| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | “Autoriza a alteração do setor [secretaria] do anexo – “detalhamento das emendas impositivas”, da Lei Municipal nº 2.878 de 28 de dezembro de 2022, no que concerne a organização da sociedade civil Ação Bem Viver, na forma que específica e dá outras providências” |
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GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Teu 34, 3431- 8709 - CNPJ: 18.260. Cie rap 50 Considerar Objeto de BBASETODE LEINº n)7 DE 28 DE JUNHO DE 2023. Abrir Processo. EM, mero mem Secretário “AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO SETOR [SECRETARIA] DO ANEXO — “DETALHAMENTO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS”, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.878 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, NO QUE CONCERNE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL AÇÃO BEM VIVER, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica alterado o Anexo — “Detalhamento Das Emendas Impositivas”, da Lei Municipal nº 2.878 De 28 de Dezembro de 2022, especificamente quanto a Organização da Sociedade Civil AÇÃO BEM VIVER, passando o Setor responsável à destinação dos recursos da Secretaria Municipal de Ação Social para a Secretaria Municipal de Cultura — Ficha a Financeira nº 330. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata-MG, 28 de junho de 2023. MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL sinado digitalmente por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662, Data: 29/06/23 :01 ádiao: 9e9c52ef-3e6a-4a66-91d9-59d13786035c » NCIA, Po PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG g SEN NA