| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 06 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE TRATA DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 122020. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº dE de outubro Ide 2022, que: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 06 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE TRATA DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO DOLESCENTE, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo alterar os requisitos para participar da escolha dos membros do Conselho Tutelar ampliando-se a participação, inclusão da etapa de avyaliação psicológica e adequações de nomenclatura do Tribunal Regional Eleitoral Mineiro. A em razão da Exoneração de um Conselheiro é necessária a realização de novo processo de escolha de Conselheiro em caráter de urgência sendo imprescindível tais alterações na legislação para iniciar os trâmites do edital. Por derradeiro, declaro que alterações promovidas na presente proposta legislativa, não trarão acréscimo de despesas na execução da política pública, as quais são compatíveis com q nosso sistema orçamentário vigente e estão previstas na Lei Orçamentária Anual. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 | Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 8.260.505/0001-50 Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se O prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA em sua trami ção. Nesta oportunidade, reiteramgs protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Prefeitura de Prata/ MG, 24 de outubro de 2022, = ic OA ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: |18.260.505/0001-50 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 1) /2022. “DISPÕE SOBRE|A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 06 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE TRATA DA POLITICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NA FORMA QUE | MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterado o incio V do artigo 19 da Lei Municipal Complementar nº 06 de 16 de dezembro de 2020, passando a vigorar, com a seguinte redação: CAME us] V - Apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de ensino médio; “ Art. 2º - Fica alterado o caput do artigo 17 da Lei Municipal Complementar nº 06 de 16 de dezembro de 2020, passando a vigorar, com a seguinte redação: GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ 18.260.505/0001-50 “Art. 17 A escolha dos|membros do Conselho Tutelar será feita em três etapas, sendo ja primeira através de prova escrita e a segunda avaliação psidológica e a terceira através de processo eleitoral.” Art. 2º - Fica alterado o |82º no artigo 17 da Lei Municipal Complementar nº 06 de 16 de dezembro de 2020, passando a vigorar, com a seguinte redação: “Art. 17 (...) S2º . Somente poderão participar do processo eleitoral aqueles candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontunção total na prova gscrita e aprovação na avaliação psicológica. Art. 3º - Fica alterado o Artigo 29, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29 À votação deperá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Jubtiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitordl do Estado do Minas Gerais, “ Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata|/MG, 24 de outubro de 2022. ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal