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materia nº 3/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaDispõe sobre o reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do magistério público municipal de Prata-MG, de acordo com o Piso Nacional, na forma que específica e dá outras providências
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Praça XV de Novernbro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 ..
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03 /2023
e POE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
ICIPAL DE PRATA-MG, DE ACORDO COM O PISO
ONAL, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Considerar Objeto de Delibera
Abrir
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira
Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
de Vereadores aprovou e ele, com amparo na Lei Orgânica do Município
sanciona, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste no percentual de 14,95%
[quatorze vírgula noventa e cinco por cento], estabelecida na Portaria do
Ministério da Educação n.º 17 de 16 de janeiro de 2023, no piso salarial dos
profissionais do magistério público municipal de Prata-MG, estabelecido na Lei
Complementar Municipal nº 04 de 31 de janeiro de 2006 os quais passam a
vigorar com os seguintes valores:
I - professor I: R$ 2652,33 (dois mil seiscentos e cinquenta e dois
reais e trinta e três centavos);
KH - professor II: R$ 3.182,68 (três mil cento e oitenta e dois reais e
sessenta e oito centavos;
HI - supervisor Escolar: $ 3182,68 (três mil cento e oitenta e dois
reais e sessenta e oito centavos;
Parágrafo único - Os vencimentos bases atribuídos nos incisos I, II
e III se aplicam para uma jornada de trabalho de 24 horas semanais, a qual estão
submetidas as carreiras respectivamente mencionadas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG
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Praça XV de Novembr», 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que seus efeitos
financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Prata/ MG, 27 de janeiro de 2023.
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ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400- 000 * VISTO
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 ico
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 03 /2023
Prefeitura Municipal de Prata/ MG, 27 de janeiro de 2023.
Senhor Presidente;
Senhores (as) Vereadores (as);
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto
de Lei Complementar nº 03. de | de janeiro de 2023, que: “DISPÕE
SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL DE PRATA-MG, DE ACORDO COM O PISO NACIONAL, NA
FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta legislativa se projeta ao reconhecimento da
necessidade de se estabelecer uma política pública perene de valorização dos
profissionais do magistério, os quais sustentam a permanente evolução da
qualidade do ensino público oferecido aos nossos alunos da rede municipal de
ensino.
Desta feita optamos pelo protagonismo regional em reconhecer o
direito dos nossos profissionais do magistério à correção do piso nacional na
forma estabelecida na Portaria do Ministério da Educação n.º 17 de 16 de janeiro
de 2023, diante a um cenário de debate institucional, político e jurídico acerca
da sua adequação e eficácia.
Importante destacar que atentos as regras estabelecidas no art. 2º,
88 1º,2º e 3º da Lei Federal 11.738/2008 e a redação atual da Lei Complementar
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ASSICIPA X
1)
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG: FOLHA Nº
GABINETE DO PREFEITO q q
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 mo VISTO
E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
e)
divas?
Municipal n.º04/2006, procedemos na presente proposta de lei, os ajustes
necessários para adequar o vencimento inicial das carreiras vinculadas ao
magistério público municipal ao piso nacionalmente estabelecido, respeitada a
regra/ percentual de isonomia e linearidade entre as carreiras.
Assim sinalizamos o nosso comprometimento, não só com a
valorização da classe do magistério, mas com a construção e oferta de um
ensino público municipal cada vez mais qualificado para os nossos alunos.
Com estas considerações e acreditando ter demonstrado a
relevância da matéria, contamos com o valioso e costumeiro apoio de Vossas
Excelências para sua apreciação e aprovação.
Atenciosamente;
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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