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materia nº 2/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaDispõe sobre a alteração dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 02, de 09 de Junho 2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N.º Ú?, DE 27, DE JANEIRO DE 2023.
Considerar Objeto de Deliberação x
Abrir P O. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS
Em, - ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 02, DE 09 DE JUNHO DE 2021”
retário
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada o Cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE
ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DA EDUCAÇÃO,
na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG,
compondo a Secretaria de Educação, que passa a fazer parte do Anexo I
- Quadro de Servidores Comissionados, da Lei Complementar
Municipal n.º 02/2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
caco fi [simvoro [veneno
SUPERINTENDENTE
1 R$ 4.995,00
Art. 2º - Fica criada o Cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE DE
GESTÃO DE PESSOAL DO SISTEMA EDUCACIONAL, na estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a
Secretaria de Educação, que passa a fazer parte do Anexo I - Quadro de
Servidores Comissionados, da Lei Complementar Municipal n.º
02/2021.
LOTAÇÃO
a ADMINISTRATIVO,
ar PLANEJAMENTO E
PECA FINANÇAS DA
EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LOTAÇÃO
SÍMBOLO | VENCIMENTO
SUPERINTENDENTE
Rs DE GESTÃO DE
"+ | PESSOAL DO R$ 4.995,00
EDUCAÇÃO | TEMA
EDUCACIONAL
Art. 3º - Fica criada o Cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE
PEDAGÓGICO DE INSPEÇÃO E PLANEJAMENTO ESCOLAR, na
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG,
compondo a Secretaria de Educação, que passa a fazer parte do Anexo I
- Quadro de Servidores Comissionados, da Lei Complementar
Municipal n.º 02/2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ES SÍMBOLO | VENCIMENTO
e aa
Art. 4º Fica criada as atribuições dos Cargos Comissionados de
SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS DA EDUCAÇÃO, SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE
PESSOAL DO SISTEMA EDUCACIONAL e SUPERINTENDENTE
PEDAGÓGICO DE INSPEÇÃO E PLANEJAMENTO ESCOLAR na
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG,
compondo a Secretaria de Educação, que passa a fazer parte do Anexo
Il ATRIBUIÇÕES CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, da Lei
Complementar Municipal n.º 02/2021.
LOTAÇÃO
SUPERINTENDENTE
PEDAGÓGICO DE
INSPEÇÃO E
PLANEJAMENTO
ESCOLAR
SEC.
EDUCAÇÃO
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Superintendente Administrativo, Planejamento E Finanças Da
Educação: SC-2 R$ 4.995,00
ATRIBUIÇÕES: Acompanhar as atividades administrativas e
financeiras e estratégias de planejamento da secretaria. Gestão
financeira: gerenciar os processos de aplicação e gastos dos recursos
financeiros advindos de diversas fontes, acompanhar os pagamentos a
fornecedores, acompanhar os processos licitatórios e contratos,
planejar e executar com eficiência o orçamento, acompanhar
periodicamente a previsão de receitas e despesas; Monitorar através de
relatórios e instrumentos de gestão contendo informações financeiras,
projeções, investimentos, desenvolvimento da equipe e cenários futuros
e apresentar ao secretário (a) e diretores escolares e demais áreas
organizacionais para tomadas de decisão; Acompanhar resultados e
fazer a gestão dos indicadores da administração e parte econômica e
financeira da Secretaria de Educação; Gerir conflitos e integração das
diversas áreas que compõe a secretaria, exercer o papel de
mediador/facilitados entre as equipes. Assessorar o secretário (a),
principalmente em questões administrativas operacionais de todo
funcionamento da Secretaria de Educação e escolas; providenciar
documentos e prestar contas das verbas e convênios entre estado,
união e município; Acompanhar a execução financeira do orçamento
anual da secretaria junto a contabilidade; Alimentar sistemas
pertinentes da secretaria junto ao estado e união; encaminhar ao
secretário (a) da pasta, todos os pedidos de aquisição e distribuição de
material e serviço vindos da administração da escola, após verificar a
real necessidade dos mesmos; realizar todos os encaminhamentos e
conferências dos processos administrativos de licitação e compras;
gerir e controlar contratos de empresas prestadoras de serviço
terceirizados; assessorar e coordenar reunião dos conselhos ligados a
Secretaria de Educação; Representar a secretaria quando solicitado em
outras atividades de igual nível de complexidade. Programar,
coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades
administrativas e financeiras no âmbito municipal. Acompanhar,
orientar a gestão de caixa escolar, com execução correta dos recursos,
saneamento do passivo e tempestividade na prestação de contas.
Adotar medidas administrativas em caso de desvio ou aplicação
indevidas de recursos públicos pelas caixas escolares. Prestar em
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tempo hábil informações para subsidiar consultas de órgãos de controle
do judiciário ou apurações no âmbito do estado e união. Fiscalizar e
monitorar regularmente a execução dos recursos e atividades
pertinentes aos âmbitos pedagógico, administrativo e financeiro e
demais atividades suplementares que interfiram diretamente na vida
escolar do aluno, o que inclui, por exemplo, transporte e alimentação
escolar, buscando garantir as boas condições e respeitando a
legislação. Monitorar e orientar as boas práticas de conservação e o
bom uso dos recursos disponíveis para garantir boa manutenção dos
prédios escolares, prevenindo deterioração física. Apoiar a execução,
acompanhamento e monitoramento das parcerias firmadas diretamente
com o Executivo. Cumprir e fazer cumprir as legislações em vigor,
portarias, resoluções e as orientações da Secretaria de Estado de
Educação de Minas Gerais no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação e nas unidades escolares na sua área de abrangência.
Superintendente De Gestão De Pessoal Do Sistema
Educacional: SC-2 R$ 4.995,00
ATRIBUIÇÕES: Orientar, fiscalizar, coordenar todas as atividades
relativas aos recursos humanos vinculados a secretaria de educação.
Orientar as secretarias escolares, fiscalizar e monitorar regularmente o
envio de relatório frequência dos servidores ligados a Secretaria de
Educação; Enviar aos Recursos Humanos geral da prefeitura toda
folha de pontos da secretaria mensalmente; Coordenar a análise e
monitorar o registro de faltas, atestados e dados referentes aos recursos
humanos das unidades escolares. e secretaria de educação. Apoiar os
secretários escolares quanto a contratação e desligamentos dos
servidores das suas unidades. Coordenar juntos as secretarias
escolares a inserção de dados nos sistemas pertinentes aos recursos
humanos da secretaria de educação. Programar, coordenar,
acompanhar e avaliar a execução das atividades de responsabilidade
dos recursos humanos junto aos servidores. Acompanhar, orientar e
liderar a coordenação de zoneamento escolar municipal. Adotar
medidas administrativas em caso de irregularidades nas condutas dos
servidores da secretaria. Realizar a contagem de tempo quando
necessidade e solicitado pelo servidores junto ao Recursos Humanos.
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Acompanhar e seguir os preceitos da lei que rege o plano de carreira e
estatuto dos servidores, para total garantia dos direitos e deveres.
Superintendente Pedagógico De Inspeção E Planejamento
Escolar SC-2 R$ 4.995,00
ATRIBUIÇÕES: Assessorar no planejamento, fiscalizar e supervisionar
as atividades pedagógicas do Sistema de Ensino Municipal.
Supervisionar, orientar, acompanhar e controlar a avaliação das
propostas pedagógicas das Escolas do Sistema Municipal de Ensino;
Assegurar a constante retroinformação às propostas pedagógicas das
escolas de sua área de atuação; Compatibilizar os projetos da área
administrativa e técnico pedagógica a nível inter-escolar e com os da
Secretaria Municipal de educação; Analisar os dados relativos às
escolas que integram a Secretaria Municipal de Educação e elaborar
alternativas de solução para os problemas específicos de cada nível e
modalidade de ensino; Cumprir e fazer cumprir as disposições legais
relativas à organização pedagógica e administrativa das escolas, bem
como, as normas e diretrizes emanadas de órgãos superiores. Garantir
o fluxo recíproco das informações entre as unidades escolares e a
Secretaria Municipal de Educação, através de visitas, reuniões com
equipe pedagógica de cada unidade escolar; Diagnosticar, quanto a
necessidade de oferecer cursos de aperfeiçoamento e atualização dos
recursos humanos que integram a equipe pedagógica; Colaborar na
difusão e implementação de projetos e programas elaborados pelos
órgãos superiores e outras secretarias do município; Aplicar
instrumentos de análise para avaliar o desempenho globais do Sistema
Municipal de Ensino, nos trabalhos demonstrativos e pedagógicos;
Assessorar a Secretaria Municipal de Educação em sua programação
global e nas suas tarefas pedagógicas. Orientar, monitorar e avaliar os
indicadores de fluxo e aprendizagem das escolas sob sua
responsabilidade, com consequente planejamento e coordenação de
ações para melhoria do processo de ensino e aprendizagem. Coordenar
a análise e monitorar o registro e a difusão de dados e informações
educacionais, no âmbito das escolas municipais. Apoiar os supervisores
pedagógicos educacionais no estabelecimento de metas para o processo
ensino aprendizagem, das devolutivas pedagógicas e das diretrizes da
Secretaria de Educação, bem como para a mobilização para o alcance
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das mesmas. Coordenar e monitorar as atividades de articulação das
unidades escolares municipais para o desenvolvimento da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental. Contribuir, no âmbito da
coordenação pedagógica das escolas, para um processo de
aprendizagem dos alunos para que seja participativo e transparente.
Cumprir e fazer cumprir as legislações em vigor, portarias, resoluções e
as orientações da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e
Ministério da Educação no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação e nas unidades escolares na sua área de abrangência.
Art. 05º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas.
Art. 06º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias.
Prefeitura do Município de Prata/MG, em 27 de janeiro de
20283.
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RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 022023
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei Complementar nº TA de 27 de janeiro de 2023, que:
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 02, DE 09 DE JUNHO DE 2021”.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a
apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo adequar o
plano de cargos, salários e carreiras do quadro de pessoal do Município
de Prata/MG as necessidades da Secretaria de Educação que ao longo
dos anos assumiu novas atribuições, sendo necessária adequar a sua
estrutura com formação de equipe de confiança do Prefeito Municipal e
da Secretária de Educação em razão das movimentações Financeiras,
Gestão de Pessoas e Coordenação Pedagógica.
(0) Cargo de Superintendente Administrativo,
Planejamento E Finanças Da Educação será cargo em comissão
diretamente vinculado a seu Secretário, que exercerá toda atividade
relativa a gestão administrativa, financeira para melhores resultadas
das atividades da secretaria e outras atividades determinadas pelo
Secretário.
Já o cargo de Superintendente De Gestão De Pessoal Do
Sistema Educacional cargo em comissão diretamente vinculado a seu
Secretário, que exercerá toda atividade relativa a gestão do
departamento de pessoal da secretaria de educação.
O Superintendente Pedagógico De Inspeção E
Planejamento Escolar, cargo também em comissão ficará
diretamente vinculado a seu Secretário, que exercerá toda atividade
relativa a cobrança e fiscalização de resultados das atividades
pedagógicas determinadas pelo Secretário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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Tels: 34.3431-8714 |3431-8/09 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que
adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da
matéria.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e
compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante
Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na
legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA
para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada
consideração e apreço.
Cordialmente.
Prefeitura do Município de Prata/MG, em 27 de janeiro de
2028.
Se Ci
CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataGterra.com.br
DECLARAÇÃO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
I- Relatório:
Apontou para a Assessoria de Contabilidade, a solicitação via e-mail da Procuradoria Jurídica,
o qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário-financeira que dispõe sobre projeto
delein? /2023, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 09 DE JUNHO DE 2021”, conforme discriminado
abaixo:
Desta forma, respondendo à solicitação supra, emite-se o seguinte parecer.
II - Fundamentação:
A exigência legal da estimativa do impacto orçamentário-financeiro se
baseia na LRF, em seu inciso I, do art. 16:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
[- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; ”
São indispensáveis dois requisitos para configurar a necessidade de tal
documentação:
a) que a futura alteração trate de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; e
b) que implique em geração ou aumento de despesa.
Nesse sentido, o artigo 17 da LRF, em seu $ 6º:
“Art, 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação
legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br
$ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no
inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu
custeio.
$ 6º O disposto no $ 1º não se aplica às despesas destinadas ao
serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de
pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. ”
HI — Dos Cálculos:
Proposta Projeto de Lei: Art. 1º - Fica criada o Cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE
ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DA EDUCAÇÃO, na estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a Secretaria de Educação, que passa a
fazer parte do Anexo I — Quadro de Servidores Comissionados, da Lei Complementar Municipal n.º
02/2021.
Vencimentos: R$ 4.995,00 (Quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais).
VENCIMENTOS - 01 CARGO:
SUPERINTENDENTE 2023 2024 EESEE NT E
ADMINISTRATIVO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
DA EDUCAÇÃO
Vencimentos — R$: 4.995,00 59.940,00 59.940,00 59.940,00
Encargos: 21,3728% 12.810,86 12.810,86 12.810,86
13º Salario 4.995,00 4.995,00 4.995,00
Encargos 13º: 21,3728% 1.067,57 1.067,57 1.067,57
1/3 de Férias 1.665,00 | 1.665,00 1.665,00
Total (01 CARGO) 80.478,43 80.478,43 80.478,43
Proposta Projeto de Lei: Art. 2º - Fica criada o Cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE DE
GESTÃO DE PESSOAL DO SISTEMA EDUCACIONAL, na estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Prata/MG, compondo a Secretaria de Educação, que passa a fazer parte do Anexo I —
Quadro de Servidores Comissionados, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021.
Vencimentos: R$ 4.995,00 (Quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br
VENCIMENTOS - 01 CARGO:
SUPERINTENDENTE DE 2023 2024 2025
GESTÃO DE PESSOAL DO
SISTEMA EDUCACIONAL
Vencimentos — R$: 4.995,00 59.940,00 Ar 59.940,00 59.940,00
Encargos: 21,3728% 12.810,86 12.810,86 12.810,86
13º Salario 4.995,00 4.995,00 4.995,00
Encargos 13º: 21,3728% 1.067,57 1.067,57 1.067,57
1/3 de Férias 1.665,00 1.665,00 1.665,00
Total (01 CARGO) 80.478,43 80.478,43 end
Proposta Projeto de Lei: Art. 03º Fica criada o Cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE
PEDAGÓGICO DE INSPEÇÃO E PLANEJAMENTO ESCOLAR, na estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a Secretaria de Educação, que passa a fazer parte do
Anexo I — Quadro de Servidores Comissionados, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021.
Vencimentos: R$ 4.995.01 (Quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais).
VENCIMENTOS - 01 CARGO:
SUPERINTENDENTE j 2023 2024 2025
PEDAGÓGICO DE INSPEÇÃO E
PLANEJAMENTO ESCOLAR
Vencimentos — R$: 4.995,00 59.940,00 59.940,00 59.940,00
Encargos: 21,3728% 12.810,86 12.810,86 12.810,86
13º Salario 4.995,00 4.995,00 4.995,00
Encargos 13º: 21,3728% 1.067,57 1.067,57 1.067,57
1/3 de Férias 1.665,00 1.665,00 1.665,00
Total (01 CARGO) 80.478,43 80.478,43 80.478,43
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prada EV Na 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Tel: (34) “3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataddterra.com.br
A alteração da proposta no projeto de lei, refere-se a criação de cargos comissionados, sendo 01
vaga para SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DA
EDUCAÇÃO, 01 vaga para SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAL DO SISTEMA
EDUCACIONAL c uma para 01 vaga para SUPERINTENDENTE PEDAGÓGICO DE
INSPEÇÃO E PLANEJAMENTO ESCOLAR.
Os valores totais do acréscimo das gratificações das alterações, correspondem ao acréscimo
anual de gasto com despesa pessoal, de R$: 241.435,29 (Duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e
trinta e cinco reais e vinte e nove centavos).
Nesse cálculo já está sendo computados todas as despesas com Vencimentos (Salário Base),
Férias, Decimo Terceiro e Obrigações Patronais.
IV — Cálculo índice Gasto Pessoal:
Despesa Total com Pessoal Atual (Últimos 12 meses) — R$: 57.551.414,91
* (Fonte TCE) - atualizada até 11/2022
Receita Corrente Liquida (Últimos 12 meses) — R$: 128.669.678,76
* (Fonte TCE) - atualizada até 11/2022
Limite Máximo 54% - R$: 69.481.626,53
Limite Utilizado Atualmente — 44,73%
Projeção Gasto com alterações Projeto de Lei
Projeção gasto Folha Atual Anual + Acréscimo Remuneração = R$ 57.792.850,20
Receita Corrente Liquida — R$: 128.669.678,76
Limite Máximo 54% da RCL - R$: 69.481.626,53
Limite a Ser Utilizado = 44,92%
Percentual de Aumento = 0,19%
V - Conclusão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Por todo exposto, concluímos que o aumento da despesa com pessoal
previsto no projeto de lei apresentado, estará em acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 20,
inciso III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, não extrapolando o limite máximo
admitido para o Poder Executivo, que é de 54,00% da Receita Corrente Líquida, com gasto de
pessoal.
Todavia se faz necessário, o acompanhamento das evoluções das
receitas para equilíbrio das despesas públicas.
É o nosso entendimento s.m.j..
Prata- MG, 06 de Fevereiro de 2023.
BORGES a
CA RVA LHO:059 CARVALHO:05993236639
Dados: 2023.02.06
93236639 15:40:22 -03'00'
Bruno Borges Carvalho
Contador Assessor da Prefeitura Municipal do Prata/MG
CRC: MG 098556/0-3

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