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materia nº 50/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município do Prata-MG o Dia Municipal do Congadeiro
native_id695

Autoria

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Sede Câmara Municipal
e Praça XV de Novembro - 35 - Centro
da Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
ga m Sa ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.br
MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) 3431- o
NÍCia,
PROJETO DE LEI N.º 050/2023 FOLHA Ne
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“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DO PRATA-MG O DIA MUNICIPAL DO
CONGADEIRO”
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município do Prata-MG o Dia
do(a) Congadeiro(a), a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de outubro.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata, 09 de outubro de 2023.
Vereador
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Sede Câmara Municipal
E ua aa Praça XV de Novembro - 35 - Centro
a Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.br
MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) 3431-1535
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JUSTIFICATIVA
Instituir o "Dia do Congadeiro" no calendário oficial é uma forma de
preservar e valorizar o patrimônio cultural imaterial de nossa comunidade.
Desta forma, com a finalidade de fortalecer o reconhecimento da
comunidade congadeira no nosso Município, apresento o presente Projeto de
Lei e conto com o apoio dos Vereadores desta Casa de Leis para aprovar este
projeto.
Câmara Municipal do Prata, 09 de outubro de 2023.
Vereador
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