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materia nº 43/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaAltera o limite para abertura de Créditos Suplementares Previsto no Caput do Artigo 38 da Lei Nº 2.735/2021 que dispõe sobre a Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022 e no Caput do Artigo 7º da Lei nº 2811/2021 que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Prata/MG para o Exercício de 2022 na forma que específica.
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GABINETE DO PRE ITOSTO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-
Tel.: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Of. Nº 205 de 2023/GAB/PMP.
Prata/MG, 15 de setembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar
que “ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 38 DA LEI Nº
2.735/2021 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E NO CAPUT DO ARTIGO 7º DA LEI
Nº 2811/2021 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2022 NA FORMA QUE
ESPECIFICA”, com a respectiva Mensagem.
Oportunamente, em decorrência da URGÊNCIA que a matéria encerra, solicito nos
moldes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação
de reunião extraordinária para sua tramitação e deliberação.
Atenciosamente,
MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA
RODRIGUES DA CUNHA:07914252662
CUNHA:07914252662 Dados: 2023.09.18 16:42:00 -03'00'
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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REFEITURA MUNICIPAL DO P -M
GABINETE DO PREFEI VISTO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000.
Tel.: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
PROJETO DE LEI Nº. ( 4 ) » DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
“ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO
CAPUT DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 2.843/2022 QUE
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023 E NO CAPUT DO ARTIGO
7º DA LEI Nº 2.878/2022 QUE ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2023 NA
FORMA QUE ESPECIFICA".
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, Prefeito do
Municipio de Prata, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 38 da Lei nº 2.843, de 23 de
junho de 2022, da seguinte forma:
“Art. 38 A Lei Orçamentária de 2023 conterá autorização ao Poder
Executivo e ao Poder Legislativo para abrirem créditos adicionais
suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias até o
limite determinado na própria Lei Orçamentária que será de 15% (vinte
por cento) do orçamento total, em conformidade com os arts 42 e 43, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como créditos adicionais
especiais e extraordinários não compreendidos na limitação anterior;”
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 7º da Lei nº 2.878, de 28 de
dezembro de 2022, da seguinte forma:
“Art. 7º- Durante a execução orçamentária ficam o Poder Executivo e o
Poder Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares até o limite
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000:
Tel.: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
de 15% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar
dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:”
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata — MG, 15 de setembro de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCEL VIEIRA RODRIGUES MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA
DA CUNHA:07914252662 CUNHAO7914252662
Dados: 2023.09.18 16:42:24 -03'00'
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — : NES
GABINETE DO PREFEIRQ ISTO /
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000.
Tel.: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº .x..: ) 02.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
| Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
AS. De 15 de setembro de 2023, que: “ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA
DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 38 DA
LEI Nº 2.843/2022 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E NO CAPUT DO ARTIGO 7º DA
LEI Nº 2.878/2022 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2023 NA FORMA QUE
ESPECIFICA".
Este Projeto de Lei torna-se necessário para custear todas as despesas com
manutenção da máquina pública, reforçando as dotações que se fizerem necessárias
durante o exercício financeiro de 2023.
A medida proposta se impõe tendo em vista que durante a execução
orçamentária deste exercício de 2023 uma vez que diversas dotações de despesas do
Município vêem apresentando insuficiências de saldos para realização das despesas
correspondentes, necessitando, assim, realizar suplementações por anulação parcial
e/ou total, ou seja, transferir valores de uma dotação não utilizada para a que
necessita de suplemento, conforme autorização na Lei Orçamentária.
O Município ao apresentar o orçamento no ano de 2.022 para aprovação
da Câmara Municipal para sua respectiva utilização no exercício de 2.023, certamente
não previa gastos adicionais e acréscimos.
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0
Tel.: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
A inflação, mudança da politica publica do governo federal, o aumento
dos combustíveis, todos esses fatores que ocasionaram uma reação em cadeia em
todos os itens ainda, novos projetos assumidos pelo Município, recebimento de
recursos advindos de Emendas Parlamentares e que consequentemente ocasionaram
no orçamento um remanejamento de valores de outras dotações.
O limite autorizado na Lei Orçamentária não será o suficiente para
remanejar os valores necessários para cumprir com as atividades e finalidades
precípuas da administração municipal direta (Prefeitura e Câmara Municipal) e
indireta no decorrer deste exercício. Dado a estas insuficiências, torna-se necessário a
alteração do limite para suplementação, ampliando-se de 10% (dez por cento) para
15% (quinze por cento) o limite de autorização para realização de suplementações
orçamentárias.
O adicional de 05% (cinco por cento) destina-se a suplementação das
dotações de despesas de manutenção da máquina pública.
Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção
dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei.
Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da
medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo,
que venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei,
convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e
apreço.
Atenciosamente,
MARCEL VIEIRA RODRIGUES Assinado de forma digital por MARCEL
VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662
DA CUNHA:07914252662 | Dados: 2023.09.18 16:42:41 -03'00'
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
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