| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e denominação Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI Baronesa Elza Garcia Pádua e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 PROJETO DE LEINº 36 21 DE AGOSTO DE 2023 1 j Deliberação s n Considerar Objeto de Deliberas DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEI BARONESA ELZA GARCIA PÁDUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 01º Fica criada o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEI BARONESA ELZA GARCIA PÁDUA, localizada na Rua Manoel Nunes, nº 30. Bairro Rodoviário. Ast. 2º Fica o CEMEI - BARONESA ELZA GARCIA PÁDUA acima citado, autorizado a realizar o atendimento à Educação Infantil - O a 5 anos. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Prata-MG, 21 de Agosto de 2023 ado dee UG Reid ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal * Dl Eee is bs HA Nº A A PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG to dy va 5 GABINETE DO PREFEITO Ro Do Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 NISTO EP Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 36 /2023 Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei, em anexo, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEI BARONESA ELZA GARCIA PÁDUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A lei em questão visa adequar a então Creche Municipal Baronesa Elza Garcia Pádua alterando para CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEI BARONESA ELZA GARCIA PÁDUA com a ampliação do quadro de atendimento para a Educação Infantil de O a 5 anos. O CEMEI para seu regular funcionamento ainda prescinde de autorização da Secretaria Estadual de Educação, a qual posteriormente publicará o ato de encerramento da antiga Creche Municipal Baronesa Elza Garcia Pádua, pelo que não há o que se falar em revogação da Lei nº 2.556, de 20 de outubro de 2017. Por derradeiro, declaro que as alterações promovidas na presente proposta legislativa, não trarão acréscimo de despesas na execução da política pública, as quais são compatíveis com o nosso sistema orçamentário vigente e estão previstas na Lei Orçamentária Anual. a PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Sulve pe E! GABINETE DO PREFEITO ISTO MM, VA Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 1 É ra Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores, os meus protestos de elevada estima e apreço e peço pela apreciação e aprovação do Projeto. Atenciosamente, Prata-MG, 21 de Agosto de 2023. AE 4 dg Pee 'ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal