| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | Fixa o valor do Auxílio Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal do Prata-MG |
| native_id | 63 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
C a m Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, P Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001- MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br — Consid PR PO E pipa erar Ôbjeto de Deliberação Em, FIXA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA/MG A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e a Presidente PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1º O valor do auxílio alimentação previsto pela Lei Municipal nº. 2.394/2014, de 07 de maio de 2014, passa a ser de R$241,50 (duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos), devendo o mesmo ser disponibilizado junto à folha de pagamento dos servidores, iniciando no mês de janeiro de 2023. Art. 2º O valor estabelecido no art. 1º desta Resolução será reajustado anualmente no mês de janeiro, por ato da Mesa Diretora, de acordo com o índice inflacionário calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos doze meses e, na sua falta, por outro índice que venha a substituí-lo. Art. 3º No mês de dezembro, além do benefício previsto na Lei Municipal nº. 2.394/2014, de 07 de maio de 2014, fica autorizada a concessão do 13º (décimo terceiro) vale alimentação na forma de bonificação natalina, no valor de R$241,50 (duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos), na mesma forma e termos do auxílio alimentação. Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão pelas dotações constantes do orçamento geral da Câmara Municipal para o exercício corrente. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata/MG, 96 de Fenda de 2023. MESA pane CÂMARA DOS VEREADORES Silva 2º Secretário a E sao Praça XV de Novembro - Dc a m Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata- Ê Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17. MUNICIPAL DO PRATA Www.camaraprata.mg.gov.br JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO O Presidente do Banco Central — Sr. Roberto de Oliveira Campos Neto — enviou em 10 (dez) de janeiro de 2023, Ofício ao Ministro da Fazenda — Sr. Fernando Haddad — em que busca explicar a inflação acima do limite superior do intervalo de tolerância da meta em 2022. Ficou evidenciado que a inflação dos alimentos vem em trajetória ascendente nos últimos anos, bem acima inclusive do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA. A autoridade do Banco Central assim se manifestou em relação à inflação específica dos alimentos: [..JEm 2022, os preços livres aumentaram 9,39%, enquanto os preços administrados recuaram 3,83%. A inflação da alimentação no domicílio foi de 13,23%, refletindo questões climáticas, pressões de insumos e preços internacionais de commodities agricolas em alta. [...] a inflação anual de alimentação no domicílio também aumentou em 2022 em relação a 2021 (13,23% versus 8,24%). Entre as altas, houve contribuições relevantes de leite e derivados; alimentos in natura; e farinha, massas e panificados. Os preços de leites e derivados aumentaram significativamente, refletindo a oferta prejudicada por questões climáticas e insumos mais caros. A forte alta dos preços dos alimentos in natura também teve componente climático, influenciada por chuvas intensas tanto no início quanto no final de 2022. Por fim, a alta internacional nos preços dos grãos em meados do ano, sob influência da guerra na Ucrânia e de estresse hídrico em importantes produtores globais, foi um fator relevante para a evolução dos preços de farinhas, panificados e massas. (grifo nosso). O gráfico a seguir foi extraído do relatório do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, que demonstra o fluxo ascendente da inflação dos alimentos em nosso país, nos últimos cinco anos. a Se E amo mm É fato notório e devidamente comprovado que o Brasil passa por um período inflacionário, principalmente no que se refere à questão dos alimentos. No caso específico dos servidores da Câmara Municipal do Prata/MG, foi fixado pela Lei nº. 2.394, de 07 de maio de 2014 o auxílio alimentação a ser pago aos servidores do Poder Legislativo Pratense. O único reajuste no valor do referido auxílio foi concedido mediante a publicação da Lei nº. 2.542, de 22 de junho de 2017. Assim, aproxima-se 6 (seis) anos sem nenhum reajuste no valor do benefício concedido aos servidores, o que se mostra desarrazoado e desproporcional, principalmente se considerarmos a inflação dos alimentos deflagrada nos últimos anos, conforme comprovado anteriormente. Destarte, contando com a compreensão dos nobres colegas vereadores, submetemos a matéria à apreciação e votação do Plenário. Câmara Municipal do Prata/MG, (O de Cone JU de 2023. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES enbe e Rose Vieira de Freitas A Praça XV de Novembro - 35 = a m Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001- MUNICIPAL DO PRATA Www.camaraprata.mg.gov.br