| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Autoriza a alteração do Setor [Secretaria] do anexo – “Detalhamento das Emendas Impositivas”, da Lei Municipal nº 2878 de 28 de dezembro de 2022, no que concerne a organização da Sociedade Civil Conselho Municipal de Pastores do Prata, na forma que especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº $ ? /2023. Prata/MG, 21 de Agosto de 2023. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº — de 21 de agosto de 2023 que “AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO SETOR [SECRETARIA] DO ANEXO - “DETALHAMENTO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS”, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.878 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, NO QUE CONCERNE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CONSELHO MUNICIPAL DE PASTORES DO PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. O presente Projeto de Lei “Autoriza a Alteração do Setor da Emendas (Repasse para CONS. MUNICIPAL DE PASTORES DO PRATA) do Anexo — “Detalhamento Das Emendas Impositivas”, da Lei 2.878/2022” tendo em vista que as referidas emendas foram destinadas anteriormente pela Secretaria de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana quando o correto seria constar Secretaria Municipal de Cultura — Fichas Financeira nº 330 — Custeio e 331 - Capital, ocasionando, assim, uma inviabilidade técnica no repasse das referidas emendas. Assim, no intuito de sanar a ocorrência e possibilitar a correta destinação dos recursos faz-se necessária a alteração do Setor para constar Secretaria Municipal de Cultura — Fichas Financeira nº 330 — Custeio e 331 - Capital e possibilitar o correto envio dos recursos a entidade. AONICIEG — TT DDT TA AA TAN à GABINETE DO PREFEITO ea FOLHA Nº pr Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 iz Es PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 | o Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 : E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www .prata.mg.gov.br Desde já agradecemos a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei. Por derradeiro, declaro que as alterações promovidas na presente proposta legislativa, não trarão acréscimo de despesas na execução da política pública, as quais são compatíveis com o nosso sistema orçamentário vigente e estão previstas na Lei Orçamentária Anual, Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei. convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração. Atenciosamente, ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEINº ki ui DE 21 DE AGOSTO DE 2023. “AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO SETOR [SECRETARIA] DO ANEXO — “DETALHAMENTO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS”, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.878 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, NO QUE CONCERNE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CONSELHO MUNICIPAL DE PASTORES DO PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica alterado o Anexo — “Detalhamento Das Emendas Impositivas”, da Lei Municipal nº 2.878 De 28 de Dezembro de 2022, especificamente quanto a Organização da Sociedade Civil CONSELHO MUNICIPAL DE PASTORES DO PRATA, passando o Setor responsável à destinação dos recursos da Secretaria Municipal de Ação Social para a Secretaria Municipal de Cultura — Fichas Financeira nº 330 — Custeio e 331 - Capital. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata-MG, 21 de agosto de 2023. Mt —g ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL