| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do magistério público municipal de Prata-MG, de acordo com o Piso Nacional, na forma que específica e dá outras providências |
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E] Praça XV de Novernbro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 .. Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03 /2023 e POE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ICIPAL DE PRATA-MG, DE ACORDO COM O PISO ONAL, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Considerar Objeto de Delibera Abrir O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, com amparo na Lei Orgânica do Município sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica concedido o reajuste no percentual de 14,95% [quatorze vírgula noventa e cinco por cento], estabelecida na Portaria do Ministério da Educação n.º 17 de 16 de janeiro de 2023, no piso salarial dos profissionais do magistério público municipal de Prata-MG, estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 04 de 31 de janeiro de 2006 os quais passam a vigorar com os seguintes valores: I - professor I: R$ 2652,33 (dois mil seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos); KH - professor II: R$ 3.182,68 (três mil cento e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos; HI - supervisor Escolar: $ 3182,68 (três mil cento e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos; Parágrafo único - Os vencimentos bases atribuídos nos incisos I, II e III se aplicam para uma jornada de trabalho de 24 horas semanais, a qual estão submetidas as carreiras respectivamente mencionadas. LS PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG est GABINETE DO PREFEITO sis QNICIPA? fs Q í FOLHA Nº PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG GABINETE DO PREFEITO O Praça XV de Novembr», 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 tavua ZA Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Prata/ MG, 27 de janeiro de 2023. / À — Zee E nt ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal AS: IPA e» O PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Re GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400- 000 * VISTO Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 ico E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Ned MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 03 /2023 Prefeitura Municipal de Prata/ MG, 27 de janeiro de 2023. Senhor Presidente; Senhores (as) Vereadores (as); Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 03. de | de janeiro de 2023, que: “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PRATA-MG, DE ACORDO COM O PISO NACIONAL, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A proposta legislativa se projeta ao reconhecimento da necessidade de se estabelecer uma política pública perene de valorização dos profissionais do magistério, os quais sustentam a permanente evolução da qualidade do ensino público oferecido aos nossos alunos da rede municipal de ensino. Desta feita optamos pelo protagonismo regional em reconhecer o direito dos nossos profissionais do magistério à correção do piso nacional na forma estabelecida na Portaria do Ministério da Educação n.º 17 de 16 de janeiro de 2023, diante a um cenário de debate institucional, político e jurídico acerca da sua adequação e eficácia. Importante destacar que atentos as regras estabelecidas no art. 2º, 88 1º,2º e 3º da Lei Federal 11.738/2008 e a redação atual da Lei Complementar viva 2 ASSICIPA X 1) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG: FOLHA Nº GABINETE DO PREFEITO q q Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 mo VISTO E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br e) divas? Municipal n.º04/2006, procedemos na presente proposta de lei, os ajustes necessários para adequar o vencimento inicial das carreiras vinculadas ao magistério público municipal ao piso nacionalmente estabelecido, respeitada a regra/ percentual de isonomia e linearidade entre as carreiras. Assim sinalizamos o nosso comprometimento, não só com a valorização da classe do magistério, mas com a construção e oferta de um ensino público municipal cada vez mais qualificado para os nossos alunos. Com estas considerações e acreditando ter demonstrado a relevância da matéria, contamos com o valioso e costumeiro apoio de Vossas Excelências para sua apreciação e aprovação. Atenciosamente; MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal