| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Município de Prata a Abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento de 2023 e dá outras providências |
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Tel.: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001- PROJETO DE LEI Nº DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 “AUTORIZA O MUNICIPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem insuficientes, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões reais), podendo para tanto, utilizar como fonte, os seguintes recursos: I - O Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; II — O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; II — Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único — O valor autorizado previsto neste artigo, qual seja: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões reais), será utilizado exclusivamente para abertura de créditos adicionais suplementares destinados ao custeio de despesas com pessoal e obrigações patronais da folha de pagamentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Município de Prata. Artigo. 2º- O crédito suplementar referidos no artigo anterior serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, Tel.: 34. 3431- 8709 - CNPJ: 18.260. 505/0001- 50 através de Decreto Municipal, e serão, exclusivamente, abertos no Grupo de Natureza da Despesa — Pessoal e Encargos Sociais. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata, 15 de Setembro de 2023. MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662 CUNHA:07914252662 Dados: 2023.09.18 16:43:21 -03'00' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal Tel.: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º ( já! á . Prata/MG, 15 de setembro de 2023. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº D4a de I5 de setembro de 2023, que: “AUTORIZA O MUNICIPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A abertura de crédito especial se justifica diante da necessidade de suplementar as uma dotação especifica de despesas com pessoal e obrigações patronais da folha de pagamentos dos servidores públicos municipais ativos. O credito adicional destina-se a suplementação das dotações de despesas com pessoal para a folha pagamento com previsão até o 13º salário até o final do exercício de 2.023. Diante do exposto e percebendo não se fazer necessário maiores comentários, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente matéria. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria em REGIME DE URGÊNCIA, com votação na maior brevidade possível, haja vista a imperiosa necessidade de implementação das ações previstas. Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Cordialmente. Assinado de forma digital por MARCEL MARCEL VIEIRA RODRIGUES vigira RODRIGUES DA a CUNHA:07914252662 DA CUNHA:07914252662 Dados: 2023.09.18 16:43:37 -03'00' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal