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materia nº 35/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaAutoriza o Município de Prata a Doar Imóvel que especifica ao CONSEP - Conselho Comunitário de Segurança Pública do Prata -MG e contém outras providências
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Tel: 34.3431-8709 - CNPJ. 18.260.505/0001-50 N
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º() 29/2023
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A DOAR O
IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO CONSEP -
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO PRATA - MG E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira
Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele
sanciona, a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a
destinação de uso comum do povo e doar ao CONSEP - Conselho Comunitário
de Segurança Pública do Prata - MG, CNPJ 03.929.367/0001-82, o imóvel urbano
situado nesta cidade de Prata - MG, na Rua Santa Catarina, constituído de um
terreno com área de 319,00 m?2 cadastrado na Prefeitura Municipal de Prata sob
nº. 01.02.047.0114.001, medindo 11,00 metros de frente para a mencionada Rua
Santa Catarina; pelo lado direito mede 29,00 metros confrontando com a
Prefeitura Municipal, pelo lado esquerdo mede 29,00 metros confrontando com
a Prefeitura Municipal; e nos fundos mede 11,00 metros, confrontando com a
Prefeitura Municpal; situado a uma distancia de 69,00 metros do ponto da rua
Santa Catarina com a Rua Alagoas sem benfeitorias.
Parágrafo Único: O imóvel encontra-se matriculado sob nº. 9.932,
do livro 2 - Registro Geral da Serventia de Registro de Imóveis de Prata - MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO ie
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 1
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Art. 2º - O imóvel ora doado destina-se a ampliar as instalações da
Delegacia de Policia Civil.
Art. 3º - A finalidade da doação deverá ser exclusivamente para
funcionamento da Delegacia de Polícia Civil e a sede do CONSEP.
Art. 4º - A Escritura Pública deverá conter, obrigatoriamente,
cláusula de reversão do imóvel ao Município, caso não seja cumprida a
exigência estabelecida no artigo anterior ou se houver desvio de finalidade.
Art. 5º - O imóvel descrito no artigo primeiro será gravado de
inalienabilidade, impenhorabilidade, impermutabilidade e as benfeitorias
construídas ficarão incorporadas ao imóvel.
Parágrafo Único: O Executivo Municipal poderá incluir na
escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo
do interesse público.
Art. 6º - As despesas com a escrituração e registro da escritura do
imóvel são de responsabilidade da donatária.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prata/ MG, 03 de agosto de 2023.
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pio L VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG /* e,
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
FOLHA Nº
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN 0,0034023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar
para fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis,
o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º Q35 /2023, que “AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE PRATA A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO CONSEP -
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PRATA - MG E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e
encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a doar terreno
sem benfeitorias ao CONSEP, que servirá de uso exclusivo para a ampliação da
estrutura da Delegacia de Polícia Civil do Município de Prata.
O terreno a ser doado de propriedade do Município de Prata,
encontra-se matriculado na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de
Prata, MG, conforme certidão anexa.
Considerando-se, também, que a doação do terreno, se
autorizada pelo Poder Legislativo, em muito beneficiará os cidadãos de nossa
cidade, bem como dará mais estrutura física para a execução dos serviços por
parte da Policia Civil.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço.
Prata/ MG, 03 de agosto de 2023.
E qe
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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