| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Município de Prata a doar imóvel que específica ao COMPAS – Conselho Municipal de Pastores do Prata-MG e contém outras providências |
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IA GABINETE DO PREFEITO dido Vad] Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0) ES Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 . . e PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º. 39 /2023 Considerar Objeto de Deliberação Abrir Processo. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO COMPAS - CONSELHO MUNICIPAL DE PASTORES DO PRATA | - MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de uso comum do povo e doar ao COMPAS - Conselho Municipal de Pastores do Prata/MG, CNPJ nº 47.077.394/0001-40 o imóvel urbano situado nesta cidade de Prata - MG, na Rua Franklin Machado Oliveira, S/N, Bairro Jardim Ana Carolina cadastrado na Prefeitura Municipal de Prata sob nº. 01050290240001. Parágrafo Único: O imóvel encontra-se matriculado sob nº. 12469 do livro 2 - Registro Geral da Serventia de Registro de Imóveis de Prata - MG. Art. 2º - O imóvel ora doado destina-se a atender aos trabalhos sociais do COMPAS que engloba jovens, adultos e crianças e eventos culturais. Art. 3º - A finalidade da doação deverá ser exclusivamente para funcionamento do COMPAS. GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Art. 4º - A Escritura Pública deverá conter, obrigatoriamente, cláusula de reversão do imóvel ao Município, caso não seja cumprida a exigência estabelecida no artigo anterior ou se houver desvio de finalidade. Art. 5º - O imóvel descrito no artigo primeiro será gravado de inalienabilidade, impenhorabilidade, impermutabilidade e as benfeitorias construídas ficarão incorporadas ao imóvel. Parágrafo Único: O Executivo Municipal poderá incluir na escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo do interesse público. Art. 6º - As despesas com a escrituração e registro da escritura do imóvel são de responsabilidade da donatária. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prata/MG, 28 de agosto de 2023. ER 'ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.029/2023 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 03 /2023, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO COMPAS - CONSELHO MUNICIPAL DE PASTORES DO PRATA - MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a doar terreno ao COMPAS, que servirá de uso exclusivo para a centro recreativo ao qual será utilizado para os trabalhos sociais com jovens adultos, crianças e eventos culturais. O terreno a ser doado de propriedade do Município de Prata, encontra-se matriculado na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Prata, MG, conforme certidão anexa. A doação do imóvel se dará no estado em que se encontra, cabendo qualquer revitalização as custas do COMPAS. Considerando-se, também, que a doação do terreno, se autorizada pelo Poder Legislativo, em muito beneficiará os cidadãos de nossa cidade, bem como dará mais espaços para eventos culturais em nosso município. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. Prata/ MG, 28 de agosto de 2023. Ee — Es /ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal