| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2022 |
| Date | 2022-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências |
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4: . A ar Xv de Novembro, 35 - Cantro | Prata-MG | CEP: 381400-000 a E .505/0001-50 www.prata. img. gov. br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 53, 402 od Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº ELE de 24 de outubro de 2022, que: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O crédito adicional é umaA suplementação orçamentária que tem por objetivo atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses créditos adicionais suplementares destinam-se a reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente. A abertura de crédito especiál se justifica diante da necessidade de firmar convênio/termo de fomento as Associações e Comunidades da Zona Rural legalmente constituídas para recebimento de repasses griundos da Administração Pública Municipal haja vista que a mesma não foi originalmente prevista na LOA 2022 na Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Infraestrutura Rural. Diante do exposto e pertebendo não se fazer necessário maiores comentários, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente matéria. Forte nestas razões, e em/face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, sqlicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Cordialmente. MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeit) Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG Praça XV de Novembro, 35 - Cehtro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.26 .505/0001-50 www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 54 , DE 24 OUTUBRO DE 2022 ISPÕE SOBRE ABERTURA DE RÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E A OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, Prefeito do município de Prata, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou € eu, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 222.000,00 (Duzentos e vinte e dois mil reais), conforme a seguir discriminado: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 15 - Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Infraestrutura Rural Função: 20 - Agricultura Subfunção: 608 - Promoçãi da Produção Agropecuária Programa: 0012 - Desenvol imento do Agronegócio Proj. Ativ: 2038 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Assistência Rural Elem. Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de impostos Valor Total: R$ 50.000,00 Órgão: 02 - Poder Executi Unidade: 15 - Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Infraestrutura Rural Função: 20 - Agricultura S) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG 73 Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 ES! Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Wiww.prata.mg.gov.br Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária Programa: 0012 - Desenvolvimento do Agronegócio Proj. Ativ: 2038 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Assistência Rural Elem. Despesa: 4.4.50.41.00 - Fonte de Recursos: 100 - Rectrsos não vinculados de impostos Valor Total: R$ 172.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo anterior, perá proveniente da Anulação Parcial das Seguintes Dotações Orçamentária, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, HI: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 15 - Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Infraestrutura Rural Função: 20 - Agricultura Subfunção: 608 - Promoção |da Produção Agropecuária Programa: 0012 - Desenvolvimento do Agronegócio Proj. Ativ: 1024 - Construção e Reforma de Pontes e Pontilhões Elem. Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de impostos Valor Total: R$ 122.000,00 Ficha: 694 Órgão: 02 - Poder Executiv Unidade: 15 - Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Infraestr Função: 20 - Agricultura or & - Nº PA E FOLHA é! :s E 4 ES Lo Praca XV de Novembro, 35 - Céntro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 www.prata.mg.gov.br Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária Programa: 0012 - Desenvolvimento do Agronegócio Proj. Ativ: 1079 - Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de impostos Valor Total: R$ 100.000,00 Ficha: 697 Art. 3º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 7º da Lei nº 2.811, de 23 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e |fixa a despesa do Município de Prata para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências”. Art. 4º - O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o $ 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988. Art. 5º - Esta Lei altera no que| couber, a Lei Municipal nº 2.811 de 23-12- 2021 Lei Orçamentária Anual, e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata - MG, 24 de outubro de 2022. Publique-se, registre-se e arquive-se.