| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Altera o limite para abertura de Créditos Suplementares Previsto no Caput do Artigo 38 da Lei Nº 2.735/2021 que dispõe sobre a Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022 e no Caput do Artigo 7º da Lei nº 2811/2021 que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Prata/MG para o Exercício de 2022 na forma que específica. |
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GABINETE DO PRE ITOSTO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140- Tel.: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Of. Nº 205 de 2023/GAB/PMP. Prata/MG, 15 de setembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente. Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar que “ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 2.735/2021 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E NO CAPUT DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 2811/2021 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2022 NA FORMA QUE ESPECIFICA”, com a respectiva Mensagem. Oportunamente, em decorrência da URGÊNCIA que a matéria encerra, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião extraordinária para sua tramitação e deliberação. Atenciosamente, MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662 CUNHA:07914252662 Dados: 2023.09.18 16:42:00 -03'00' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal (O oa era " cá y q a FO! Nº REFEITURA MUNICIPAL DO P -M GABINETE DO PREFEI VISTO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000. Tel.: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 PROJETO DE LEI Nº. ( 4 ) » DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. “ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 2.843/2022 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E NO CAPUT DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 2.878/2022 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2023 NA FORMA QUE ESPECIFICA". MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, Prefeito do Municipio de Prata, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 38 da Lei nº 2.843, de 23 de junho de 2022, da seguinte forma: “Art. 38 A Lei Orçamentária de 2023 conterá autorização ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo para abrirem créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias até o limite determinado na própria Lei Orçamentária que será de 15% (vinte por cento) do orçamento total, em conformidade com os arts 42 e 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como créditos adicionais especiais e extraordinários não compreendidos na limitação anterior;” Art. 2º Fica alterado o caput do art. 7º da Lei nº 2.878, de 28 de dezembro de 2022, da seguinte forma: “Art. 7º- Durante a execução orçamentária ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares até o limite Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000: Tel.: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 de 15% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:” Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata — MG, 15 de setembro de 2023. Assinado de forma digital por MARCEL VIEIRA RODRIGUES MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA DA CUNHA:07914252662 CUNHAO7914252662 Dados: 2023.09.18 16:42:24 -03'00' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal (as É A 4 3 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — : NES GABINETE DO PREFEIRQ ISTO / Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000. Tel.: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº .x..: ) 02. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): | Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei AS. De 15 de setembro de 2023, que: “ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 2.843/2022 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E NO CAPUT DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 2.878/2022 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2023 NA FORMA QUE ESPECIFICA". Este Projeto de Lei torna-se necessário para custear todas as despesas com manutenção da máquina pública, reforçando as dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2023. A medida proposta se impõe tendo em vista que durante a execução orçamentária deste exercício de 2023 uma vez que diversas dotações de despesas do Município vêem apresentando insuficiências de saldos para realização das despesas correspondentes, necessitando, assim, realizar suplementações por anulação parcial e/ou total, ou seja, transferir valores de uma dotação não utilizada para a que necessita de suplemento, conforme autorização na Lei Orçamentária. O Município ao apresentar o orçamento no ano de 2.022 para aprovação da Câmara Municipal para sua respectiva utilização no exercício de 2.023, certamente não previa gastos adicionais e acréscimos. AS EN FOLHAN? O Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0 Tel.: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 A inflação, mudança da politica publica do governo federal, o aumento dos combustíveis, todos esses fatores que ocasionaram uma reação em cadeia em todos os itens ainda, novos projetos assumidos pelo Município, recebimento de recursos advindos de Emendas Parlamentares e que consequentemente ocasionaram no orçamento um remanejamento de valores de outras dotações. O limite autorizado na Lei Orçamentária não será o suficiente para remanejar os valores necessários para cumprir com as atividades e finalidades precípuas da administração municipal direta (Prefeitura e Câmara Municipal) e indireta no decorrer deste exercício. Dado a estas insuficiências, torna-se necessário a alteração do limite para suplementação, ampliando-se de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) o limite de autorização para realização de suplementações orçamentárias. O adicional de 05% (cinco por cento) destina-se a suplementação das dotações de despesas de manutenção da máquina pública. Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei. Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, MARCEL VIEIRA RODRIGUES Assinado de forma digital por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662 DA CUNHA:07914252662 | Dados: 2023.09.18 16:42:41 -03'00' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal Eva bas) 2 > E