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materia nº 36/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaDispõe sobre a criação e denominação Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI Baronesa Elza Garcia Pádua e dá outras providências
native_id614

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
PROJETO DE LEINº 36 21 DE AGOSTO DE 2023
1 j Deliberação s n
Considerar Objeto de Deliberas DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
DENOMINAÇÃO CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - CEMEI BARONESA
ELZA GARCIA PÁDUA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 01º Fica criada o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CEMEI BARONESA ELZA GARCIA PÁDUA, localizada na Rua Manoel
Nunes, nº 30. Bairro Rodoviário.
Ast. 2º Fica o CEMEI - BARONESA ELZA GARCIA PÁDUA acima citado,
autorizado a realizar o atendimento à Educação Infantil - O a 5 anos.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prata-MG, 21 de Agosto de 2023
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ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO Ro
Do Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 NISTO
EP Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 36 /2023
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei, em anexo, que
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO CENTRO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEI BARONESA ELZA GARCIA PÁDUA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A lei em questão visa adequar a então Creche Municipal Baronesa Elza Garcia
Pádua alterando para CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CEMEI BARONESA ELZA GARCIA PÁDUA com a ampliação do quadro de
atendimento para a Educação Infantil de O a 5 anos.
O CEMEI para seu regular funcionamento ainda prescinde de autorização da
Secretaria Estadual de Educação, a qual posteriormente publicará o ato de
encerramento da antiga Creche Municipal Baronesa Elza Garcia Pádua, pelo
que não há o que se falar em revogação da Lei nº 2.556, de 20 de outubro de
2017.
Por derradeiro, declaro que as alterações promovidas na presente proposta
legislativa, não trarão acréscimo de despesas na execução da política pública, as
quais são compatíveis com o nosso sistema orçamentário vigente e estão
previstas na Lei Orçamentária Anual.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Sulve
pe E! GABINETE DO PREFEITO ISTO
MM, VA Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 1
É ra Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores, os
meus protestos de elevada estima e apreço e peço pela apreciação e aprovação
do Projeto.
Atenciosamente,
Prata-MG, 21 de Agosto de 2023.
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'ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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