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materia nº 4/2023

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaFixa o valor da Bolsa Estágio para fins de programa de estágio no Poder Legislativo instituído pela Lei Complementar nº011, de 08 de outubro de 2018
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e Sede Câmara Municipal
a Praça XV de Novembro - 35 - Centro
a m a r Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
MUNICIPAL DO PRATA www.prata.mg.leg.br
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro,
PROJETO DE RESOLUÇÃO NºÁ 4 /2023
FIXA O VALOR DA BOLSA ESTÁGIO PARA FINS DO
PROGRAMA DE ESTÁGIO NO PODER LEGISLATIVO
INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 011, DE 08
DE OUTUBRO DE 2018.
A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, APROVA e a Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º Para fins do disposto no art. 52 da Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro
de 2018, será paga aos estudantes do ensino superior regularmente matriculados em
Instituições Públicas e Privadas de Ensino, a Bolsa Estágio de acordo com os valores
estabelecidos no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Fica autorizada a contratação máxima de 06 (seis) estagiários, sendo que o
quantitativo de vagas, as áreas de atuação e o nível de ensino serão estabelecidos
anualmente, mediante publicação de Portaria, conforme necessidade do Poder
Legislativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, conforme disponibilidade financeira da Câmara
Municipal do Prata/MG.
Art. 4º O valor estabelecido no Anexo Único desta Resolução será reajustado
anualmente no mês de janeiro, por ato da Mesa Diretora, de acordo com o índice
eso Sede Câmara Municipal
FR E Praça XV de Novembro - 35 - Centro
a m Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
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Anexo Câmara Municipal - Administrativo
inflacionário calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPC
acumulado nos últimos doze meses e, na sua falta, por outro índice que venha
substituí-lo.
Art. 5º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata/MG, 0% às ageals de 2023.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
quim de a air Pires Pres
Presi a Câmara Municipal Vice-Presi da Câmara Municipal
liveira Macedo Donilson Nunes Silva
Secretário 2º Secretário
ANEXO ÚNICO — Tabela de valores da Bolsa Estágio
Valor da Bolsa
Estágio
Jornada semanal
do estágio
Jornada diária do
estágio
Alunos
matriculados em:
R$1.320,00
6h
30h
Pós Graduação R$1.980,00
eo Sede Câmara Municipal
A Praça XV de Novembro - 35 - Centro
a m a r Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
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Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
A Lei Complementar nº. 01 1, de 08 de outubro de 2018 instituiu o Programa de
Estágio no Poder Legislativo Pratense, sendo que até o presente momento o mesmo não
foi implementado. Por esse motivo, considerando a necessária eficência e eficácia na
prestação dos serviços legislativos, faz-se necessária a fixação do valor da bolsa estágio
para fins de realização de contratação dos estagiários.
Em relação ao valor da bolsa, adotou-se como referência a quantia paga pelo
Tribunal de Justiça de Minas Gerais quanto ao estágio para estudantes de cursos de
graduação e pós-graduação, o que se mostra razoável frente às atividades a serem
desempenhadas no âmbito da Câmara Municipal do Prata/MG.
Câmara Municipal do Prata/MG, ( ) +, de eo: polo de 2023.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
e Rose Vieira e Freitas 1res
e
sidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
Donilson Nunes Silva
2º Secretário

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