Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0) WWw.camaraprata, SENTENÇAS JUDICIAIS, se faz extremamente necessária, pois sem ela não há possibilidade de efetuarmos o empenho em rubrica apropriada de acordo com Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público. Por oportuno, destaco que a demora na regularização supracitada poderá acarretar nova atualização monetária ao valor calculado pelo Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Prata-MG. Corolário lógico recomenda- se que a dotação possua valor um pouco superior ao calculado. Na certeza de que essa justificativa se apresenta suficiente, esta Casa de Leis aguarda o envio de Projeto de Lei, nos termos solicitados no Ofício nº 019/2022. Sem mais para o momento, mé côjoco à disposição para o que se fizer necessário. | | RR A ) Fábio Eustáduio Pereira Presidente da Câmara Municipal de Prata-MG Página 2 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | WWww.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEIN.º 17 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Dei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL no orçamento de 2022, no valor de R$ 15.000,00 [quinze mil reais], incluindo e elemento de despesa conforme descriminado abaixo: 01.01.01.301.0001.2001-3.3.90.91.00 — SENTENÇAS JUDICIAIS 01 — PODER LEGISLATIVO 01.01 — GABINETE E SECRETARIA DA CAMARA 01.01.01 - CAMARA MUNICIPAL 01.01.01.01 — LEGISLATIVA 01.01.01.01.031 — LEGISLATIVA 01.01.01.01.031.0001 — AÇÃO LEGISLATIVA 01.01.01.01.031.0001.2001 — MANUTENÇÃO DA CAMARA 01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.91.00 — SENTENÇAS JUDICIAIS... R$15.000,00 FONTE DE RECURSOS: 100 — Recursos Ordinários Art. 2º - As despesas com o presente crédito especial serão cobertas com recursos provenientes de anulação de dotação conforme o disposto no artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, nos termos a seguir: 01 — PODER LEGISLATIVO 01.01 - GABINETE E SECRETARIA DA CAMARA 01.01.01 - CAMARA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M GABINETE DO PREFEITO Cia Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140- POLHA Ne Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br 'ã sa ) 01.01.01.01 - LEGISLATIVA NES 01.01.01.01.031 — LEGISLATIVA 01.01.01.01.031.0001 — AÇÃO LEGISLATIVA 01.01.01.01.031.0001.2001 — MANUTENÇÃO DA CAMARA 01.01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.11.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS... R$15.000,00 FONTE DE RECURSOS: 100 - Recursos Ordinários Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Prata/MG, em 30 de março de 2022. RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal