| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Cria o programa “Bolsa Solidária” para alunos da rede pública de ensino filhos de servidor público municipal vítima de acidente de trabalho |
| native_id | 657 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 PROTREgeÉ LET Nº AA 28 DE AGOSTO DE 2023 “CRIA (0) PROGRAMA “BOLSA ess : SOLIDÁRIA” PARA ALUNOS DA REDE PUBLICA DE ENSINO FILHOS DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL VITIMA DE ACIDENTE DE TRABALHO”. A Câmara Municipal de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 01º - Fica instituído o Programa de Concessão de Bolsas de Estudos “BOLSA SOLIDÁRIA” a estudas cujo(s) Pai(s) ou Mãe(s) foram servidores públicos municipais e sofreram acidente de trabalho, enquanto desempenhavam suas funções com o objetivo de proporcionar apoio educacional a esses estudantes. Art. 2º - O Programa “Bolsa Solidária “consiste na concessão de bolsas de estudos para alunos oriundos da rede publica de ensino para o ingresso em nível superior, técnico ou tecnólogo de acordo com a sua preferência. Art. 3º - Terão direito à bolsa de estudos os alunos que atendam aos seguintes critérios: I. Sejam dependentes legais de servidor público municipal que tenha sofrido acidente de trabalho no exercício de suas funções; IL. Comprovem matrícula regular em instituição de ensino reconhecida pelos órgãos competentes; II. Apresentem documentação que comprove o acidente de trabalho sofrido pelo(s) pai(s) ou mãe(s) do aluno, emitida pelas autoridades competentes. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - ar PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MGS GABINETE DO PREFEITO 6) Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Art. 4º - A manutenção da bolsa de estudos esta condicionada a frequência em no mínimo 75% das aulas e aproveitamento em no mínimo 80% das matérias cursadas. Art. 5º - A Bolsa será concedida até os 25 anos de idade ou até a conclusão do curso pleiteado, o que ocorrer primeiro. Art. 6º - O fornecimento da bolsa esta condicionada ao limite máximo de um salario mínimo mensal. Parágrafo único: o pagamento se dará mediante pagamento do Boleto pela Prefeitura ou ressarcimento do valor ao estudante mediante apresentação do comprovante de pagamento total da mensalidade quando a mesma for superior a limite previsto neste artigo. Art. 7º - A cada semestre para manter o direito ao recebimento do beneficio o estudante deve comprovar junto a Prefeitura Municipal a matricula no curso pleiteado, frequência e o aproveitamento nas matérias. Art. 8º A concessão das bolsas de estudos será regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação, que estabelecerá, os procedimentos para a inscrição e outros critérios complementares aos já definidos na presente legislação. Art. 9º - O valor das bolsas de estudos será definido anualmente no orçamento municipal por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prata-MG, 28 de Agosto de 2023. E, a e MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG + GABINETE DO PREFEITO Med mato A Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 4 É [2023 Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei, em anexo, que “CRIA O PROGRAMA “BOLSA SOLIDÁRIA” PARA ALUNOS DA REDE PUBLICA DE ENSINO FILHOS DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL VITIMA DE ACIDENTE DE TRABALHO”. Este projeto de lei busca, primordialmente, estabelecer um sistema de apoio que permita que os filhos de servidores vítimas de acidentes de trabalho continuem a ter acesso a uma educação de qualidade, independentemente das adversidades que enfrentam. A educação é um direito fundamental de toda criança e jovem, e é nosso dever assegurar que esse direito seja mantido mesmo diante de desafios imprevistos. Através da concessão de bolsas de estudos, estaremos promovendo a igualdade de oportunidades e reduzindo as disparidades socioeconômicas que podem surgir como resultado dos acidentes de trabalho. Essas bolsas não apenas aliviarão o fardo financeiro das famílias afetadas, mas também abrirão portas para um futuro mais promissor aos beneficiários, permitindo-lhes explorar seu potencial e contribuir positivamente para a sociedade. GABINETE DO PREFEITO S O. Am Pe) Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 a em Tel: 34,3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 a 2 died Adicionalmente, este projeto de lei reforça nosso compromisso com a prevenção de acidentes de trabalho, pois ao demonstrar nosso apoio às vítimas, estamos também incentivando práticas mais seguras nos ambientes de trabalho, visando evitar futuras ocorrências. Ressalto que a viabilidade deste projeto foi cuidadosamente considerada. As fontes de financiamento foram avaliadas de maneira a não comprometer as finanças públicas, e medidas foram planejadas para garantir a transparência e efetividade na concessão das bolsas de estudos. Por fim, solicito o apoio e a colaboração de todos os(as) Vereadores(as) para a aprovação deste projeto de lei, que representa um passo significativo em direção a uma comunidade mais inclusiva, justa e comprometida com o desenvolvimento integral de suas crianças e jovens. Certos de que este projeto contribuirá para o crescimento e a prosperidade de nossa cidade, agradeço antecipadamente pelo exame cuidadoso desta proposta e pela atenção dispensada à sua relevância. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores, os meus protestos de elevada estima e apreço e peço pela apreciação e aprovação do Projeto. Atenciosamente, Prata-MG, 28 de Agosto de 2023. n Map VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal