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materia nº 42/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a emenda constitucional 127/2022, na forma que menciona e dá outras providências
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GABINETE DO PREFEITO k
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-d00
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 42 ppo23
0º
os
RA > AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
gs RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA
CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA
CONSTITUCIONAL 127/2022; NA FORMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Prata-MG, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do
Município, e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores
municipais ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnicos de enfermagem e auxiliares
de enfermagem, os valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde,
destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que
trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no
Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16
de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º - O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o
recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS
(https: / /investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os
prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas
que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados
pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
mr
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador
de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse
benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos
decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar
de 01 de maio de 2023.
Prefeitura Municipal de Prata-MG, 04 de setembro de 2023.
—. Ed ——
Pim Vieira Rodrigues da Cunha
Prefeito Municipal de Prata-MG
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 42/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
nº 42 de 31 de agosto de 2023, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA
CONSTITUCIONAL 127/2022; NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A proposta legislativa almeja viabilizar a transferência dos repasses
recebidos da União para assistência financeira complementar aos profissionais da
enfermagem vinculados a administração pública municipal e a seus prestadores de
serviços contratados, conforme estabelecido na Emenda Constitucional 127 de 22 de
dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI
7222 e na portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de
Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o
prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME
DE URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente;
É pacas
Ma Vieira Rodrigues da Cunha
Prefeito Municipal de Prata-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M MUNGO
ig ão
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00 fu poa + N
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 O No EA]
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ? 2)
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