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materia nº 2/2023

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaFixa o valor do Auxílio Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal do Prata-MG
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C a m Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, P
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-
MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br —
Consid PR PO E
pipa erar Ôbjeto de Deliberação
Em,
FIXA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DO
PRATA/MG
A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, APROVA e a Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º O valor do auxílio alimentação previsto pela Lei Municipal nº. 2.394/2014, de 07
de maio de 2014, passa a ser de R$241,50 (duzentos e quarenta e um reais e cinquenta
centavos), devendo o mesmo ser disponibilizado junto à folha de pagamento dos
servidores, iniciando no mês de janeiro de 2023.
Art. 2º O valor estabelecido no art. 1º desta Resolução será reajustado anualmente no mês
de janeiro, por ato da Mesa Diretora, de acordo com o índice inflacionário calculado pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos doze
meses e, na sua falta, por outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 3º No mês de dezembro, além do benefício previsto na Lei Municipal nº. 2.394/2014,
de 07 de maio de 2014, fica autorizada a concessão do 13º (décimo terceiro) vale
alimentação na forma de bonificação natalina, no valor de R$241,50 (duzentos e quarenta
e um reais e cinquenta centavos), na mesma forma e termos do auxílio alimentação.
Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão pelas dotações
constantes do orçamento geral da Câmara Municipal para o exercício corrente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata/MG, 96 de Fenda de 2023.
MESA pane CÂMARA DOS VEREADORES
Silva
2º Secretário
a E sao Praça XV de Novembro - Dc
a m Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata- Ê
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17.
MUNICIPAL DO PRATA Www.camaraprata.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
O Presidente do Banco Central — Sr. Roberto de Oliveira Campos Neto — enviou
em 10 (dez) de janeiro de 2023, Ofício ao Ministro da Fazenda — Sr. Fernando Haddad —
em que busca explicar a inflação acima do limite superior do intervalo de tolerância da
meta em 2022. Ficou evidenciado que a inflação dos alimentos vem em trajetória
ascendente nos últimos anos, bem acima inclusive do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA.
A autoridade do Banco Central assim se manifestou em relação à inflação
específica dos alimentos:
[..JEm 2022, os preços livres aumentaram 9,39%, enquanto os preços
administrados recuaram 3,83%. A inflação da alimentação no domicílio foi de
13,23%, refletindo questões climáticas, pressões de insumos e preços internacionais
de commodities agricolas em alta. [...] a inflação anual de alimentação no domicílio
também aumentou em 2022 em relação a 2021 (13,23% versus 8,24%). Entre as
altas, houve contribuições relevantes de leite e derivados; alimentos in natura; e
farinha, massas e panificados. Os preços de leites e derivados aumentaram
significativamente, refletindo a oferta prejudicada por questões climáticas e
insumos mais caros. A forte alta dos preços dos alimentos in natura também teve
componente climático, influenciada por chuvas intensas tanto no início quanto no
final de 2022. Por fim, a alta internacional nos preços dos grãos em meados do ano,
sob influência da guerra na Ucrânia e de estresse hídrico em importantes produtores
globais, foi um fator relevante para a evolução dos preços de farinhas, panificados
e massas. (grifo nosso).
O gráfico a seguir foi extraído do relatório do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística — IBGE, que demonstra o fluxo ascendente da inflação dos alimentos em nosso
país, nos últimos cinco anos.
a Se
E amo mm
É fato notório e devidamente comprovado que o Brasil passa por um período
inflacionário, principalmente no que se refere à questão dos alimentos. No caso específico
dos servidores da Câmara Municipal do Prata/MG, foi fixado pela Lei nº. 2.394, de 07 de
maio de 2014 o auxílio alimentação a ser pago aos servidores do Poder Legislativo
Pratense.
O único reajuste no valor do referido auxílio foi concedido mediante a publicação
da Lei nº. 2.542, de 22 de junho de 2017. Assim, aproxima-se 6 (seis) anos sem nenhum
reajuste no valor do benefício concedido aos servidores, o que se mostra desarrazoado e
desproporcional, principalmente se considerarmos a inflação dos alimentos deflagrada
nos últimos anos, conforme comprovado anteriormente.
Destarte, contando com a compreensão dos nobres colegas vereadores,
submetemos a matéria à apreciação e votação do Plenário.
Câmara Municipal do Prata/MG, (O de Cone JU de 2023.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
enbe
e Rose Vieira de Freitas
A Praça XV de Novembro - 35 =
a m Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000,
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-
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