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materia nº 37/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAutoriza a alteração do Setor [Secretaria] do anexo – “Detalhamento das Emendas Impositivas”, da Lei Municipal nº 2878 de 28 de dezembro de 2022, no que concerne a organização da Sociedade Civil Conselho Municipal de Pastores do Prata, na forma que especifica e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº $ ? /2023.
Prata/MG, 21 de Agosto de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
— de 21 de agosto de 2023 que “AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO SETOR
[SECRETARIA] DO ANEXO - “DETALHAMENTO DAS EMENDAS
IMPOSITIVAS”, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.878 DE 28 DE DEZEMBRO DE
2022, NO QUE CONCERNE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
CONSELHO MUNICIPAL DE PASTORES DO PRATA, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O presente Projeto de Lei “Autoriza a Alteração do Setor da Emendas (Repasse
para CONS. MUNICIPAL DE PASTORES DO PRATA) do Anexo — “Detalhamento
Das Emendas Impositivas”, da Lei 2.878/2022” tendo em vista que as referidas
emendas foram destinadas anteriormente pela Secretaria de Ação Social, Trabalho e
Promoção Humana quando o correto seria constar Secretaria Municipal de Cultura —
Fichas Financeira nº 330 — Custeio e 331 - Capital, ocasionando, assim, uma
inviabilidade técnica no repasse das referidas emendas.
Assim, no intuito de sanar a ocorrência e possibilitar a correta destinação dos
recursos faz-se necessária a alteração do Setor para constar Secretaria Municipal de
Cultura — Fichas Financeira nº 330 — Custeio e 331 - Capital e possibilitar o correto
envio dos recursos a entidade.
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GABINETE DO PREFEITO ea FOLHA Nº pr
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 iz Es
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 | o
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 :
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www .prata.mg.gov.br
Desde já agradecemos a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção
dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei.
Por derradeiro, declaro que as alterações promovidas na presente proposta
legislativa, não trarão acréscimo de despesas na execução da política pública, as
quais são compatíveis com o nosso sistema orçamentário vigente e estão previstas na
Lei Orçamentária Anual,
Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da
medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que
venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei.
convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes
desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº ki ui DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
“AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO SETOR
[SECRETARIA] DO ANEXO — “DETALHAMENTO DAS
EMENDAS IMPOSITIVAS”, DA LEI MUNICIPAL Nº
2.878 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, NO QUE
CONCERNE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
CONSELHO MUNICIPAL DE PASTORES DO PRATA,
NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de
PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica alterado o Anexo — “Detalhamento Das Emendas
Impositivas”, da Lei Municipal nº 2.878 De 28 de Dezembro de 2022,
especificamente quanto a Organização da Sociedade Civil CONSELHO
MUNICIPAL DE PASTORES DO PRATA, passando o Setor responsável à
destinação dos recursos da Secretaria Municipal de Ação Social para a
Secretaria Municipal de Cultura — Fichas Financeira nº 330 — Custeio e 331 -
Capital.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata-MG, 21 de agosto de 2023.
Mt
—g
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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