| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal do Prata/MG a celebrar convênio com as instituições financeiras estabelecidas nesta cidade para concessão de empréstimos a servidores efetivos e vereadores sob a garantia de consignação em folha de pagamento |
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, Sede Câmara Municipal qe e Praça XV de Novembro - 35 - Centro a Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA ço Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro JETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2023 “AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DO PRATAIMG A “cito CELEBRAR CONVÊNIO COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ESTABELECIDAS NESTA CIDADE PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS A SERVIDORES EFETIVOS E VEREADORES SOB A GARANTIA DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO” Art 1º Fica a Câmara Municipal do Prata/MG autorizada a celebrar Convênio com as instituições autorizadas, reguladas ou supervisionadas pelo Banco Central estabelecidas nesta cidade, para concessão de empréstimos a servidores efetivos e vereadores municipais, sob a garantia de consignação em folha de pagamento. Art 2º Fica estabelecido que as prestações dos empréstimos/financiamentos não poderão exceder o percentual de 30% (trinta por cento) da renda líquida mensal do servidor público ou vereador. $ 1º Para determinação do limite de 30% (trinta por cento), previsto no caput deste artigo, deverá ser considerada a soma das parcelas de empréstimos/financiamentos consignados ou não em folha de pagamento em vigor nas instituições financeiras onde o servidor ou vereador receba o crédito de seu salário. 82º O limite descrito no S 1º deste artigo, deverá ser comprovado pelo servidor ou vereador mediante declaração emitida pelos setores de Recursos Humanos, Contabilidade ou Diretoria de Pessoal e Tesouraria, devendo obrigatoriamente apresentar junto à Instituição Financeira a qual pretende o financiamento consignado. 8 3º Para os vereadores, o prazo do empréstimo/financiamento não poderá ultrapassar o período da legislatura. Art 3º Os direitos e obrigações dos partícipes ficarão estabelecidos no termo de cooperação, o qual será formalizado quando da celebração do Convênio. Art 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata-MG, 11 de Setembro de 2023 Página 1 de 3 pie] CAR Sede Câmara Municipal qa to Praça XV de Novembro - 35 - Centro En Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG gl m a r «& Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 «prata.mg.leg.b; MUNICIPAL DO PRATA cd Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro 2º Secretário Página 2 de 3 Sede Câmara Municipal E ta a Praça XV de Novembro - 35 - Centro Pal Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a =m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 wwwprata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 MIC Justificativa ASS (a = / FOLHANº ad so Z E e mM E + A presente proposta visa autorizar a celebração de convênios com às S N 13,8 instituições bancárias autorizadas, estabelecidas nesta cidade, para concessão». VISTO de empréstimos a servidores efetivos e vereadores municipais, sob a garantia de consignação em folha de pagamento. Salienta-se que há o interesse manifesto de diversos servidores públicos desta Casa, que procuram as agências bancárias, bem como o departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal no sentido de que haja autorização para ampliação de convênios com instituições bancárias, vez que, atualmente contam somente com a Instituição Bancária Caixa Econômica Federal. Oportunamente, importante destacar que, dentre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta algumas das menores taxas de juros, tendo em vista sua baixa probabilidade de inadimplência. Em resumo o presente Projeto de Resolução, almeja-se a celebração de convênios com instituições bancárias, ampliando o leque de opções e a concorrência entre as instituições, o que por sua vez trará benefícios aos servidores e vereadores desta Casa de Leis. Desse modo, com essa explanação estamos apresentando o presente Projeto de Resolução, contanto com o apoio dos Nobres Pares desata Casa. Câmara Municipal do Prata-MG, 11 de setembro de 2023. | ne Rose Vieira Freitas Presidente YX Ozê&han de Oliveira Macedo Donilson Nunes Silva 1º Secretário 2º Secretário Página 3 de 3