| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | Oficiar o Senhor Prefeito Municipal, para que seja enviado a esta Casa de Leis um Projeto de Lei regulamentando o Plano de Cargos e Carreiras dos profissionais da enfermagem. O pedido se justifica em razão da determinação prevista na Lei n. 8142/90 que em seu art. 4º dispõe que para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação. De modo que, o Parágrafo único estabelece que o “O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.” |
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Sede Câmara Municipal rec Praça XV de Novembro - 35 - Centro pr Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Ei =m sa S) Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 REQUERIMENTO Nº 126/2023 Exmo. Sr. Marcel Vieira Rodrigues da Cunha DD. Prefeito Municipal do Município do Prata-MG De conformidade com as normas regimentais, REQUEIRO à Mesa, após ouvido o Plenário, oficiar o Senhor Prefeito Municipal, para que seja enviado a esta Casa de Leis um Projeto de Lei regulamentando o Plano de Cargos e Carreiras dos profissionais da enfermagem. O pedido se justifica em razão da determinação prevista na Lei n. 8142/90 que em seu art. 4º dispõe que para receberem os recursos, de que trata o art. 3º desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação. De modo que, o Parágrafo único estabelece que o “O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.” JUSTIFICATIVA: O pedido se justifica em razão da determinação prevista na Lei n. 8142/90 que em seu art. 4º dispõe que para receberem os recursos, de que trata o art. 3º desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação. De modo que, o Parágrafo único estabelece que o “O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.” Certo do atendimento deste Requerimento, aguardamos providências. do Presidente) bica