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materia nº 7/2023

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAutoriza a Câmara Municipal do Prata/MG a celebrar convênio com as instituições financeiras estabelecidas nesta cidade para concessão de empréstimos a servidores efetivos e vereadores sob a garantia de consignação em folha de pagamento
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www.prata.mg.leg.br
MUNICIPAL DO PRATA
ço Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
JETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2023
“AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DO PRATAIMG A “cito
CELEBRAR CONVÊNIO COM AS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS ESTABELECIDAS NESTA CIDADE
PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS A
SERVIDORES EFETIVOS E VEREADORES SOB A
GARANTIA DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE
PAGAMENTO”
Art 1º Fica a Câmara Municipal do Prata/MG autorizada a celebrar Convênio
com as instituições autorizadas, reguladas ou supervisionadas pelo Banco
Central estabelecidas nesta cidade, para concessão de empréstimos a
servidores efetivos e vereadores municipais, sob a garantia de consignação em
folha de pagamento.
Art 2º Fica estabelecido que as prestações dos empréstimos/financiamentos
não poderão exceder o percentual de 30% (trinta por cento) da renda líquida
mensal do servidor público ou vereador.
$ 1º Para determinação do limite de 30% (trinta por cento), previsto no caput
deste artigo, deverá ser considerada a soma das parcelas de
empréstimos/financiamentos consignados ou não em folha de pagamento em
vigor nas instituições financeiras onde o servidor ou vereador receba o crédito
de seu salário.
82º O limite descrito no S 1º deste artigo, deverá ser comprovado pelo servidor
ou vereador mediante declaração emitida pelos setores de Recursos Humanos,
Contabilidade ou Diretoria de Pessoal e Tesouraria, devendo obrigatoriamente
apresentar junto à Instituição Financeira a qual pretende o financiamento
consignado.
8 3º Para os vereadores, o prazo do empréstimo/financiamento não poderá
ultrapassar o período da legislatura.
Art 3º Os direitos e obrigações dos partícipes ficarão estabelecidos no termo de
cooperação, o qual será formalizado quando da celebração do Convênio.
Art 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata-MG, 11 de Setembro de 2023
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Praça XV de Novembro - 321 - Centro
2º Secretário
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MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) 3431-1535
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A presente proposta visa autorizar a celebração de convênios com às S N 13,8
instituições bancárias autorizadas, estabelecidas nesta cidade, para concessão». VISTO
de empréstimos a servidores efetivos e vereadores municipais, sob a garantia
de consignação em folha de pagamento.
Salienta-se que há o interesse manifesto de diversos servidores públicos desta
Casa, que procuram as agências bancárias, bem como o departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal no sentido de que haja autorização
para ampliação de convênios com instituições bancárias, vez que, atualmente
contam somente com a Instituição Bancária Caixa Econômica Federal.
Oportunamente, importante destacar que, dentre as opções existentes no
mercado, o crédito consignado apresenta algumas das menores taxas de juros,
tendo em vista sua baixa probabilidade de inadimplência.
Em resumo o presente Projeto de Resolução, almeja-se a celebração de
convênios com instituições bancárias, ampliando o leque de opções e a
concorrência entre as instituições, o que por sua vez trará benefícios aos
servidores e vereadores desta Casa de Leis.
Desse modo, com essa explanação estamos apresentando o presente Projeto
de Resolução, contanto com o apoio dos Nobres Pares desata Casa.
Câmara Municipal do Prata-MG, 11 de setembro de 2023.
| ne Rose Vieira Freitas
Presidente
YX
Ozê&han de Oliveira Macedo Donilson Nunes Silva
1º Secretário 2º Secretário
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