| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 02, de 09 de Junho 2021 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º Ú?, DE 27, DE JANEIRO DE 2023. Considerar Objeto de Deliberação x Abrir P O. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS Em, - ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 09 DE JUNHO DE 2021” retário O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada o Cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DA EDUCAÇÃO, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a Secretaria de Educação, que passa a fazer parte do Anexo I - Quadro de Servidores Comissionados, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO caco fi [simvoro [veneno SUPERINTENDENTE 1 R$ 4.995,00 Art. 2º - Fica criada o Cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAL DO SISTEMA EDUCACIONAL, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a Secretaria de Educação, que passa a fazer parte do Anexo I - Quadro de Servidores Comissionados, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021. LOTAÇÃO a ADMINISTRATIVO, ar PLANEJAMENTO E PECA FINANÇAS DA EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LOTAÇÃO SÍMBOLO | VENCIMENTO SUPERINTENDENTE Rs DE GESTÃO DE "+ | PESSOAL DO R$ 4.995,00 EDUCAÇÃO | TEMA EDUCACIONAL Art. 3º - Fica criada o Cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE PEDAGÓGICO DE INSPEÇÃO E PLANEJAMENTO ESCOLAR, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a Secretaria de Educação, que passa a fazer parte do Anexo I - Quadro de Servidores Comissionados, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ES SÍMBOLO | VENCIMENTO e aa Art. 4º Fica criada as atribuições dos Cargos Comissionados de SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DA EDUCAÇÃO, SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAL DO SISTEMA EDUCACIONAL e SUPERINTENDENTE PEDAGÓGICO DE INSPEÇÃO E PLANEJAMENTO ESCOLAR na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a Secretaria de Educação, que passa a fazer parte do Anexo Il ATRIBUIÇÕES CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021. LOTAÇÃO SUPERINTENDENTE PEDAGÓGICO DE INSPEÇÃO E PLANEJAMENTO ESCOLAR SEC. EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Superintendente Administrativo, Planejamento E Finanças Da Educação: SC-2 R$ 4.995,00 ATRIBUIÇÕES: Acompanhar as atividades administrativas e financeiras e estratégias de planejamento da secretaria. Gestão financeira: gerenciar os processos de aplicação e gastos dos recursos financeiros advindos de diversas fontes, acompanhar os pagamentos a fornecedores, acompanhar os processos licitatórios e contratos, planejar e executar com eficiência o orçamento, acompanhar periodicamente a previsão de receitas e despesas; Monitorar através de relatórios e instrumentos de gestão contendo informações financeiras, projeções, investimentos, desenvolvimento da equipe e cenários futuros e apresentar ao secretário (a) e diretores escolares e demais áreas organizacionais para tomadas de decisão; Acompanhar resultados e fazer a gestão dos indicadores da administração e parte econômica e financeira da Secretaria de Educação; Gerir conflitos e integração das diversas áreas que compõe a secretaria, exercer o papel de mediador/facilitados entre as equipes. Assessorar o secretário (a), principalmente em questões administrativas operacionais de todo funcionamento da Secretaria de Educação e escolas; providenciar documentos e prestar contas das verbas e convênios entre estado, união e município; Acompanhar a execução financeira do orçamento anual da secretaria junto a contabilidade; Alimentar sistemas pertinentes da secretaria junto ao estado e união; encaminhar ao secretário (a) da pasta, todos os pedidos de aquisição e distribuição de material e serviço vindos da administração da escola, após verificar a real necessidade dos mesmos; realizar todos os encaminhamentos e conferências dos processos administrativos de licitação e compras; gerir e controlar contratos de empresas prestadoras de serviço terceirizados; assessorar e coordenar reunião dos conselhos ligados a Secretaria de Educação; Representar a secretaria quando solicitado em outras atividades de igual nível de complexidade. Programar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades administrativas e financeiras no âmbito municipal. Acompanhar, orientar a gestão de caixa escolar, com execução correta dos recursos, saneamento do passivo e tempestividade na prestação de contas. Adotar medidas administrativas em caso de desvio ou aplicação indevidas de recursos públicos pelas caixas escolares. Prestar em PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br tempo hábil informações para subsidiar consultas de órgãos de controle do judiciário ou apurações no âmbito do estado e união. Fiscalizar e monitorar regularmente a execução dos recursos e atividades pertinentes aos âmbitos pedagógico, administrativo e financeiro e demais atividades suplementares que interfiram diretamente na vida escolar do aluno, o que inclui, por exemplo, transporte e alimentação escolar, buscando garantir as boas condições e respeitando a legislação. Monitorar e orientar as boas práticas de conservação e o bom uso dos recursos disponíveis para garantir boa manutenção dos prédios escolares, prevenindo deterioração física. Apoiar a execução, acompanhamento e monitoramento das parcerias firmadas diretamente com o Executivo. Cumprir e fazer cumprir as legislações em vigor, portarias, resoluções e as orientações da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e nas unidades escolares na sua área de abrangência. Superintendente De Gestão De Pessoal Do Sistema Educacional: SC-2 R$ 4.995,00 ATRIBUIÇÕES: Orientar, fiscalizar, coordenar todas as atividades relativas aos recursos humanos vinculados a secretaria de educação. Orientar as secretarias escolares, fiscalizar e monitorar regularmente o envio de relatório frequência dos servidores ligados a Secretaria de Educação; Enviar aos Recursos Humanos geral da prefeitura toda folha de pontos da secretaria mensalmente; Coordenar a análise e monitorar o registro de faltas, atestados e dados referentes aos recursos humanos das unidades escolares. e secretaria de educação. Apoiar os secretários escolares quanto a contratação e desligamentos dos servidores das suas unidades. Coordenar juntos as secretarias escolares a inserção de dados nos sistemas pertinentes aos recursos humanos da secretaria de educação. Programar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de responsabilidade dos recursos humanos junto aos servidores. Acompanhar, orientar e liderar a coordenação de zoneamento escolar municipal. Adotar medidas administrativas em caso de irregularidades nas condutas dos servidores da secretaria. Realizar a contagem de tempo quando necessidade e solicitado pelo servidores junto ao Recursos Humanos. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Acompanhar e seguir os preceitos da lei que rege o plano de carreira e estatuto dos servidores, para total garantia dos direitos e deveres. Superintendente Pedagógico De Inspeção E Planejamento Escolar SC-2 R$ 4.995,00 ATRIBUIÇÕES: Assessorar no planejamento, fiscalizar e supervisionar as atividades pedagógicas do Sistema de Ensino Municipal. Supervisionar, orientar, acompanhar e controlar a avaliação das propostas pedagógicas das Escolas do Sistema Municipal de Ensino; Assegurar a constante retroinformação às propostas pedagógicas das escolas de sua área de atuação; Compatibilizar os projetos da área administrativa e técnico pedagógica a nível inter-escolar e com os da Secretaria Municipal de educação; Analisar os dados relativos às escolas que integram a Secretaria Municipal de Educação e elaborar alternativas de solução para os problemas específicos de cada nível e modalidade de ensino; Cumprir e fazer cumprir as disposições legais relativas à organização pedagógica e administrativa das escolas, bem como, as normas e diretrizes emanadas de órgãos superiores. Garantir o fluxo recíproco das informações entre as unidades escolares e a Secretaria Municipal de Educação, através de visitas, reuniões com equipe pedagógica de cada unidade escolar; Diagnosticar, quanto a necessidade de oferecer cursos de aperfeiçoamento e atualização dos recursos humanos que integram a equipe pedagógica; Colaborar na difusão e implementação de projetos e programas elaborados pelos órgãos superiores e outras secretarias do município; Aplicar instrumentos de análise para avaliar o desempenho globais do Sistema Municipal de Ensino, nos trabalhos demonstrativos e pedagógicos; Assessorar a Secretaria Municipal de Educação em sua programação global e nas suas tarefas pedagógicas. Orientar, monitorar e avaliar os indicadores de fluxo e aprendizagem das escolas sob sua responsabilidade, com consequente planejamento e coordenação de ações para melhoria do processo de ensino e aprendizagem. Coordenar a análise e monitorar o registro e a difusão de dados e informações educacionais, no âmbito das escolas municipais. Apoiar os supervisores pedagógicos educacionais no estabelecimento de metas para o processo ensino aprendizagem, das devolutivas pedagógicas e das diretrizes da Secretaria de Educação, bem como para a mobilização para o alcance PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br das mesmas. Coordenar e monitorar as atividades de articulação das unidades escolares municipais para o desenvolvimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Contribuir, no âmbito da coordenação pedagógica das escolas, para um processo de aprendizagem dos alunos para que seja participativo e transparente. Cumprir e fazer cumprir as legislações em vigor, portarias, resoluções e as orientações da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e Ministério da Educação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e nas unidades escolares na sua área de abrangência. Art. 05º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas. Art. 06º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias. Prefeitura do Município de Prata/MG, em 27 de janeiro de 20283. E RE qa SE] iss RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 022023 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº TA de 27 de janeiro de 2023, que: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 09 DE JUNHO DE 2021”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo adequar o plano de cargos, salários e carreiras do quadro de pessoal do Município de Prata/MG as necessidades da Secretaria de Educação que ao longo dos anos assumiu novas atribuições, sendo necessária adequar a sua estrutura com formação de equipe de confiança do Prefeito Municipal e da Secretária de Educação em razão das movimentações Financeiras, Gestão de Pessoas e Coordenação Pedagógica. (0) Cargo de Superintendente Administrativo, Planejamento E Finanças Da Educação será cargo em comissão diretamente vinculado a seu Secretário, que exercerá toda atividade relativa a gestão administrativa, financeira para melhores resultadas das atividades da secretaria e outras atividades determinadas pelo Secretário. Já o cargo de Superintendente De Gestão De Pessoal Do Sistema Educacional cargo em comissão diretamente vinculado a seu Secretário, que exercerá toda atividade relativa a gestão do departamento de pessoal da secretaria de educação. O Superintendente Pedagógico De Inspeção E Planejamento Escolar, cargo também em comissão ficará diretamente vinculado a seu Secretário, que exercerá toda atividade relativa a cobrança e fiscalização de resultados das atividades pedagógicas determinadas pelo Secretário. ACE, 4 1Ci, (9 A Es Ee E FOLHAN is o: RE) ES PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8/09 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente. Prefeitura do Município de Prata/MG, em 27 de janeiro de 2028. Se Ci CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataGterra.com.br DECLARAÇÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO I- Relatório: Apontou para a Assessoria de Contabilidade, a solicitação via e-mail da Procuradoria Jurídica, o qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário-financeira que dispõe sobre projeto delein? /2023, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 09 DE JUNHO DE 2021”, conforme discriminado abaixo: Desta forma, respondendo à solicitação supra, emite-se o seguinte parecer. II - Fundamentação: A exigência legal da estimativa do impacto orçamentário-financeiro se baseia na LRF, em seu inciso I, do art. 16: “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: [- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; ” São indispensáveis dois requisitos para configurar a necessidade de tal documentação: a) que a futura alteração trate de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; e b) que implique em geração ou aumento de despesa. Nesse sentido, o artigo 17 da LRF, em seu $ 6º: “Art, 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br $ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. $ 6º O disposto no $ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. ” HI — Dos Cálculos: Proposta Projeto de Lei: Art. 1º - Fica criada o Cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DA EDUCAÇÃO, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a Secretaria de Educação, que passa a fazer parte do Anexo I — Quadro de Servidores Comissionados, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021. Vencimentos: R$ 4.995,00 (Quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais). VENCIMENTOS - 01 CARGO: SUPERINTENDENTE 2023 2024 EESEE NT E ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DA EDUCAÇÃO Vencimentos — R$: 4.995,00 59.940,00 59.940,00 59.940,00 Encargos: 21,3728% 12.810,86 12.810,86 12.810,86 13º Salario 4.995,00 4.995,00 4.995,00 Encargos 13º: 21,3728% 1.067,57 1.067,57 1.067,57 1/3 de Férias 1.665,00 | 1.665,00 1.665,00 Total (01 CARGO) 80.478,43 80.478,43 80.478,43 Proposta Projeto de Lei: Art. 2º - Fica criada o Cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAL DO SISTEMA EDUCACIONAL, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a Secretaria de Educação, que passa a fazer parte do Anexo I — Quadro de Servidores Comissionados, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021. Vencimentos: R$ 4.995,00 (Quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br VENCIMENTOS - 01 CARGO: SUPERINTENDENTE DE 2023 2024 2025 GESTÃO DE PESSOAL DO SISTEMA EDUCACIONAL Vencimentos — R$: 4.995,00 59.940,00 Ar 59.940,00 59.940,00 Encargos: 21,3728% 12.810,86 12.810,86 12.810,86 13º Salario 4.995,00 4.995,00 4.995,00 Encargos 13º: 21,3728% 1.067,57 1.067,57 1.067,57 1/3 de Férias 1.665,00 1.665,00 1.665,00 Total (01 CARGO) 80.478,43 80.478,43 end Proposta Projeto de Lei: Art. 03º Fica criada o Cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE PEDAGÓGICO DE INSPEÇÃO E PLANEJAMENTO ESCOLAR, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a Secretaria de Educação, que passa a fazer parte do Anexo I — Quadro de Servidores Comissionados, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021. Vencimentos: R$ 4.995.01 (Quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais). VENCIMENTOS - 01 CARGO: SUPERINTENDENTE j 2023 2024 2025 PEDAGÓGICO DE INSPEÇÃO E PLANEJAMENTO ESCOLAR Vencimentos — R$: 4.995,00 59.940,00 59.940,00 59.940,00 Encargos: 21,3728% 12.810,86 12.810,86 12.810,86 13º Salario 4.995,00 4.995,00 4.995,00 Encargos 13º: 21,3728% 1.067,57 1.067,57 1.067,57 1/3 de Férias 1.665,00 1.665,00 1.665,00 Total (01 CARGO) 80.478,43 80.478,43 80.478,43 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Prada EV Na 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) “3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataddterra.com.br A alteração da proposta no projeto de lei, refere-se a criação de cargos comissionados, sendo 01 vaga para SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DA EDUCAÇÃO, 01 vaga para SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAL DO SISTEMA EDUCACIONAL c uma para 01 vaga para SUPERINTENDENTE PEDAGÓGICO DE INSPEÇÃO E PLANEJAMENTO ESCOLAR. Os valores totais do acréscimo das gratificações das alterações, correspondem ao acréscimo anual de gasto com despesa pessoal, de R$: 241.435,29 (Duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos). Nesse cálculo já está sendo computados todas as despesas com Vencimentos (Salário Base), Férias, Decimo Terceiro e Obrigações Patronais. IV — Cálculo índice Gasto Pessoal: Despesa Total com Pessoal Atual (Últimos 12 meses) — R$: 57.551.414,91 * (Fonte TCE) - atualizada até 11/2022 Receita Corrente Liquida (Últimos 12 meses) — R$: 128.669.678,76 * (Fonte TCE) - atualizada até 11/2022 Limite Máximo 54% - R$: 69.481.626,53 Limite Utilizado Atualmente — 44,73% Projeção Gasto com alterações Projeto de Lei Projeção gasto Folha Atual Anual + Acréscimo Remuneração = R$ 57.792.850,20 Receita Corrente Liquida — R$: 128.669.678,76 Limite Máximo 54% da RCL - R$: 69.481.626,53 Limite a Ser Utilizado = 44,92% Percentual de Aumento = 0,19% V - Conclusão: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br Por todo exposto, concluímos que o aumento da despesa com pessoal previsto no projeto de lei apresentado, estará em acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 20, inciso III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, não extrapolando o limite máximo admitido para o Poder Executivo, que é de 54,00% da Receita Corrente Líquida, com gasto de pessoal. Todavia se faz necessário, o acompanhamento das evoluções das receitas para equilíbrio das despesas públicas. É o nosso entendimento s.m.j.. Prata- MG, 06 de Fevereiro de 2023. BORGES a CA RVA LHO:059 CARVALHO:05993236639 Dados: 2023.02.06 93236639 15:40:22 -03'00' Bruno Borges Carvalho Contador Assessor da Prefeitura Municipal do Prata/MG CRC: MG 098556/0-3