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materia nº 18/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaRevoga a Lei n. 2734, de 22 de junho de 2021 e contém outras providências
native_id596

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 61:3/2022.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
nº O!8 /2022, que: “REVOGA A LEI N.º 2.734, DE 22 DE JUNHO DE 2021 E
CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Lei nº 2.734/2021 dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras
faciais em todos os ambientes públicos e privados do município de Prata-MG, enquanto
durar o Estado de Emergência e Calamidade Pública em saúde pública, em razão da
pandemia COVID-19, na forma que especifica e dá outras providências.
O Decreto Municipal nº 3.643/2021 que reconheceu o Estado de
Calamidade Pública decorrente da Pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-
19) teve sua vigência até 31 de dezembro de 2021, não sendo editado novo Decreto.
Além disso, em 11 de Março de 2022 o Governo de Minas Gerais
publicou uma Nota Informativa SES/SUBVS 2690/2022 com recomendações para
desobrigar o uso de Máscaras a partir de 12 de março de 2021 em todo o Estado de
Minas Gerais.
É nítido que o atual cenário epidemiológico admite medidas menos
restritivas e a Lei Municipal nº 2.734/2021 está em desacordo com as novas
recomendações do Governo de Minas Gerais, carecendo de mudança legislativa a qual
será regulamentada via Decreto do Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA -
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0!
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Declaramos por fim, que a presente lei não implica em criação ou
alteração de despesa obrigatória, razão pela qual está desacompanhada da estimativa do
seu impacto orçamentário e financeiro.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as
providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de
Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o
prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME
DE URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e
apreço.
Cordialmente.
Prata/MG, 04 de abril de 2022.
E A ————— 17 Fe
MABCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-€
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br
“REVOGA A LEI N.º 2.734, DE 22 DE JUNHO DE 2021 E
CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ovo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal de n. º2.734/2021 de 22 de Junho de
2021.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Prata/MG, em 04 de abril de 2022.
e Sd a
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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