| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | Revoga a Lei n. 2734, de 22 de junho de 2021 e contém outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 61:3/2022. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº O!8 /2022, que: “REVOGA A LEI N.º 2.734, DE 22 DE JUNHO DE 2021 E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Lei nº 2.734/2021 dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em todos os ambientes públicos e privados do município de Prata-MG, enquanto durar o Estado de Emergência e Calamidade Pública em saúde pública, em razão da pandemia COVID-19, na forma que especifica e dá outras providências. O Decreto Municipal nº 3.643/2021 que reconheceu o Estado de Calamidade Pública decorrente da Pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID- 19) teve sua vigência até 31 de dezembro de 2021, não sendo editado novo Decreto. Além disso, em 11 de Março de 2022 o Governo de Minas Gerais publicou uma Nota Informativa SES/SUBVS 2690/2022 com recomendações para desobrigar o uso de Máscaras a partir de 12 de março de 2021 em todo o Estado de Minas Gerais. É nítido que o atual cenário epidemiológico admite medidas menos restritivas e a Lei Municipal nº 2.734/2021 está em desacordo com as novas recomendações do Governo de Minas Gerais, carecendo de mudança legislativa a qual será regulamentada via Decreto do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0! Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Declaramos por fim, que a presente lei não implica em criação ou alteração de despesa obrigatória, razão pela qual está desacompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente. Prata/MG, 04 de abril de 2022. E A ————— 17 Fe MABCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-€ Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br “REVOGA A LEI N.º 2.734, DE 22 DE JUNHO DE 2021 E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ovo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal de n. º2.734/2021 de 22 de Junho de 2021. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Prata/MG, em 04 de abril de 2022. e Sd a MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal