| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Ratifica as alterações do contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e emergência da Macrorregião do Triângulo Norte – CISTRI e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEIN.í 25. 5/2023 RATIFICA AS ALTERAÇÕES DO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO NORTE - CISTRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam ratificadas as alterações do item 1 da cláusula primeira e o item 1 da cláusula nona do Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte —- CISTRI, em atendimento à Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, considerando a aprovação na assembleia realizada pelo CISTRI conforme documentos constituídos na forma de anexos a esta Lei. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prata-MG, 20 de outubro de 2023. E Sae e Si RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM Nº 53/2023 Prata/ MG, 20 de outubro de 2023. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Tenho a honra de submeter à deliberação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que “RATIFICA AS ALTERAÇÕES DO ITEM 1 DA CLÁUSULA PRIMEIRA E O ITEM 1 DA CLÁUSULA NONA CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO NORTE - CISTRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 criou um marco histórico, à medida que dispõe sobre as normas de contratação de consórcios públicos, possibilitando que entes federados possam se associar em prol da realização de ações que visam o desenvolvimento regional. As alterações visam modificar o objeto do consórcio para que o CISTRI possa legalmente fazer a gestão de serviços em outras áreas de saúde, tais como serviços assistenciais, ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade, Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social e público, aguarda o Poder Executivo que esse Colendo Legislativo acolha e aprove o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, di VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal