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materia nº 6/2023

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaAltera a Resolução Nº. 007/2022 que cria a Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal do Prata/MG e dá outras providências
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Sede Câmara Municipal
— eee Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Es Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
| m Ps | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.br
MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) 3431-1535
Considerar Objeto de DelibetaçãoPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 006/2023
Abrir Processo.
Em,
me.
ci “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº. 007/2022 QUE CRIA A
ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DO PRATAMG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, APROVA e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº. 007/2022 que cria a Escola do Legislativo, no âmbito da
Câmara Municipal do Prata/MG e dá outras providências, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I-o parágrafo 3º do art. 4º passa a ter a seguinte redação:
“83º A comissão de que trata o parágrafo antecedente será composta por O5(cinco)
servidores da Câmara Municipal do Prata/MG, dos quais um será nomeado
Coordenador Pedagógico e de Projetos, e quatro serão membros de apoio à estrutura
organizacional da Escola do Legislativo.”
) II — fica acrescido o art. 13-A, o qual entrará em vigor com a seguinte redação:
“Art. 13-A O professor comprovará prévia experiência profissional nas áreas correlatas
às atividades acadêmicas a serem desenvolvidas.
$1º A remuneração a ser paga ao corpo docente da escola se dará pelo quantitativo de
hora-aula ministrado, considerando o tempo de 50 (cinquenta) minutos para cada hora-
aula.
82º Fica impedido de receber a remuneração mencionada no parágrafo anterior os
Membros da Escola do Legislativo, bem como os Servidores efetivos e Comissionados
da Câmara Municipal do Prata-MG.
eo
83º A Presidência da Câmara, considerando as disponibilidades orçam:
existentes, realizará o pagamento conforme valores estabelecidos CÂMARA dBSINICIPAL |,
Resolução. DE E
PRATA
PROTOCOLO
Sede Câmara Municipal
e Praça XV de Novembro - 35 - Centro
pao Cx, Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.br
MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) 3431-1535
$4º O valor estabelecido no Anexo I desta Resolução será reajustado anualmente no mês
de janeiro, por ato da Mesa Diretora, de acordo com o índice inflacionário calculado
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos
doze meses e, na sua falta, por outro índice que venha a substituí-lo.
85º A Câmara Municipal do Prata/MG realizará as retenções tributárias e
previdenciárias conforme previsto na legislação vigente.”
$6º É possível a contratação de corpo docente sem ônus para o Poder Legislativo,
devendo a Câmara providenciar termo de cooperação e ou prévio credenciamento sem
ônus com a pessoa física ou jurídica a ser contratada.
III — fica acrescido o Anexo I, o qual entrará em vigor com a seguinte redação:
ANEXO 1 — Valor hora-aula do corpo docente
Escolaridade Valor hora-aula
Graduação R$80,00
Curso de pós-graduação lato-sensu R$100,00
Mestrado R$120,00
Doutorado R$150,00
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata/MG, 21, de agosto de 2023.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
se m ) qtas
da Câmara Municipal Vice-Preside
zanan de/Oliveira Macedo Donilso
ecretário 2º Secretário
Ê Sede Câmara Municipal
ca , mm Praça XV de Novembro - 35 - Centro
o Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
a m Es ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
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MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) 3431-1535
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
A Escola do Legislativo tem como função precípua o oferecimento de suporte
conceitual de natureza técnica-administrativa às atividades legislativas e afins,
proporcionando aos parlamentares e servidores da Câmara Municipal do Prata/MG
arcabouço teórico e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das
atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa.
Para o correto funcionamento das atividades da Escola do Legislativo,
ms necessário se faz efetivar a remuneração do corpo docente, razão pela qual busca-se
- fixar o valor da hora-aula conforme previsto no presente projeto de Resolução.
Ademais, o acréscimo de um novo membro na Comissão da Escola do Legislativo se
faz necessário tendo em vista o rol de atividades a serem desempenhadas pela Escola,
conforme previsto no art. 2º da Resolução nº. 007/2022, o que requer ampla força de
trabalho para a execução dos objetivos ali previstos.
Câmara Municipal do Prata/MG, 21, de agosto de 2023.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
e
€R ine Rose Vieira de Freitas
residente da Câmara Municipal
|
o: Oliveira Macedo i
º Secretário 2º Secretário

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