| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Município de Prata a Abrir Créditos Adicionais Especiais no Orçamento de 2023 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 19.48 DE 20 DE SETEMRBO DE 2023 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2023.” MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), com as seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 08 — Secretaria Municipal de Cultura Função: 13 — Cultura Subfunção: 392 — Difusão Cultural Programa: 0008 — Cultura em Resgate Proj. Ativ: 2146 — Realização e Apoio a Projetos Artríticos Culturais Elem. Despesa: 3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Fonte de Recursos: 1.715.000 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual Valor : R$ 143.000,00 Fonte de Recursos: 1.716.000 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura Valor : R$ 78.000,00 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 08 — Secretaria Municipal de Cultura Função: 13 — Cultura Subfunção: 392 — Difusão Cultural Programa: 0008 — Cultura em Resgate Proj. Ativ: 2146 — Realização e Apoio a Projetos Artríticos Culturais PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Elem. Despesa: 3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte de Recursos: 1.715.000 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual Valor : R$ 49.000,00 Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente de Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, $1º, II, advindo das seguintes fontes de recursos transferidas pela União ao Município, nos termos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022: Fonte de Recursos: 1.715.000 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual Valor : R$ 192.000,00 Fonte de Recursos: 1.716.000 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura Valor : R$ 78.000,00 Artigo 3º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no artigo 7º da Lei nº 2.878, de 28 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Prata para o exercício financeiro de 2023”. Artigo 4º - O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o $ 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata-MG, 20 de setembro de 2023. MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662 CUNHA:07914252662 Dados: 2023.09.21 09:25:58 -03'00' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º « 4 G a Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº de de setembro de 2023, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025. ”. O crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses créditos adicionais suplementares destinam-se a reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente. A abertura de crédito especial se justifica diante da necessidade de abertura de credito para fins recebimento de repasses oriundos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, conhecida como “Lei Paulo Gustavo” que tem como objetivo ações destinadas ao setor cultural. Os recursos financeiros são oriundos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC). Trata-se do maior recurso destinado à cultura em que o Ministério da Cultura (MinC) fará a transferência dos recursos diretamente para Estados e Municípios. Diante do exposto e percebendo não se fazer necessário maiores comentários, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente matéria. Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Cordialmente. MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662 CUNHA:07914252662 Dados: 2023.09.21 09:26:11 -03'00' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal