| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | Autoriza a realização de reuniões ordinárias itinerantes |
| native_id | 619 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
e Sede Câmara Municipal Si = nd Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG CG a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 MUNICIPAL DO PRATA é ad Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro E. Tel. (34) 3431-1535 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º OS 023 ANSA OS [as End o) : / S po AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES y ORDINÁRIAS ITINERANTES N ONO A Câmara Municipal do Prata, nos termos do art. 16, inciso XI da Lei Orgânica, art. 21 do Regimento Interno e Resolução n. 003.2001, APROVA e a Presidente PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1º Fica a Presidente da Câmara Municipal do Prata, autorizada a realizar Reuniões Ordinárias Itinerantes nos seguintes Distritos, Povoado e Região do Município do Prata/MG nas seguintes datas: | — Distrito de Patrimônio do Rio do Peixe (28/08/2023) Il — Região de Três Barras (25/09/2023) III — Povoado de Monjolinho (23/10/2023) IV — Distrito de Jardinésia (27/11/2023) Parágrafo único. O local e o horário da realização de cada reunião prevista no art. 1º desta Resolução serão amplamente divulgados nos canais de comunicação oficial da Câmara Municipal do Prata/MG, bem como no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 2º Para garantir as despesas decorrentes da realização das reuniões descritas acima, serão utilizados recursos das seguintes dotações: 01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.30.00; 01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.36.00; 01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.39.00; ficando a Presidente autorizada a promover os gastos. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata, 07 de agosto de 2023. Ane Voa de Freitas residente-da Câmaia Municipal do Prata iveira Macedo Donilson Nunes Silva 2º Secretário Página 1 de 2 sb E Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro LAS ' Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 MUNICIPAL DO PRATA un prateme-log br Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 ICIPAZ ES JUSTIFICATIVA (o FOLHÁN q = a á > 5) 33 VISTO A Câmara Municipal do Prata/MG é composta por onze vereadores para representar a população urbana e rural. Pois bem, uma parcela considerável da população reside nos Distritos, Povoados e Regiões do município, tornando sua participação nas reuniões realizadas na área urbana um pouco mais difícil devido às questões de deslocamento e distância. Desta forma, o objetivo da Câmara Itinerante é aproximar o Poder Legislativo junto aos munícipes que residem nessas localidades, para que tenhamos melhor conhecimento de seus anseios, bem como proporcionar ao cidadão, contato direto aos representantes eleitos e expor suas demandas. Contamos com o apoio de todos os colegas para avaliar e considerar essa proposta, buscando aprimorar a atuação do Poder Legislativo em benefício da comunidade que representamos. Câmara Municipal do Prata, 07 de agosto-de 2023. ne Rose ada de Freitas Ve RAN) o a Câmara Municipal do Prata e-Presidente (0) de Oliveira Macedo Donilson Nunes Silva retário 2º Secretário Página 2 de 2