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materia nº 40/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaDispõe sobre a execução do Minha Casa Minha Vida ou outro que o suceder no âmbito do Município do Prata-MG, autoriza a doação de imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal e dá outras providências
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GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 :
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br
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ROJETO DE LEI ne 2023
“DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO MINHA CASA
MINHA VIDA OU OUTRO QUE O SUCEDER NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRATA-MG, AUTORIZA A
DOAÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da
Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º Esta Lei dispõe sobre a execução do Programa Minha MINHA
CASA MINHA VIDA, MINHA CASA MINHA VIDA ou outro que o suceder, no
âmbito do Município de Prata-MG.
Parágrafo único. A execução do Programa MINHA CASA MINHA
VIDA, MINHA CASA MINHA VIDA ou outro que o suceder no âmbito do Município
de Prata-MG dar-se-á mediante a comunhão de esforços públicos e privados, para a
viabilização de habitações populares no território municipal.
Art. 2º O Município de Prata-MG participará do Programa(s) mediante a
destinação de áreas públicas na forma definida nesta Lei.
Art. 3º Ficam incluídas, entre as ações passíveis de serem realizadas pelo
Município de Prata-MG para a execução do(s) Programa(s) no âmbito de seu território:
I- a produção de novas unidades habitacionais;
H - a produção de lotes urbanizados;
HI - a reurbanização de áreas degradadas e requalificação de imóveis já
existentes em áreas consolidadas;
IV - a reforma ou ampliação de unidade habitacional; e
V- a regularização fundiária de imóveis.
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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Art. 4º Os beneficiários dos empreendimentos realizados dentro do
Programa MINHA CASA MINHA VIDA serão cadastrados pela Secretaria Municipal
de Assistência Social, Trabalho e Promoção Humana e atenderão no que couber ao
disposto na Lei Municipal nº 2.897, de 26 de junho de 2023, e deverão comprovar o
preenchimento dos seguintes requisitos:
I- residir no Município de Prata há pelo menos 5 (cinco) anos;
IH - não ser proprietário, promitente comprador, arrendatário ou
concessionário de imóvel residencial;
III - se enquadrar no valor de renda familiar bruta mensal de acordo
com o teto estipulado pelo Programa MINHA CASA MINHA VIDA;
IV - não ser beneficiário já favorecido por programa público habitacional
municipal, estadual ou federal;
V - não estar inscrito no SPC / SERASA / CADIN (Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), ou quaisquer outros
órgãos restritivos de crédito; a não ser que o Programa assim não exija.
VI - possuir toda a documentação exigida pelo agente financeiro
devidamente atualizada e legível;
Art. 5º A seleção dos beneficiários será feita dentre as pessoas
cadastradas junto à Assistência Social, Trabalho e Promoção Humana ou outro órgão
de acordo com as diretrizes do Programa Habitacional e que se enquadrarem nas
exigências do Programa MINHA CASA MINHA VIDA ou o que o suceder e
conseguirem a aprovação do crédito junto ao agente financeiro, seguindo o critério de
número de inscrição.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar os lotes
pertencentes ao patrimônio público municipal, discriminados no Anexo I desta Lei,
para a execução de empreendimentos do Programa MINHA CASA MINHA VIDA.
Parágrafo único. As doações autorizadas pela presente Lei ocorrerão
conforme rege Art. 17 da Lei 8666/1993 aos mutuários finais aptos ao financiamento
dos imóveis dentro do Programa MINHA CASA MINHA VIDA, MINHA CASA
MINHA VIDA - ou outro que o suceder, aprovados pela Caixa Econômica Federal, e
após assinatura do Contrato de Financiamento junto à Entidade Financeira.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
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Prefeitura Municipal de Prata/MG, 28 de agosto de 2023.
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MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 ed (À)
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ANEXO I
os ANEXO I- LOTES MINHAS CASA MINHA VIDA
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Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Es
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31 Pr q MIGUEL 16419 125 B 8 192,00
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32 a a MIGUEL 16419 125B 9 192,00
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33 ai E MIGUEL 16419 125B 10 192,00
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34 | JARDIM MIGUEL 16419 125 B ú 192,00
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000; Õ
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - EA
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37 a N MIGUEL 16419 125B 14 192,00
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39 | BELVEDERE NEILTON 17505 JBOI 1 247,00
OLIVEIRA
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40 | BELVEDERE NEILTON 17505 JBOI 2 235,00
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41 | BELVEDERE NEILTON 17505 JBOI 3 205,00
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il RUA ADÃO
42 | BELVEDERE NEILTON 17505 JBOI 4 208,00
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RUA ADÃO
43 | BELVEDERE NEILTON 17505 JBOI 5 208,00
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RUA ADÃO | -
44 | BELVEDERE NEILTON 17505 JBOI 6 278,74
la OLIVEIRA IP
RUA ADÃO
45 | BELVEDERE NEILTON 17505 JBOI 7 241,89
— | OLIVEIRA
RUA ADÃO TE
46 | BELVEDERE NEILTON 17505 JBOI 8 194,02
OLIVEIRA
47 | BELVEDERE RUA 01 17505 JBOI 9 209,36 |
48 | BELVEDERE RUA 01 17505 JBOI 10 234,02
49 | BELVEDERE RUA 01 17505 JBOI T 222,15
go PEDRO |
50 | PRIMAVERA III | RODRIGUES 18819 106 12 153,00
DE SOUZA
RUA PEDRO
51 |PRIMAVERA III | RODRIGUES 18820 106 13 153,00
DE SOUZA
RUA PEDRO
52 |PRIMAVERA III | RODRIGUES 18821 106 14 160,00
DE SOUZA
RUA PEDRO
53 | PRIMAVERA III | RODRIGUES 18822 106 15 160,00
DE SOUZA
RUA PEDRO
54 |PRIMAVERA III | RODRIGUES 18823 106 16 160,00
DE SOUZA
RUA PEDRO Ei
55 |PRIMAVERA III | RODRIGUES 18824 106 17 160,00
DE SOUZA
GABINETE DO PREFEITO ê
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Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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56 |PRIMAVERA III | RODRIGUES 18825 106 18 160,00
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57. |PRIMAVERA III | RODRIGUES 18826 106 19 160,00
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58 |PRIMAVERA III | RODRIGUES 18827 106 20 160,00
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59 |PRIMAVERA III | RODRIGUES 18828 106 21 160,00
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60 |PRIMAVERA III | RODRIGUES 18829 106 22 160,00
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61 |PRIMAVERA III | RODRIGUES 18830 106 23 160,00
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62 |PRIMAVERA III | RODRIGUES 6 18831 106 24 141,00
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63 |PRIMAVERA III | RODRIGUES 18832 106 25 |
DE SOUZA
RUA PEDRO
64 | PRIMAVERA III | RODRIGUES 18840 105 12 138,51
DE SOUZA
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65 |PRIMAVERA III | RODRIGUES 18841 105 13 138,51
DE SOUZA
RUA PEDRO
66 |PRIMAVERA III |RODRIGUES 18842 105 14 160,00
DE SOUZA Ei
RUA PEDRO
67 | PRIMAVERA III |RODRIGUES 18843 105 15 160,00
DE SOUZA 1
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68 |PRIMAVERA III | RODRIGUES
18844 105 16 160,00
DE SOUZA
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69 |PRIMAVERA III |RODRIGUES 18845 105 17 160,00
DE SOUZA
RUA PEDRO
70 |PRIMAVERA III |RODRIGUES 18846 105 18 160,00
DE SOUZA
RUA PEDRO EUA
71 |PRIMAVERA III |RODRIGUES 18847 105 19 160,00
DE SOUZA
RUA PEDRO
72 | PRIMAVERA III | RODRIGUES 18848 105 20 160,00
DE SOUZA
PRIMAVERA III
RUA PEDRO
RODRIGUES
DE SOUZA
18849
105
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA -
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0 já? d
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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21
160,00
74
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RUA PEDRO |
RODRIGUES
DE SOUZA
18850
105
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73
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18851
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18852
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160,00
7
PRIMAVERA III
RODRIGUES
DE SOUZA
18853
RS
25
138,50
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140- O AM
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.ºOHO proos
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
nº040ae 38 de agosto de 2023, que: “DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO MINHA
CASA MINHA VIDA OU OUTRO QUE O SUCEDER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PRATA-MG, AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Tal medida se deve à necessidade de cumprit orientação da Caixa
Econômica Federal, objetivando promover a construção de moradias destinadas à
alienação para famílias, no âmbito do PMCMV — Programa Minha Casa Minha
Vida.
Assim, faz-se necessária autorização ao Poder Executivo Municipal
pata que possa realizar doação dos lotes pertencentes ao patrimônio público
municipal constante do anexos I, desta lei, para a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL -— CAIXA, que se destinarão a execução de empreendimentos do
PMCMY, cujos valores serão aqueles avaliados pela Caixa Econômica Federal.
À vista do exposto, solicitamos a tramitação e consequente votação,
com a aprovação do presente projeto que autoriza ao Executivo a alienar imóveis de
propriedade do município para construção de moradias destinadas ao atendimento
PMCMY - Programa Minha Casa Minha Vida.
Declaramos que o Município não terá qualquer tipo de despesas visto
que a Doação e posterior transferências aos donatários ficarão a cargo da Caixa
Econômica Federal responsável pelo programa habitacional.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de
Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o
prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME
DE URGÊNCIA para sua tramitação.
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Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e
apreço.
Atenciosamente,
A)
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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