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materia nº 53/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaRatifica as alterações do contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e emergência da Macrorregião do Triângulo Norte – CISTRI e dá outras providências
native_id698

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.í 25. 5/2023
RATIFICA AS ALTERAÇÕES DO CONTRATO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO
DO TRIÂNGULO NORTE - CISTRI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificadas as alterações do item 1 da cláusula primeira e o item 1 da
cláusula nona do Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e
Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte —- CISTRI, em atendimento à Lei Federal nº
11.107, de 6 de abril de 2005, Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, considerando a
aprovação na assembleia realizada pelo CISTRI conforme documentos constituídos na forma de
anexos a esta Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prata-MG, 20 de outubro de 2023.
E Sae e Si
RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM Nº 53/2023
Prata/ MG, 20 de outubro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Tenho a honra de submeter à deliberação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei
que “RATIFICA AS ALTERAÇÕES DO ITEM 1 DA CLÁUSULA PRIMEIRA E O ITEM 1 DA
CLÁUSULA NONA CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO
TRIÂNGULO NORTE - CISTRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 criou um marco histórico, à medida que
dispõe sobre as normas de contratação de consórcios públicos, possibilitando que entes federados
possam se associar em prol da realização de ações que visam o desenvolvimento regional.
As alterações visam modificar o objeto do consórcio para que o CISTRI possa legalmente
fazer a gestão de serviços em outras áreas de saúde, tais como serviços assistenciais, ambulatoriais e
hospitalares, de média e alta complexidade,
Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida,
principalmente pelo relevante interesse social e público, aguarda o Poder Executivo que esse
Colendo Legislativo acolha e aprove o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o
mais breve possível.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse
Sodalício, meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
di VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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