| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | Concede a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal do Prata-MG |
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de Deliberação OJETO DE RESOLUÇÃO Nº.104/2023 CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA/MG. A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e a Presidente PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Prata/MG, atualizando-se suas remunerações no percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e do artigo 106 da Lei Orgânica de Prata/MG. Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, acumulado a revisão geral anual prevista no art. 1º desta Resolução, reajuste de 2,11% (dois vírgula onze por cento), nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal do Prata/MG. Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão pelas dotações constantes do orçamento geral da Câmara Municipal para o exercício corrente. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 01 de janeiro de 2023. Câmara Municipal do Prata/MG, (Gy de CeneaunO de 2023. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES . x A. 2 Câmara Municipal ne Rose Vieira de Freitas Jaj Presidente da Câmara Municipal Vice-President Donilson Nunes Silva 2º Secretário 0". + E Praça XV de Novembro - 35 Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-| Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 | MUNICIPAL DO PRATA Wwww.camaraprata.mg.gov.br << + mm Praça XV de Novembro - 35 >Cen Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata” a PE | ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001- MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br | JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇA A revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo é um direito constitucional estabelecido no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, bem como no artigo 106 da Lei Orgânica de Prata/MG, sendo competência privativa da Câmara, conforme art. 16, V da Lei Orgânica de Prata/MG, a sua alteração. Assim, considerando a acumulado no ano de 2022, que no caso é de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, os servidores públicos da Câmara Municipal do Prata/MG fazem jus à revisão anual. Está previsto ainda de forma adicional um índice a título de reajuste, o que, por certo, contribuirá para um acréscimo de reconhecimento e valorização aos indelegáveis serviços prestados pelos servidores públicos do Poder Legislativo pratense. Destarte, contando com a compreensão dos nobres colegas vereadores, submetemos a matéria à apreciação e votação do Plenário. Câmara Municipal do Prata/MG, OG de Xe NEN TUA O ) de 2023. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES 2º Secretário