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materia nº 39/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAutoriza o Município de Prata a doar imóvel que específica ao COMPAS – Conselho Municipal de Pastores do Prata-MG e contém outras providências
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IA GABINETE DO PREFEITO
dido Vad] Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0)
ES Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
.
.
e
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º. 39 /2023
Considerar Objeto de Deliberação
Abrir Processo.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A DOAR O
IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO COMPAS -
CONSELHO MUNICIPAL DE PASTORES DO
PRATA | - MG E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira
Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele
sanciona, a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a
destinação de uso comum do povo e doar ao COMPAS - Conselho Municipal
de Pastores do Prata/MG, CNPJ nº 47.077.394/0001-40 o imóvel urbano situado
nesta cidade de Prata - MG, na Rua Franklin Machado Oliveira, S/N, Bairro
Jardim Ana Carolina cadastrado na Prefeitura Municipal de Prata sob nº.
01050290240001.
Parágrafo Único: O imóvel encontra-se matriculado sob nº. 12469
do livro 2 - Registro Geral da Serventia de Registro de Imóveis de Prata - MG.
Art. 2º - O imóvel ora doado destina-se a atender aos trabalhos
sociais do COMPAS que engloba jovens, adultos e crianças e eventos culturais.
Art. 3º - A finalidade da doação deverá ser exclusivamente para
funcionamento do COMPAS.
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Art. 4º - A Escritura Pública deverá conter, obrigatoriamente,
cláusula de reversão do imóvel ao Município, caso não seja cumprida a
exigência estabelecida no artigo anterior ou se houver desvio de finalidade.
Art. 5º - O imóvel descrito no artigo primeiro será gravado de
inalienabilidade, impenhorabilidade, impermutabilidade e as benfeitorias
construídas ficarão incorporadas ao imóvel.
Parágrafo Único: O Executivo Municipal poderá incluir na
escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo
do interesse público.
Art. 6º - As despesas com a escrituração e registro da escritura do
imóvel são de responsabilidade da donatária.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prata/MG, 28 de agosto de 2023.
ER
'ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.029/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar
para fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis,
o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 03 /2023, que “AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE PRATA A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO COMPAS
- CONSELHO MUNICIPAL DE PASTORES DO PRATA - MG E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e
encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a doar terreno ao
COMPAS, que servirá de uso exclusivo para a centro recreativo ao qual será
utilizado para os trabalhos sociais com jovens adultos, crianças e eventos
culturais.
O terreno a ser doado de propriedade do Município de Prata,
encontra-se matriculado na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de
Prata, MG, conforme certidão anexa.
A doação do imóvel se dará no estado em que se encontra,
cabendo qualquer revitalização as custas do COMPAS.
Considerando-se, também, que a doação do terreno, se
autorizada pelo Poder Legislativo, em muito beneficiará os cidadãos de nossa
cidade, bem como dará mais espaços para eventos culturais em nosso
município.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço.
Prata/ MG, 28 de agosto de 2023.
Ee — Es
/ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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