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materia nº 30/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-08-09
Ementa“Autoriza a alteração do setor [secretaria] do anexo – “detalhamento das emendas impositivas”, da Lei Municipal nº 2.878 de 28 de dezembro de 2022, no que concerne a organização da sociedade civil Ação Bem Viver, na forma que específica e dá outras providências”
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GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Teu 34, 3431- 8709 - CNPJ: 18.260. Cie rap 50
Considerar Objeto de BBASETODE LEINº n)7 DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Abrir Processo.
EM, mero mem
Secretário “AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO SETOR
[SECRETARIA] DO ANEXO — “DETALHAMENTO DAS
EMENDAS IMPOSITIVAS”, DA LEI MUNICIPAL Nº
2.878 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, NO QUE
CONCERNE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
AÇÃO BEM VIVER, NA FORMA QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de
PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica alterado o Anexo — “Detalhamento Das Emendas
Impositivas”, da Lei Municipal nº 2.878 De 28 de Dezembro de 2022,
especificamente quanto a Organização da Sociedade Civil AÇÃO BEM VIVER,
passando o Setor responsável à destinação dos recursos da Secretaria
Municipal de Ação Social para a Secretaria Municipal de Cultura — Ficha
a Financeira nº 330.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata-MG, 28 de junho de 2023.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
sinado digitalmente por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662, Data: 29/06/23
:01
ádiao: 9e9c52ef-3e6a-4a66-91d9-59d13786035c
» NCIA, Po
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG g SEN
NA

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