| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | Altera a Resolução Nº. 007/2022 que cria a Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal do Prata/MG e dá outras providências |
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Sede Câmara Municipal — eee Praça XV de Novembro - 35 - Centro Es Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG | m Ps | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 Considerar Objeto de DelibetaçãoPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 006/2023 Abrir Processo. Em, me. ci “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº. 007/2022 QUE CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATAMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1º A Resolução nº. 007/2022 que cria a Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal do Prata/MG e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: I-o parágrafo 3º do art. 4º passa a ter a seguinte redação: “83º A comissão de que trata o parágrafo antecedente será composta por O5(cinco) servidores da Câmara Municipal do Prata/MG, dos quais um será nomeado Coordenador Pedagógico e de Projetos, e quatro serão membros de apoio à estrutura organizacional da Escola do Legislativo.” ) II — fica acrescido o art. 13-A, o qual entrará em vigor com a seguinte redação: “Art. 13-A O professor comprovará prévia experiência profissional nas áreas correlatas às atividades acadêmicas a serem desenvolvidas. $1º A remuneração a ser paga ao corpo docente da escola se dará pelo quantitativo de hora-aula ministrado, considerando o tempo de 50 (cinquenta) minutos para cada hora- aula. 82º Fica impedido de receber a remuneração mencionada no parágrafo anterior os Membros da Escola do Legislativo, bem como os Servidores efetivos e Comissionados da Câmara Municipal do Prata-MG. eo 83º A Presidência da Câmara, considerando as disponibilidades orçam: existentes, realizará o pagamento conforme valores estabelecidos CÂMARA dBSINICIPAL |, Resolução. DE E PRATA PROTOCOLO Sede Câmara Municipal e Praça XV de Novembro - 35 - Centro pao Cx, Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 $4º O valor estabelecido no Anexo I desta Resolução será reajustado anualmente no mês de janeiro, por ato da Mesa Diretora, de acordo com o índice inflacionário calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos doze meses e, na sua falta, por outro índice que venha a substituí-lo. 85º A Câmara Municipal do Prata/MG realizará as retenções tributárias e previdenciárias conforme previsto na legislação vigente.” $6º É possível a contratação de corpo docente sem ônus para o Poder Legislativo, devendo a Câmara providenciar termo de cooperação e ou prévio credenciamento sem ônus com a pessoa física ou jurídica a ser contratada. III — fica acrescido o Anexo I, o qual entrará em vigor com a seguinte redação: ANEXO 1 — Valor hora-aula do corpo docente Escolaridade Valor hora-aula Graduação R$80,00 Curso de pós-graduação lato-sensu R$100,00 Mestrado R$120,00 Doutorado R$150,00 Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata/MG, 21, de agosto de 2023. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES se m ) qtas da Câmara Municipal Vice-Preside zanan de/Oliveira Macedo Donilso ecretário 2º Secretário Ê Sede Câmara Municipal ca , mm Praça XV de Novembro - 35 - Centro o Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m Es ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO A Escola do Legislativo tem como função precípua o oferecimento de suporte conceitual de natureza técnica-administrativa às atividades legislativas e afins, proporcionando aos parlamentares e servidores da Câmara Municipal do Prata/MG arcabouço teórico e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa. Para o correto funcionamento das atividades da Escola do Legislativo, ms necessário se faz efetivar a remuneração do corpo docente, razão pela qual busca-se - fixar o valor da hora-aula conforme previsto no presente projeto de Resolução. Ademais, o acréscimo de um novo membro na Comissão da Escola do Legislativo se faz necessário tendo em vista o rol de atividades a serem desempenhadas pela Escola, conforme previsto no art. 2º da Resolução nº. 007/2022, o que requer ampla força de trabalho para a execução dos objetivos ali previstos. Câmara Municipal do Prata/MG, 21, de agosto de 2023. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES e €R ine Rose Vieira de Freitas residente da Câmara Municipal | o: Oliveira Macedo i º Secretário 2º Secretário