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materia nº 52/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaAutoriza o Município de Prata a Instituir Servidão de Passagem em favor Frigopaiva LTDA e contém outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.'Q52 /2023
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A
INSTITUIR SERVIDÃO DE PASSAGEM EM FAVOR
FRIGOPAIVA LTDA E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues
da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona,
a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir servidão
gratuita destinada à passagem da tubulação de água tratada da ETE - Estação
de Tratamento de Esgoto em favor de Frigopaiva LTDA, inscrito no CNPJ nº
20.281.641/0001-79, no imóvel abaixo caracterizado:
Um imóvel Urbano matriculado na Serventia de Registro de
Imóveis de Prata, MG, sob nº 25.245 - Livro 2 Registro Geral, com
a área total de 1,0366 há - 448,17 mê. a servidão ora constituída
será exercida sobre o aludido imóvel em uma faixa de terreno,
situada no interior do presente imóvel destinada a servidão para a
tubulação de água tratada da ETE, com a área total de 2843 m2,
com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N 7.862.357,39m e E 717.398,11m; deste,
segue pelo Córrego do Carmo veio d'água abaixo, com os
seguintes azimutes e distâncias: 193º13'22" e 0,53 m até o vértice 2,
de coordenadas N 7.862.356,88m e E 717.397,98m; ; deste, segue
confrontando com interior do presente imóvel, com os seguintes
azimutes e distâncias: 264º16'47" e 36,82 m até o vértice 3, de
coordenadas N 7.862.351,21m e E 717.341,45m; 3º08'38" e 0,51 m
até o vértice 4, de coordenadas N 7.862.351,72m e E 717. 341,48m;
84º16'47" e 56,91 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano
Central nº 51º00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
os
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção U TM.
Art. 2º - A servidão ora instituída destina-se, exclusivamente, à
Passagem de tubulação de água tratada da ETE.
Art. 3º - A servidão ora instituída comina ao prédio dominante os
seguintes encargos:
I - fazer, às próprias expensas, todas as obras necessárias à finalidade desta
servidão, observando todos os requisitos técnicos, sob pena de
responsabilidade, provendo a conservação e uso de faixa serviente;
H - inalienabilidade, revertendo o direito de uso ao imóvel serviente, em
ocorrendo a extinção do prédio dominante ou não sendo mais necessária a
servidão;
Art. 4º A servidão ora instituída será formalizada através de escritura pública,
correndo as despesas daí decorrentes por conta do proprietário do
FRIGOPAIVA LTDA.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prata/ MG, 14 de setembro de 2023.
— 4
MARCA VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI NºÃJ57/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar
para fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis,
o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º GA /2023, que “AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE PRATA A INSTITUIR SER VIDÃO DE PASSAGEM EM FAVOR
FRIGOPAIVA LTDA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e
encaminhamos Projeto de Lei, que autorizar o Município a Instituir Servidão de
Passagem em favor do FRIGOPAIVA LTDA passagem da tubulação de água
tratada da ETE - Estação de Tratamento de Esgoto necessária ao funcionamento
da mesma.
A ETE - Estação de Tratamento de Esgoto do Frigorifico é um
ganho ambiental muito grande a população em geral que precisa de um meio
ambiente adequado, equilibrado, sendo ônus das Empresas privadas
promoverem a correta destinação dos resíduos criados no seu processo
produtivo.
A servidão de passagem será sem custo ao Município, não
importando em aumento de despesas ou prejuízo a Administração Publica.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 -
Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Considerando-se, também, que a servidão,
se autorizada pelo
Poder Legislativo,
em muito beneficiará os cidadãos de nossa cidade,
bem como
diminuirá a carga da ETE Municipal.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço.
Prata/MG, 14 de setembro de 2023.
E X
Man VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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