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materia nº 58/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
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4: . A ar Xv de Novembro, 35 - Cantro | Prata-MG | CEP: 381400-000
a E .505/0001-50
www.prata. img. gov. br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 53, 402 od
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
nº ELE de 24 de outubro de 2022, que: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O crédito adicional é umaA suplementação orçamentária que tem por
objetivo atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
Orçamentária Anual (LOA). Esses créditos adicionais suplementares destinam-se a
reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente.
A abertura de crédito especiál se justifica diante da necessidade de firmar
convênio/termo de fomento as Associações e Comunidades da Zona Rural legalmente
constituídas para recebimento de repasses griundos da Administração Pública Municipal
haja vista que a mesma não foi originalmente prevista na LOA 2022 na Secretaria
Municipal Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Infraestrutura Rural.
Diante do exposto e pertebendo não se fazer necessário maiores
comentários, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente matéria.
Forte nestas razões, e em/face da inegável relevância e do evidente
interesse público que a matéria encerra, sqlicitamos o indispensável apoio da Edilidade
para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível.
Cordialmente.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeit) Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG
Praça XV de Novembro, 35 - Cehtro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.26 .505/0001-50
www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 54 , DE 24 OUTUBRO DE 2022
ISPÕE SOBRE ABERTURA DE
RÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E
A OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, Prefeito do município
de Prata, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou € eu, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 222.000,00 (Duzentos e vinte e dois mil reais), conforme a
seguir discriminado:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 15 - Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Infraestrutura Rural
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 608 - Promoçãi da Produção Agropecuária
Programa: 0012 - Desenvol imento do Agronegócio
Proj. Ativ: 2038 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e
Assistência Rural
Elem. Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições
Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de impostos
Valor Total: R$ 50.000,00
Órgão: 02 - Poder Executi
Unidade: 15 - Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Infraestrutura Rural
Função: 20 - Agricultura
S)
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG
73 Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
ES! Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Wiww.prata.mg.gov.br
Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0012 - Desenvolvimento do Agronegócio
Proj. Ativ: 2038 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e
Assistência Rural
Elem. Despesa: 4.4.50.41.00 -
Fonte de Recursos: 100 - Rectrsos não vinculados de impostos
Valor Total: R$ 172.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial
de que trata o caput do artigo anterior, perá proveniente da Anulação Parcial das
Seguintes Dotações Orçamentária, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964,
artigo 43, 81º, HI:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 15 - Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Infraestrutura Rural
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 608 - Promoção |da Produção Agropecuária
Programa: 0012 - Desenvolvimento do Agronegócio
Proj. Ativ: 1024 - Construção e Reforma de Pontes e Pontilhões
Elem. Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de impostos
Valor Total: R$ 122.000,00
Ficha: 694
Órgão: 02 - Poder Executiv
Unidade: 15 - Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Infraestr
Função: 20 - Agricultura
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Praca XV de Novembro, 35 - Céntro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
www.prata.mg.gov.br
Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0012 - Desenvolvimento do Agronegócio
Proj. Ativ: 1079 - Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos
Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de impostos
Valor Total: R$ 100.000,00
Ficha: 697
Art. 3º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do
crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a
promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 7º da Lei nº 2.811, de 23 de
dezembro de 2021, que “Estima a receita e |fixa a despesa do Município de Prata para o
exercício financeiro de 2022, e dá outras providências”.
Art. 4º - O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo
com o que determina o $ 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988.
Art. 5º - Esta Lei altera no que| couber, a Lei Municipal nº 2.811 de 23-12-
2021 Lei Orçamentária Anual, e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata - MG, 24 de outubro de 2022.
Publique-se, registre-se e arquive-se.

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