| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a execução do Minha Casa Minha Vida ou outro que o suceder no âmbito do Município do Prata-MG, autoriza a doação de imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal e dá outras providências |
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GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140- Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 : E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br Ao pane? ROJETO DE LEI ne 2023 “DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO MINHA CASA MINHA VIDA OU OUTRO QUE O SUCEDER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRATA-MG, AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1º Esta Lei dispõe sobre a execução do Programa Minha MINHA CASA MINHA VIDA, MINHA CASA MINHA VIDA ou outro que o suceder, no âmbito do Município de Prata-MG. Parágrafo único. A execução do Programa MINHA CASA MINHA VIDA, MINHA CASA MINHA VIDA ou outro que o suceder no âmbito do Município de Prata-MG dar-se-á mediante a comunhão de esforços públicos e privados, para a viabilização de habitações populares no território municipal. Art. 2º O Município de Prata-MG participará do Programa(s) mediante a destinação de áreas públicas na forma definida nesta Lei. Art. 3º Ficam incluídas, entre as ações passíveis de serem realizadas pelo Município de Prata-MG para a execução do(s) Programa(s) no âmbito de seu território: I- a produção de novas unidades habitacionais; H - a produção de lotes urbanizados; HI - a reurbanização de áreas degradadas e requalificação de imóveis já existentes em áreas consolidadas; IV - a reforma ou ampliação de unidade habitacional; e V- a regularização fundiária de imóveis. GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140- Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 4º Os beneficiários dos empreendimentos realizados dentro do Programa MINHA CASA MINHA VIDA serão cadastrados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Promoção Humana e atenderão no que couber ao disposto na Lei Municipal nº 2.897, de 26 de junho de 2023, e deverão comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos: I- residir no Município de Prata há pelo menos 5 (cinco) anos; IH - não ser proprietário, promitente comprador, arrendatário ou concessionário de imóvel residencial; III - se enquadrar no valor de renda familiar bruta mensal de acordo com o teto estipulado pelo Programa MINHA CASA MINHA VIDA; IV - não ser beneficiário já favorecido por programa público habitacional municipal, estadual ou federal; V - não estar inscrito no SPC / SERASA / CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), ou quaisquer outros órgãos restritivos de crédito; a não ser que o Programa assim não exija. VI - possuir toda a documentação exigida pelo agente financeiro devidamente atualizada e legível; Art. 5º A seleção dos beneficiários será feita dentre as pessoas cadastradas junto à Assistência Social, Trabalho e Promoção Humana ou outro órgão de acordo com as diretrizes do Programa Habitacional e que se enquadrarem nas exigências do Programa MINHA CASA MINHA VIDA ou o que o suceder e conseguirem a aprovação do crédito junto ao agente financeiro, seguindo o critério de número de inscrição. Art. 6º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar os lotes pertencentes ao patrimônio público municipal, discriminados no Anexo I desta Lei, para a execução de empreendimentos do Programa MINHA CASA MINHA VIDA. Parágrafo único. As doações autorizadas pela presente Lei ocorrerão conforme rege Art. 17 da Lei 8666/1993 aos mutuários finais aptos ao financiamento dos imóveis dentro do Programa MINHA CASA MINHA VIDA, MINHA CASA MINHA VIDA - ou outro que o suceder, aprovados pela Caixa Econômica Federal, e após assinatura do Contrato de Financiamento junto à Entidade Financeira. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0) Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | WWww.prata.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Prata/MG, 28 de agosto de 2023. Pa) bo MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal MUN, GABINETE DO PREFEITO Er Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00 É (é7) Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 ed (À) E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br ANEXO I os ANEXO I- LOTES MINHAS CASA MINHA VIDA - a Er ENDEREÇO MATRICUL QUAD Nero TOTAL PARDM nd ra 16419 125 1 Ra: ia af RR | URMO 2 [3 e] O a q 16419 125 4 | 190,00 a do a 16419 125 5 190,00 | cauroRnia | Cal | tó | 125 | 10 | 19000 RO ema Se ed gm a aa à do O a Ca 16419 125 A 1 301,70 16 mi e o 16419 125 A 2 200,00 CARNEIRO o SEVERINO 16419 Z5A | 3 200,00 ns CARNEIRO RE SEVERINO 16419 25A | 4 200,00 CARNEIRO 19 To > FERA 16419 125 A 5 200,00 as CARNEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - Mesmo GABINETE DO PREFEITO CA My Ca Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG CEP: 38140-000/:% 87) Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Es E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br F ON ASA RU JOSÉ 20 Mi pi n SEVERINO 16419 125 A 6 323,00 CARNEIRO JARDIM RUJOSE | ER ps SEVERINO 16419 125 A 7 224,00 le CARNEIRO RU JOSÉ 22 metia 7 SEVERINO 16419 125 A 8 214,00 CARNEIRO RUA JOÃO 23 Ta ” MIGUEL 16419 125 É] 9 263,53 ARABE | RUA JOÃO 24 |JÁRDIM MIGUEL 16419 125 B 1 269,04 CALIFORNIA ARABE a = Roo | RUA JOÃO O O RNA MIGUEL 16419 125 B 7) 192,00 ARABE RUA JOÃO 26 PEER á MIGUEL 16419 125 B 3 192,00 ARABE RUA JOÃO 27 Oni ” MIGUEL 16419 125 B 4 192,00 lh ARABE e E esa RUA JOÃO 28 E ps ç MIGUEL 16419 125B 5 192,00 ARABE ARNA RUA JOÃO dd ALDEIA MIGUEL 16419 125B 6 192,00 ARABE RUA JOÃO 30 ri ” MIGUEL 16419 125B 7 192,00 ARABE RUA JOÃO 31 Pr q MIGUEL 16419 125 B 8 192,00 ARABE | RUA JOÃO 32 a a MIGUEL 16419 125B 9 192,00 ARABE RUA JOÃO 33 ai E MIGUEL 16419 125B 10 192,00 ARABE RUA JOÃO 34 | JARDIM MIGUEL 16419 125 B ú 192,00 CALIFORNIA ARABE ARDE RUA JOÃO Abs MIGUEL 16419 125 B 12 192,00 ARABE | RUA JOÃO 36 | CALIFORNIA e o tia pa Mi | c ARABE GABINETE DO PREFEITO j Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000; Õ Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | WWww.prata.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - EA RUA JOÃO 37 a N MIGUEL 16419 125B 14 192,00 ARABE | | RUA JOÃO JARDIM é MIGUEL 16419 125 B 15 192,00 ARABE — é RUA ADÃO 39 | BELVEDERE NEILTON 17505 JBOI 1 247,00 OLIVEIRA | RUAADÃO ás 40 | BELVEDERE NEILTON 17505 JBOI 2 235,00 OLIVEIRA dj | RUA ADÃO E 41 | BELVEDERE NEILTON 17505 JBOI 3 205,00 OLIVEIRA il RUA ADÃO 42 | BELVEDERE NEILTON 17505 JBOI 4 208,00 OLIVEIRA eco RUA ADÃO 43 | BELVEDERE NEILTON 17505 JBOI 5 208,00 OLIVEIRA E RUA ADÃO | - 44 | BELVEDERE NEILTON 17505 JBOI 6 278,74 la OLIVEIRA IP RUA ADÃO 45 | BELVEDERE NEILTON 17505 JBOI 7 241,89 — | OLIVEIRA RUA ADÃO TE 46 | BELVEDERE NEILTON 17505 JBOI 8 194,02 OLIVEIRA 47 | BELVEDERE RUA 01 17505 JBOI 9 209,36 | 48 | BELVEDERE RUA 01 17505 JBOI 10 234,02 49 | BELVEDERE RUA 01 17505 JBOI T 222,15 go PEDRO | 50 | PRIMAVERA III | RODRIGUES 18819 106 12 153,00 DE SOUZA RUA PEDRO 51 |PRIMAVERA III | RODRIGUES 18820 106 13 153,00 DE SOUZA RUA PEDRO 52 |PRIMAVERA III | RODRIGUES 18821 106 14 160,00 DE SOUZA RUA PEDRO 53 | PRIMAVERA III | RODRIGUES 18822 106 15 160,00 DE SOUZA RUA PEDRO 54 |PRIMAVERA III | RODRIGUES 18823 106 16 160,00 DE SOUZA RUA PEDRO Ei 55 |PRIMAVERA III | RODRIGUES 18824 106 17 160,00 DE SOUZA GABINETE DO PREFEITO ê Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140- Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br “TRUA PEDRO 56 |PRIMAVERA III | RODRIGUES 18825 106 18 160,00 E “|DE SOUZA RUA PEDRO 57. |PRIMAVERA III | RODRIGUES 18826 106 19 160,00 DE SOUZA RUA PEDRO 58 |PRIMAVERA III | RODRIGUES 18827 106 20 160,00 DE SOUZA [ — [RUA PEDRO o 59 |PRIMAVERA III | RODRIGUES 18828 106 21 160,00 DE SOUZA RUA PEDRO - 60 |PRIMAVERA III | RODRIGUES 18829 106 22 160,00 DE SOUZA JE RUA PEDRO 61 |PRIMAVERA III | RODRIGUES 18830 106 23 160,00 DE SOUZA “| RUA PEDRO ii 62 |PRIMAVERA III | RODRIGUES 6 18831 106 24 141,00 DE SOUZA [RUA PEDRO RE 63 |PRIMAVERA III | RODRIGUES 18832 106 25 | DE SOUZA RUA PEDRO 64 | PRIMAVERA III | RODRIGUES 18840 105 12 138,51 DE SOUZA [RUA PEDRO 65 |PRIMAVERA III | RODRIGUES 18841 105 13 138,51 DE SOUZA RUA PEDRO 66 |PRIMAVERA III |RODRIGUES 18842 105 14 160,00 DE SOUZA Ei RUA PEDRO 67 | PRIMAVERA III |RODRIGUES 18843 105 15 160,00 DE SOUZA 1 RUA PEDRO Es 68 |PRIMAVERA III | RODRIGUES 18844 105 16 160,00 DE SOUZA RUA PEDRO 69 |PRIMAVERA III |RODRIGUES 18845 105 17 160,00 DE SOUZA RUA PEDRO 70 |PRIMAVERA III |RODRIGUES 18846 105 18 160,00 DE SOUZA RUA PEDRO EUA 71 |PRIMAVERA III |RODRIGUES 18847 105 19 160,00 DE SOUZA RUA PEDRO 72 | PRIMAVERA III | RODRIGUES 18848 105 20 160,00 DE SOUZA PRIMAVERA III RUA PEDRO RODRIGUES DE SOUZA 18849 105 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0 já? d Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | WWww.prata.mg.gov.br 21 160,00 74 AURA HI RUA PEDRO | RODRIGUES DE SOUZA 18850 105 22 160,00 73 PRIMAVERA III RUA PEDRO RODRIGUES DE SOUZA 18851 105 23 160,00 76 PRIMAVERA III —+ RUA PEDRO RODRIGUES 18852 105 24 160,00 7 PRIMAVERA III RODRIGUES DE SOUZA 18853 RS 25 138,50 GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140- O AM Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.ºOHO proos Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº040ae 38 de agosto de 2023, que: “DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO MINHA CASA MINHA VIDA OU OUTRO QUE O SUCEDER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRATA-MG, AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Tal medida se deve à necessidade de cumprit orientação da Caixa Econômica Federal, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias, no âmbito do PMCMV — Programa Minha Casa Minha Vida. Assim, faz-se necessária autorização ao Poder Executivo Municipal pata que possa realizar doação dos lotes pertencentes ao patrimônio público municipal constante do anexos I, desta lei, para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -— CAIXA, que se destinarão a execução de empreendimentos do PMCMY, cujos valores serão aqueles avaliados pela Caixa Econômica Federal. À vista do exposto, solicitamos a tramitação e consequente votação, com a aprovação do presente projeto que autoriza ao Executivo a alienar imóveis de propriedade do município para construção de moradias destinadas ao atendimento PMCMY - Programa Minha Casa Minha Vida. Declaramos que o Município não terá qualquer tipo de despesas visto que a Doação e posterior transferências aos donatários ficarão a cargo da Caixa Econômica Federal responsável pelo programa habitacional. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, A) MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal