| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Autoriza o Município de Prata a Doar Imóvel que especifica ao CONSEP - Conselho Comunitário de Segurança Pública do Prata -MG e contém outras providências |
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GUNICIPA? E Ra O PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG /> rimin GABINETE DO PREFEITO s Ei Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 tá Tel: 34.3431-8709 - CNPJ. 18.260.505/0001-50 N PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º() 29/2023 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO CONSEP - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PRATA - MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de uso comum do povo e doar ao CONSEP - Conselho Comunitário de Segurança Pública do Prata - MG, CNPJ 03.929.367/0001-82, o imóvel urbano situado nesta cidade de Prata - MG, na Rua Santa Catarina, constituído de um terreno com área de 319,00 m?2 cadastrado na Prefeitura Municipal de Prata sob nº. 01.02.047.0114.001, medindo 11,00 metros de frente para a mencionada Rua Santa Catarina; pelo lado direito mede 29,00 metros confrontando com a Prefeitura Municipal, pelo lado esquerdo mede 29,00 metros confrontando com a Prefeitura Municipal; e nos fundos mede 11,00 metros, confrontando com a Prefeitura Municpal; situado a uma distancia de 69,00 metros do ponto da rua Santa Catarina com a Rua Alagoas sem benfeitorias. Parágrafo Único: O imóvel encontra-se matriculado sob nº. 9.932, do livro 2 - Registro Geral da Serventia de Registro de Imóveis de Prata - MG. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO ie Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 1 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Art. 2º - O imóvel ora doado destina-se a ampliar as instalações da Delegacia de Policia Civil. Art. 3º - A finalidade da doação deverá ser exclusivamente para funcionamento da Delegacia de Polícia Civil e a sede do CONSEP. Art. 4º - A Escritura Pública deverá conter, obrigatoriamente, cláusula de reversão do imóvel ao Município, caso não seja cumprida a exigência estabelecida no artigo anterior ou se houver desvio de finalidade. Art. 5º - O imóvel descrito no artigo primeiro será gravado de inalienabilidade, impenhorabilidade, impermutabilidade e as benfeitorias construídas ficarão incorporadas ao imóvel. Parágrafo Único: O Executivo Municipal poderá incluir na escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo do interesse público. Art. 6º - As despesas com a escrituração e registro da escritura do imóvel são de responsabilidade da donatária. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prata/ MG, 03 de agosto de 2023. dA a pio L VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG /* e, GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 FOLHA Nº Saya: q Y O N MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN 0,0034023 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º Q35 /2023, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO CONSEP - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PRATA - MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a doar terreno sem benfeitorias ao CONSEP, que servirá de uso exclusivo para a ampliação da estrutura da Delegacia de Polícia Civil do Município de Prata. O terreno a ser doado de propriedade do Município de Prata, encontra-se matriculado na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Prata, MG, conforme certidão anexa. Considerando-se, também, que a doação do terreno, se autorizada pelo Poder Legislativo, em muito beneficiará os cidadãos de nossa cidade, bem como dará mais estrutura física para a execução dos serviços por parte da Policia Civil. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. Prata/ MG, 03 de agosto de 2023. E qe ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal