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materia nº 44/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaAutoriza o Município de Prata a Abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento de 2023 e dá outras providências
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Tel.: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-
PROJETO DE LEI Nº DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
“AUTORIZA O MUNICIPIO DE PRATA A
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do
município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se
tornarem insuficientes, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões reais), podendo para
tanto, utilizar como fonte, os seguintes recursos:
I - O Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de
1964;
II — O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos
do art. 43, $ 1º, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
II — Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos
adicionais, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único — O valor autorizado previsto neste artigo, qual seja: R$
5.000.000,00 (cinco milhões reais), será utilizado exclusivamente para abertura de
créditos adicionais suplementares destinados ao custeio de despesas com pessoal e
obrigações patronais da folha de pagamentos dos servidores públicos municipais ativos,
inativos e pensionistas do Município de Prata.
Artigo. 2º- O crédito suplementar referidos no artigo anterior serão
desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso,
Tel.: 34. 3431- 8709 - CNPJ: 18.260. 505/0001- 50
através de Decreto Municipal, e serão, exclusivamente, abertos no Grupo de Natureza da
Despesa — Pessoal e Encargos Sociais.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata, 15 de Setembro de 2023.
MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA
RODRIGUES DA CUNHA:07914252662
CUNHA:07914252662 Dados: 2023.09.18 16:43:21 -03'00'
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Tel.: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º ( já! á .
Prata/MG, 15 de setembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº D4a de
I5 de setembro de 2023, que: “AUTORIZA O MUNICIPIO DE PRATA A ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A abertura de crédito especial se justifica diante da necessidade de suplementar as
uma dotação especifica de despesas com pessoal e obrigações patronais da folha de
pagamentos dos servidores públicos municipais ativos.
O credito adicional destina-se a suplementação das dotações de despesas com pessoal
para a folha pagamento com previsão até o 13º salário até o final do exercício de 2.023.
Diante do exposto e percebendo não se fazer necessário maiores comentários,
solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente matéria.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências
regimentais, necessárias à tramitação da matéria em REGIME DE URGÊNCIA, com
votação na maior brevidade possível, haja vista a imperiosa necessidade de
implementação das ações previstas.
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público
que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e
aprovação, como dito, com a maior brevidade possível.
Cordialmente.
Assinado de forma digital por MARCEL
MARCEL VIEIRA RODRIGUES vigira RODRIGUES DA
a CUNHA:07914252662
DA CUNHA:07914252662 Dados: 2023.09.18 16:43:37 -03'00'
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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