| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | Fixa o valor da Bolsa Estágio para fins de programa de estágio no Poder Legislativo instituído pela Lei Complementar nº011, de 08 de outubro de 2018 |
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e Sede Câmara Municipal a Praça XV de Novembro - 35 - Centro a m a r Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 MUNICIPAL DO PRATA www.prata.mg.leg.br Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro, PROJETO DE RESOLUÇÃO NºÁ 4 /2023 FIXA O VALOR DA BOLSA ESTÁGIO PARA FINS DO PROGRAMA DE ESTÁGIO NO PODER LEGISLATIVO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 011, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018. A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e a Presidente PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1º Para fins do disposto no art. 52 da Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de 2018, será paga aos estudantes do ensino superior regularmente matriculados em Instituições Públicas e Privadas de Ensino, a Bolsa Estágio de acordo com os valores estabelecidos no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Fica autorizada a contratação máxima de 06 (seis) estagiários, sendo que o quantitativo de vagas, as áreas de atuação e o nível de ensino serão estabelecidos anualmente, mediante publicação de Portaria, conforme necessidade do Poder Legislativo. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, conforme disponibilidade financeira da Câmara Municipal do Prata/MG. Art. 4º O valor estabelecido no Anexo Único desta Resolução será reajustado anualmente no mês de janeiro, por ato da Mesa Diretora, de acordo com o índice eso Sede Câmara Municipal FR E Praça XV de Novembro - 35 - Centro a m Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 MUNICIPAL DO PRATA www.prata.mg.leg.br Anexo Câmara Municipal - Administrativo inflacionário calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPC acumulado nos últimos doze meses e, na sua falta, por outro índice que venha substituí-lo. Art. 5º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata/MG, 0% às ageals de 2023. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES quim de a air Pires Pres Presi a Câmara Municipal Vice-Presi da Câmara Municipal liveira Macedo Donilson Nunes Silva Secretário 2º Secretário ANEXO ÚNICO — Tabela de valores da Bolsa Estágio Valor da Bolsa Estágio Jornada semanal do estágio Jornada diária do estágio Alunos matriculados em: R$1.320,00 6h 30h Pós Graduação R$1.980,00 eo Sede Câmara Municipal A Praça XV de Novembro - 35 - Centro a m a r Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 MUNICIPAL DO PRATA www.prata.mg.leg.br Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO A Lei Complementar nº. 01 1, de 08 de outubro de 2018 instituiu o Programa de Estágio no Poder Legislativo Pratense, sendo que até o presente momento o mesmo não foi implementado. Por esse motivo, considerando a necessária eficência e eficácia na prestação dos serviços legislativos, faz-se necessária a fixação do valor da bolsa estágio para fins de realização de contratação dos estagiários. Em relação ao valor da bolsa, adotou-se como referência a quantia paga pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais quanto ao estágio para estudantes de cursos de graduação e pós-graduação, o que se mostra razoável frente às atividades a serem desempenhadas no âmbito da Câmara Municipal do Prata/MG. Câmara Municipal do Prata/MG, ( ) +, de eo: polo de 2023. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES e Rose Vieira e Freitas 1res e sidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal Donilson Nunes Silva 2º Secretário