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materia nº 32/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-08-09
Ementa“Dispõe sobre a autorização para criação do Programa de Casamento Comunitário “Enfim Casados”, no Município de Prata-MG e dá outras providências”
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 27 DE JULHO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE CASAMENTO
COMUNITÁRIO “ENFIM CASADOS”, NO
MUNICÍPIO DE PRATA-MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, Prefeito Municipal de Prata-MG, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica autorizada a criação do programa casamento comunitário “Enfim Casados” com
a finalidade de promover a estruturação da família, no contexto social e civil, objetivando
facilitar à população hipossuficiente, quanto à regularização do estado civil, propiciando o
exercício da cidadania, em atenção ao que dispõe o art. 226, 881º e 3º da Constituição
Federal, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Promoção
Humana.
Parágrafo único: Em face do programa de que trata este artigo, fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a realização de casamentos coletivos comunitários gratuitos.
Art. 2º São objetivos do Programa “Enfim Casados”:
I — proporcionar maior estruturação familiar, fortalecendo os laços de união entre
os casais;
II — proporcionar a realização do sonho do matrimônio, que não se realiza por
questões financeiras; e
HI — proteger e amparar a família quanto aos direitos civis, assegurados pela
E
oficialização do casamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Art. 3º Compreende-se como beneficiários do programa instituído por esta Lei, casais
conviventes que possuam renda total igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimo do ano
vigente, possuir maioridade civil, capacidade de habilitação e cumprimentos dos requisitos
legais exigidos pelo Código Civil e domicílio no município de no mínimo 02 anos.
Art. 4º O Programa será desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Promoção Humana, que se
responsabilizará pela implantação, coordenação, execução, orientação e a manutenção do
sistema de cadastramento dos casais interessados em participarem do casamento coletivo
comunitário.
$ 1º O casamento coletivo comunitário constituirá na união matrimonial de até 20
(vinte) casais, em único evento, intermédio de celebração gratuita das cerimônias civil e
religiosa.
$ 2º Para a celebração da cerimônia ecumênica serão os celebrantes convidados
para a benção matrimonial, com a presença de autoridade religiosas.
$ 3º A cerimônia civil ocorrerá independentemente da ecumênica, caso nenhum
celebrante tenha aceitado o convite para a benção matrimonial.
$ 4º Eventuais custos remanescentes existentes como deslocamento de Juiz de
Paz ou com o Cartório de Registro Civil serão suportados pelo Município.
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo, celebrar termos de parcerias e/ou colaboração com
sindicatos, escolas e/ou institutos profissionalizantes, entidades não-governamentais,
empresas privadas e órgãos públicos, com o objetivo de propiciar aos noivos, serviços de
maquiagem, cabeleireiro, aluguel de vestimentas, alianças, decoração, música, fotografia,
bolo, convites, filmagem, dentre outros, desde que pertinentes à realização da cerimônia e
confraternização festiva, sendo no caso, autorizada a divulgação do nome empresarial e das
marcas dos parceiros durante a realização do evento.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei nos aspectos referentes a
adesão/participantes do Programa por meio de Edital de Chamamento.
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aÃ) Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente a Lei nº 2.453, de 11 de
maio de 2015.
Prata-MG, 27 de julho de 2023.
“E do
arcel Vieira Rodrigues da Cunha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
A Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
o Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº SO 12023
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Venho, por meio desta, encaminhar à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº
“DISPÕE SOBRE A AUT ORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE
CASAMENTO COMUNITÁRIO “ENFIM CASADOS”, NO MUNICÍPIO DE PRATA-MG
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” que tem como objetivo a regulamentação do casamento
comunitário no Município de Prata.
O casamento é um momento especial e de grande significado na vida das pessoas. No entanto,
sabemos que muitos casais enfrentam dificuldades financeiras para formalizar sua união, o
que muitas vezes os impede de celebrar esse importante passo em suas vidas.
Com o intuito de promover a igualdade de direitos e facilitar o acesso ao casamento para
todos os cidadãos e cidadãs do nosso município, propomos a criação do Programa de
casamento comunitário “Enfim Casados".
Este programa visa oferecer uma cerimônia de casamento coletiva, na qual os casais
interessados poderão oficializar sua união civil de forma gratuita, reduzindo os custos e
burocracias envolvidos no processo. Além disso, buscamos estabelecer parcerias com
cartórios e entidades locais para fornecer apoio logístico e orientação para os casais
participantes.
Ressaltamos que o casamento comunitário é uma oportunidade de fortalecer os laços
familiares e o sentimento de pertencimento à nossa comunidade, reforçando os valores de
solidariedade e união entre nossos munícipes.
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FoLmano O
09 /
VISTO
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Dad) Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Y Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Por derradeiro, declaro que as alterações promovidas na presente proposta legislativa, não
trarão acréscimo de despesas na execução da política pública, as quais são compatíveis com o
nosso sistema orçamentário vigente e estão previstas na Lei Orçamentária Anual:
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 523
Contamos com o apoio de todos os vereadores e vereadoras para a aprovação deste projeto,
que tem como objetivo promover a justiça social e a inclusão, garantindo o acesso ao
casamento civil a todos os casais que desejam oficializar sua relação.
Agradecemos a atenção e colocamo-nos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou
fornecer informações adicionais que possam ser necessárias para a análise do projeto.
Prata-MG, 27 de julho de 2023.
RR
arcel Vieira Rodrigues da Cunha
Prefeito Municipal

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