| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a emenda constitucional 127/2022, na forma que menciona e dá outras providências |
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GABINETE DO PREFEITO k Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-d00 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 42 ppo23 0º os RA > AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR gs RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022; NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Prata-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município, e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, os valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. Art. 2º - O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https: / /investsus.saude.gov.br/). Art. 3º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. mr GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio de 2023. Prefeitura Municipal de Prata-MG, 04 de setembro de 2023. —. Ed —— Pim Vieira Rodrigues da Cunha Prefeito Municipal de Prata-MG GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 42/2023 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 42 de 31 de agosto de 2023, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022; NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A proposta legislativa almeja viabilizar a transferência dos repasses recebidos da União para assistência financeira complementar aos profissionais da enfermagem vinculados a administração pública municipal e a seus prestadores de serviços contratados, conforme estabelecido na Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e na portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente; É pacas Ma Vieira Rodrigues da Cunha Prefeito Municipal de Prata-MG PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M MUNGO ig ão Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00 fu poa + N Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 O No EA] E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ? 2) o) A