br-locleg corpus explorer

← Prata (MG)

materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaConcede a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal do Prata-MG
native_id62

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

de Deliberação
OJETO DE RESOLUÇÃO Nº.104/2023
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DO PRATA/MG.
A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, APROVA e a Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de
Prata/MG, atualizando-se suas remunerações no percentual de 5,79% (cinco vírgula
setenta e nove por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo-IPCA, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e do artigo
106 da Lei Orgânica de Prata/MG.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, acumulado a revisão
geral anual prevista no art. 1º desta Resolução, reajuste de 2,11% (dois vírgula onze por
cento), nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal do Prata/MG.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão pelas dotações
constantes do orçamento geral da Câmara Municipal para o exercício corrente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos em 01 de janeiro de 2023.
Câmara Municipal do Prata/MG, (Gy de CeneaunO de 2023.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
.
x A.
2
Câmara Municipal
ne Rose Vieira de Freitas Jaj
Presidente da Câmara Municipal Vice-President
Donilson Nunes Silva
2º Secretário
0". + E Praça XV de Novembro - 35
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-|
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 |
MUNICIPAL DO PRATA Wwww.camaraprata.mg.gov.br
<< + mm Praça XV de Novembro - 35 >Cen
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata”
a PE | ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-
MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br |
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇA
A revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo é um
direito constitucional estabelecido no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal de
1988, bem como no artigo 106 da Lei Orgânica de Prata/MG, sendo competência
privativa da Câmara, conforme art. 16, V da Lei Orgânica de Prata/MG, a sua alteração.
Assim, considerando a acumulado no ano de 2022, que no caso é de 5,79% (cinco
vírgula setenta e nove por cento), apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo-IPCA, os servidores públicos da Câmara Municipal do Prata/MG fazem jus à
revisão anual.
Está previsto ainda de forma adicional um índice a título de reajuste, o que, por
certo, contribuirá para um acréscimo de reconhecimento e valorização aos indelegáveis
serviços prestados pelos servidores públicos do Poder Legislativo pratense.
Destarte, contando com a compreensão dos nobres colegas vereadores,
submetemos a matéria à apreciação e votação do Plenário.
Câmara Municipal do Prata/MG, OG de Xe NEN TUA O ) de 2023.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
2º Secretário

open original →