| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal n°02 de 09 de junho de 2021, bem como a Lei Complementar Municipal n°03 de 22 de fevereiro de 2023, na forma que especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º | 3 , DE (4 , DE SETEMBRO DE 2023. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02 DE 09 DE JUNHO DE 2021, BEM COMO A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 03 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso II do artigo 55 da Lei Complementar Municipal nº 02 de 09 de junho de 2021, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 55 [...] HI - Não farão jus ao recebimento das funções gratificadas que trata esta Lei, os ocupantes de cargo de provimento em comissão”. Art. 2º - Ficam alterados os anexos 1, II e III da Lei Complementar Municipal nº 02 de 09 de junho de 2021, bem como as modificações introduzidas por intermédio da Lei Complementar Municipal nº 03 de 22 de fevereiro de 2023, passando estes a vigorar na forma abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www prata.mg.gov.br ANEXO I QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LOTAÇÃO CARGO SÍMBOLO | VENCIMENTO fã SEC. GOVERNO SECRETÁRIO MUNICIPAL COORDENADOR DE INSTITUCIONAIS ASSESSOR EXECUTIVO SEC. GOVERNO SEC. GOVERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE MONITORAMENTO INTERNO LOTAÇÃO CARGO [ne | SÍMBOLO CONTROLE SE [psminoamea E CONTROLE INTERNO OUVIDOR R$2.825,81 PROCURADORIA GERAL e enc el Ea PROC, GERAL PROCURADOR GERAL a PROC. GERAL ASSESSOR DA PROCURADORIA EN R$2.825,81 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO mão Tomo fe fssmoiofimmao SEC. VENCIMENTO w k á R$ 6.223,08 Ê q COMUNICAÇÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL 1 R$ 6.223,08 SEC. SUPERINTENDENTE DE | RELAÇÕES COMUNICAÇÃO | PÚBLICAS, COMUNICAÇÃO E EVENTOS SE-2 R$5,463,99 SEC, R$2.82581 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LOTAÇÃO CARGO SEC, ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL SEC. SUPERINTENDENTE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | LICITAÇÃO SEC. SUPERINTENDENTE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | COMPRAS SEC. SUPERINTENDENTE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | ÍMBOLO | VENCIME; E) R$ 6.223,08 il R$5.463,99 2 R$5.463,99 R$5.463,99 E SEC. COORDENADOR DO SETOR DE PROTOCOLO R$3.732,25 ADMINISTRAÇÃO | E ARQUIVO E COORDENADOR DO SETOR DE PATRIMÔNIO R$3.732,25 ADMINISTRAÇÃO | E COMBUSTÍVEL . j SEC. COORDENADOR” DO SETOR R$9,75225 ADMINISTRAÇÃO | ADMINISTRAÇÃO DE REDE ; PREFEIT MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br SEC. SAÚDE SECRETÁRIO MUNICIPAL SEC. SAÚDE SUPERINTENDENTE DA DIVISÃO DE SAÚDE SUPERINTENDENTE DA DIVISÃO DE SEC. SAÚDE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SEC. SAÚDE SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DO PAM SEC. SAÚDE SUPERINTENDENTE DO CAPS COORDENADOR DO SETOR DE ATENÇÃO SEC. SAÚDE BÁSICA E PSF COORDENADOR DO SETOR DE VIGILÂNCIA SEC. SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA COORDENADOR DE FROTAS E LOGÍSTICA COORDENADOR DA | FPOLICIÍNICA SEC, SAÚDE CONCEIÇÃO APARECIDA ROD. COSTA SEC. SAÚDE COORDENADOR DO SETOR DE ZOONOSES COORDENADOR DO COM - CENTRO SEC. SAÚDE ODONTOLÓGICO MUNICIPAL EEN COORDENADOR DO ALMOXARIFADO DA COORDENADOR” DE | PROGRAMAS SEC, SAÚDE ASSISTENCIAIS EMSAÚDE COORDENADOR DE | VIGILÂNCIA SEC. SAÚDE SANITÁRIA — ) SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO EPROMOÇÃO HUMANA SEC. AÇÃO SOCIAL, TRAB. E PROM | SECRETÁRIO MUNICIPAL HUMANA SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SEC. AÇÃO SOCIAL, TRAB. E PROM. | SUPERINTENDENTE DO SINE HUMANA COORDENADOR DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E DO FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSESSOR ESPECIAL DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE “| CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL Tra TO SOCIAL. | ASSESSOR ESPECIA DO SERVIÇO DE i asi CONVIVÊNCIA DO IDOSO SEC. AÇÃO SOCIAL | A csrssOR DE COORDENAÇÃO DO MÚLTIPO TRAB. E PROM. HUMANA USO CLÓVIS TEODORO NOVAES SEC. AÇÃO SOCIAL, TRAB. E PROM. HUMANA SEC. AÇÃO SOCIAL, ASSESSOR DE COORDENAÇÃO DO PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mq.gov.br | www.prata.mg.gov.br LOTAÇÃO CARGO SEC. FIN. TRIB. ORCAMENTO SECRETÁRIO MUNICIPAL SEC. FIN. TRIB. [SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃ TRIBUTOS E CADASTRO IMOBILIÁRIO SEC. FIN. TRIB.|COORDENADOR DO SETOR ORÇAMENTO CONTABILIDADE SEC. FIN. TRIB. ORÇAMENTO COORDENADOR DO SETOR DE TESOURARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE EDUCAÇÃO PESSOAL DO SISTEMA EDUCACIONAL SEC. EDUCAÇÃO SEC. EDUCAÇÃO SEC. EDUCAÇÃO SEC. EDUCAÇÃO SEC. EDUCAÇÃO COORDENADOR DE EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA E CAEDD SECRETÁRIO MUNICIPAL SUPERINTENDENTE DE CULTURA COORDENADOR ARTÍSTICO E CULTURAI, COORDENADOR DO PATRIMÔNIO 1 CULTURAL, HISTÓRICO E NATURAL Ha » SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER LOTAÇÃO CARGO [ne | SEC. ESP. LAZER | | SECRETÁRIO MUNICIPAL COORDENADOR DO SETOR DE ESPORTE E EN SEC. CULTURA ta LAZER ASSESSOR DE PROJETOS DO ESPORTE SECREATRIA MUNICIPAL DE SAÚDE LOTAÇÃO | canco SÍMBOLO | VENCIMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 -mail: prefeitoQprata.mg.gov.br ] www.prata.mg.gov.br SÍMBOLO VENCIMENTO R$ 6.223,08 COORDENADOR DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO E INTERVENÇÃO AMBIENTAL SEC. MEIO | COORDENADOR DO SEIOR DE = AMBIENTE LICENCIAMENTO AMBIENTAL; R$9.732, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E HABITAÇÃO SEC. OBRAS, SECRETÁRIO MUNICIPAL it SM TRANSP E SUPERINTENDENTE DE OBRAS, TRÂNSITO E ses SEC. OBRAS, TRANSP. E HABITAÇÃO HABITAÇÃO HABITAÇÃO SEC. OBRAS, | COORDENADOR DO SEIOR DE TRANSP. E| FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, REFORMA E|1 HABITAÇÃO EDIFICAÇÕES SEC. OBRAS, TRANSP. E | ASSESSOR DE PROJETOS E OBRAS HABITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E E SÍMBOLO | VENCIMENTO SEC. SERVIÇOS PÓBEICOS SECRETÁRIO MUNICIPAL NE R$ 6.223,08 SEC. SERVIÇOS PÚBLICOS SUPERINTENDENTE DE LIMPEZA PÚBLICA SEC. SERVIÇOS | SUPERINTENDENTE DE MANUTENÇÃO DE PÚBLICOS FROTA SEC. SERVIÇOS | SUPERINTENDENTE DE MANUTENÇÃO DE PÚBLICOS PRAÇAS/JARDINS E SANEAMENTO BÁSICO SEC. SERVIÇOS | COORDENADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS PÚBLICOS TERCEIRIZADOS SEC. SERVIÇOS | COORDENADOR DE DISTRITOS PÚBLICOS tes ASSESSOR ESPECIAL EXECUTIVO 1 R$ 2.016,39 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTE INFRAESTRUTURA RURAL mão Tomo Pe Tesmoro femea SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E INFR. | SECRETÁRIO MUNICIPAL 1 6.223,08 RURAL SEC. AGRI PEC. ABAST. E INFR.| SUPERINTENDENTE DE ESTRADAS RURAIS R$5.463,99 RURAL AGRIC. PEC. ABAST. E INFR SUPERINTENDENTE DA AGRICULTURA | sc.> R$5.463,99 RURAI COORDENADOR DE PROGRAMAS Hp fes E [o | É B em g CIR, » As E" JO % ha FOLHA Nº PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG ã V Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 e Tels: 34,3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 VISTO E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www prata.mg.gov.br SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E INFR.| ASSESSOR ESPECIAL EXECUTIVO 1 SC-5 R$ 2.016,39 RURAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO EC SE ASSESSOR DE APOIO A INDUSTRIA E A prEERa DE EO A MICRO, PEQUENA E pfes | R$2.016,39 ANEXO II LOTAÇÃO SEC. DES. ECON. TURISMO E INOVAÇÃO SEC. DES. ECON. TURISMO E INOVA SEC. DES. ECON. TURISMO E INOVAÇÃO ATRIBUIÇÕES CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Secretário Municipal de Governo: ATRIBUIÇÕES: Promove a execução de planos, programas e projetos do governo e a eficácia da sua Secretaria e a observância da legislação federal, estadual e municipal; zela pela observância das normas estabelecidas pelo Prefeito Municipal; avalia o desempenho administrativo dos órgãos supervisionados; presta contas da sua gestão, na forma e nos prazos estipulados. Articulação com a sociedade civil e outras entidades em administração publica, apoiar e assessorar diretamente o Chefe do Executivo no desenvolvimento de projetos, reuniões, coordenar agenda e cerimoniais. Coordenar os servidores da secretaria de Governo nas suas rotinas diárias; Trabalhar diretamente com a Secretaria de Comunicação, garantindo que as informações das atividades realizadas pelo executivo chegue de forma clara e em tempo hábil a toda comunidade; É agente político e integra o quadro de servidores do primeiro escalão do governo. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador de Relações Institucionais: ATRIBUIÇÕES: Coordenador as ações institucionais do Prefeito, tais como: agenda, viagens, reuniões; Acompanhar o Prefeito em viagens, reuniões, eventos; Representar o Prefeito perante aos órgãos públicos e privados, para tratar assuntos de interesse público. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Assessor Executivo: Cargo em comissão diretamente ligado ao Secretário de Governo que prestará serviços de auxilio em geral a Secretaria. Gerenciar os trabalhos internos da secretaria de Governo; Organizar as viagens e compromissos do Secretário de Governo, Vice- Prefeito e Prefeito em âmbito municipal, estadual e federal; Supervisionar e organizar a agenda do Prefeito de forma a manter todos os compromissos; Organizar recepções, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | ww.prata.mg.gov.br conferências, audiências públicas para garantir um contato do executivo com a comunidade e expandir as informações. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Secretário de Monitoramento Interno: SE STO Ce Monitoramento Interno: A TRIBUIÇÕES: Gerenciar e monitorar os sistemas de controles e métodos administrativos internos em geral; Participar do Planejamento e de tomada de decisões da organização e controle de fluxos de trabalhos internos, administrativos, financeiros e jurídicos; Executar outras atividades correlatas ao cargo. Ouvidor: ATRIBUIÇÕES: Coordenar e gerir o planejamento das ações da ouvidoria e as demandas solicitadas pelos cidadãos e servidores, de modo a garantir em tempo oportuno o cumprimento das suas demandas; Coordenar as ações da ouvidoria, de forma autônoma, preservando a democracia. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Procurador Geral do Município: ATRIBUIÇÕES: Exercer a defesa dos interesses do Município judicialmente e extrajudicialmente; dirigir a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; propor ao prefeito elaboração e anulação de atos administrativos da Administração Pública Municipal; propor ao prefeito o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte; elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de injunção; emitir pareceres sobre matérias relacionadas com processos judiciais em que o Município tenha interesse, bem como nos processos administrativos; elaborar projetos de lei, decretos, portarias e outras normas que se façam necessárias; assessorar as secretarias municipais competentes na elaboração das propostas orçamentárias; firmar, como representante legal do Município, contratos, convênios e outros ajustes de qualquer natureza; firmar, conjuntamente com o prefeito, os atos translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do Município do Prata, ou daqueles que vierem a ser por este adquiridos; assinar documentos que se façam necessários nas ausências do prefeito e dos secretários municipais; apreciar previamente os processos de licitações, as minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta; avaliar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão, concessão de uso ou outras formas de regularização de imóveis públicos; delegar aos demais integrantes dos quadros da Procuradoria Geral do Município as atribuições compatíveis com as funções destes que se fizerem necessárias; demais atribuições compatíveis a função. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Assessor da Procuradoria: ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Procurador Geral nos trabalhos internos da procuradoria, auxiliando na tomada de decisões; assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante, em conexão direta com sua independência PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br funcional, instruindo os advogados e demais procuradores na confecção ou na revisão de minutas de peças e manifestações pré-processuais ou processuais iniciais, interlocutórias, finais e recursais, antes da juntada nos autos dos expedientes administrativos e dos processos; selecionar, dentre os processos ou expedientes administrativos submetidos ao exame do órgão de execução, aqueles que versem sobre questões de solução já definida institucionalmente ou judicialmente, para serem conferidos pelo órgão de execução; auxiliar na elaboração de relatórios e correspondências oficiais; executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá observar. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Secretário Municipal de Comunicação: ATRIBUIÇÕES: Promover a execução de planos, programas e projetos do governo e a eficácia da sua Secretaria e a observância da legislação federal, estadual e municipal; zela pela observância das normas estabelecidas pelo Prefeito Municipal; avaliar o desempenho administrativo dos órgãos supervisionados; prestar contas da sua gestão, na forma e nos prazos estipulados. É agente político e integra o quadro de servidores do primeiro escalão do governo. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Superintendente de Relações Públicas, Comunicação e Eventos: ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, gerenciar, executar e acompanhar as ações de comunicação e eventos, de forma a garantir visibilidade e eficiência a todas as ações e eventos realizados pelos órgãos públicos. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Assessor de Publicidade: ATRIBUIÇÕES: Assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante, em conexão direta com sua independência funcional, na coordenação e execução da política pública de publicidade das ações institucionais dos órgãos públicos. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Secretário Municipal de Administração: ATRIBUIÇÕES: Promove a execução de Planos, programas e projetos do governo e a eficácia da sua Secretaria e a observância da legislação federal, estadual e municipal; zela pela observância das normas estabelecidas pelo Prefeito Municipal; avalia o desempenho administrativo dos órgãos supervisionados; presta contas da sua gestão, na forma e nos prazos estipulados. É agente político e integra o quadro de servidores do primeiro escalão do governo. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Superintendente da Divisão de Licitação: ATRIBUIÇÕES: Planejar e gerenciar a realização dos procedimentos legais e administrativos pertinentes a realização das licitações e respectivas dispensas e inexigibilidades necessárias as contratações a serem firmadas pelo Governo. Coordenar a equipe de licitação. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Superintendente da Divisão de Compras: PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br ATRIBUIÇÕES: Planejar e gerenciar a realização e a execução dos procedimentos necessários a efetivação das compras pelo Governo. Coordenar a equipe de compras. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Superintendente da Divisão de Recursos Humanos: ATRIBUIÇÕES: Planejar e gerenciar as informações e os procedimentos necessários ao acompanhamento e controle quanto a criação, preenchimento, observância das lotações e cumprimento dos direitos e deveres legalmente estabelecidos para os servidores públicos municipais. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador do Setor de Protocolo e Arquivo: ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades pertinentes ao setor de protocolo e arquivo, gerenciando a destinação adequada das correspondências, velando pelo seu sigilo, e controlando o regular tratamento e arquivo dos documentos públicos pertencentes ao Governo. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador do Setor de Patrimônio e Combustível: ATRIBUIÇÕES: Coordenar o planejamento estratégico e gerir os recursos organizacionais: materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos e afins; Coordenar sua equipe e as respectivas atividades diárias. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador do Setor de Administração de Rede: ATRIBUIÇÕES: Coordenar o planejamento estratégico e gerir os recursos organizacionais: materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos e afins; Coordenar sua equipe e as respectivas atividades diárias; Planejar, executar e ordenar ações e políticas da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador Executivo do PROCON: ATRIBUIÇÕES: Coordenar, Planejar e propor a política municipal de proteção ao consumidor. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Secretário Municipal de Finanças, Tributos e Orçamento: ATRIBUIÇÕES: Promove a execução de Planos, programas e projetos do governo e a eficácia da sua Secretaria e a observância da legislação federal, estadual e municipal; zela pela observância das normas estabelecidas pelo Prefeito Municipal; avalia o desempenho administrativo dos órgãos supervisionados; presta contas da sua gestão, na forma e nos prazos estipulados. É agente político e integra o quadro de servidores do primeiro escalão do governo. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Superintendente de Tributação, Tributos e Cadastro Imobiliário: PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br I Wwww.prata.mg.gov.br ATRIBUIÇÕES: Chefiar e coordenar o sistema tributário, implementando políticas públicas de arrecadação e isenções para fomento econômico e social; e o lançamento e cadastro imobiliário do Município. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador do Setor de Contabilidade: ATRIBUIÇÕES: Planejar e coordenar a execução da receita e despesa orçamentária; e os procedimentos de prestação de contas perante os órgãos de controle interno e externo. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador do Setor de Tesouraria: ATRIBUIÇÕES: Coordenar a execução dos procedimentos de registro /lançamento, liquidação e pagamentos/ repasses efetivados pelo Governo Municipal; e acompanhar a evolução e consolidação das fontes de suas receitas. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Secretário de Educação: ATRIBUIÇÕES: Promove a execução de Planos, programas e projetos do governo e a eficácia da sua Secretaria e a observância da legislação federal, estadual e municipal; zela pela observância das normas estabelecidas pelo Prefeito Municipal; avalia o desempenho administrativo dos órgãos supervisionados; presta contas da sua gestão, na forma e nos prazos estipulados. É agente político e integra o quadro de servidores do primeiro escalão do governo. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Superintendente de Transporte Escolar: ATRIBUIÇÕES: Chefiar e coordenar o serviço público de transporte escolar. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Superintendente de Planejamento da Educação: ATRIBUIÇÕES: Coordenar e gerir a execução do planejamento financeiro e orçamentário da Secretaria Municipal de Educação e do Fundo Municipal de Educação. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Superintendente de Gestão de Pessoal do Sistema Educacional: ATRIBUIÇÕES: Planejar e gerenciar as informações e os procedimentos necessários ao acompanhamento e controle quanto a criação, preenchimento e cumprimento dos direitos e deveres legalmente estabelecidos para os servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Superintendente Pedagógico de Inspeção Escolar; ATRIBUIÇÕES: Planejar e supervisionar as atividades pedagógicas do sistema de ensino público municipal. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador de Ensino Fundamental I e II: PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ATRIBUIÇÕES: Planejar e coordenar projetos e execução de políticas públicas no âmbito do Programa Municipal de Ensino Fundamental. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador de Educação Infantil: ATRIBUIÇÕES: Planejar e coordenar projetos e execução de políticas públicas no âmbito do Programa Municipal de Educação Infantil. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador de Educação Especializada e CAEDD: ATRIBUIÇÕES: Planejar e coordenar projetos e execução de políticas públicas no âmbito do Programa Municipal de Educação Especializada e CAEDD. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Secretário Municipal de Cultura: ATRIBUIÇÕES: Promove a execução de planos, programas e projetos do governo e a eficácia da sua Secretaria e a observância da legislação federal, estadual e municipal; zela pela observância das normas estabelecidas pelo Prefeito Municipal; avalia o desempenho administrativo dos órgãos supervisionados; presta contas da sua gestão, na forma e nos prazos estipulados. É agente político e integra o quadro de servidores do primeiro escalão do governo. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Superintendente de Cultura: ATRIBUIÇÕES: Supervisionar a execução dos programas e políticas públicas desenvolvidas no segmento de fomento a cultura desempenhadas pelo Governo Municipal. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador Artístico e Cultural: ATRIBUIÇÕES: Coordenar as ações idealizadas pelo Governo Municipal para o fomento da cultura no Município. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador do Patrimônio Cultural, Histórico e Natural: ATRIBUIÇÕES: Coordenar as ações de identificação e proteção do patrimônio histórico, cultural e natural do Município. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Secretário Municipal de Esporte e Lazer: ATRIBUIÇÕES: Promove a execução de planos, programas e projetos do governo e a eficácia da sua Secretaria e a observância da legislação federal, estadual e municipal; zela pela observância das normas estabelecidas pelo Prefeito Municipal; avalia o desempenho administrativo dos órgãos supervisionados; presta contas da sua gestão, na forma e nos prazos estipulados. É agente político e integra o quadro de servidores do primeiro escalão do governo. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador do Setor de Esporte e Lazer: (o) Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP; 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 - mail: prefeitoQprata.mg.gov.br I Www.prata.mg.gov.br ATRIBUIÇÕES: Coordenar as políticas públicas, programas e ações de fomento ao esporte e ao lazer desempenhadas no âmbito do Município. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Assessor de Projetos do Esporte: ATRIBUIÇÕES: Assessorar na elaboração das políticas públicas, programas e ações de fomento ao esporte e ao lazer desempenhadas no âmbito do Município. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Secretário Municipal de Saúde: ATRIBUIÇÕES: Promove a execução de planos, programas e projetos do governo e a eficácia da sua Secretaria e a observância da legislação federal, estadual e municipal; zela pela observância das normas estabelecidas pelo Prefeito Municipal; avalia o desempenho administrativo dos órgãos supervisionados; presta contas da sua gestão, na forma e nos prazos estipulados. É agente político e integra o quadro de servidores do primeiro escalão do governo. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Superintendente da Divisão de Saúde: ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e coordenar a execução dos programas, políticas e serviços públicos desenvolvidas no âmbito da saúde pública municipal. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Superintendente da Divisão de Vigilância em Saúde: ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e coordenar o Programa Municipal de Vigilância em Saúde. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Superintendente de Gestão do Pronto Atendimento Municipal - “PAM”; ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e coordenar as ações e serviços prestados no âmbito do Pronto Atendimento Municipal. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Superintendente do Centro de Atenção Psicossocial - “CAPS”: ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e coordenar os programas, ações e serviços prestados no âmbito do Centro de Atenção Psicossocial. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador do Setor de Atenção Básica e PSE:; ATRIBUIÇÕES: Coordenar a execução dos programas e ações desenvolvidas no âmbito da Atenção Básica em Saúde e Programa Saúde da Família no âmbito do Município. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador do Setor de Vigilância Epidemiológica: ATRIBUIÇÕES: Coordenar a execução do Programa Municipal de Vigilância Epidemiológica no âmbito do Município. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador de Frotas e Logística da Saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoGprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br ATRIBUIÇÕES: Coordenar e fiscalizar a utilização e a manutenção da frota de veículos pertencente a Secretaria Municipal de Saúde em suas diversas atividades. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador da Policlínica Conceição Aparecida Rod. Costa: ATRIBUIÇÕES: Coordenar os serviços prestados no âmbito da Policlínica Conceição Aparecida Rodrigues Costa. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador do Setor de Zoonoses: ATRIBUIÇÕES: Coordenar as ações desenvolvidas pelo Setor de Zoonoses no controle da propagação de doenças. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador do Centro Odontológico Municipal “COM”: ATRIBUIÇÕES: Coordenar os serviços prestados no âmbito do Centro Odontológico Municipal - COM. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador do Almoxarifado da Saúde: ATRIBUIÇÕES: Coordenar o Planejamento estratégico e gerir os recursos organizacionais da Secretaria Municipal de Saúde: materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos e afins; Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador de Programas Assistenciais em Saúde: ATRIBUIÇÕES: Coordenar a execução das políticas públicas, programas e ações assistenciais/benefícios eventuais no âmbito da saúde pública municipal. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador Vigilância Sanitária: ATRIBUIÇÕES: Coordenar a execução das ações desempenhadas no âmbito do Programa Municipal de Vigilância Sanitária. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Secretário Municipal de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana: ATRIBUIÇÕES: Promove a execução de planos, programas e projetos do governo e a eficácia da sua Secretaria e a observância da legislação federal, estadual e municipal; zela pela observância das normas estabelecidas pelo Prefeito Municipal; avalia o desempenho administrativo dos órgãos supervisionados; presta contas da sua gestão, na forma e nos prazos estipulados. É agente político e integra o quadro de servidores do primeiro escalão do governo. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Superintendente de Desenvolvimento Social; ATRIBUIÇÕES: Planejar e supervisionar as políticas públicas e programas desenvolvidos no âmbito da proteção e desenvolvimento social pelo Governo Municipal. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Superintendente do Sine: PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ATRIBUIÇÕES: Planejar e supervisionar as ações desenvolvidas pelo SINE - Sistema Nacional de Emprego e políticas e programas de geração de emprego implementadas pelo Município. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador Administrativo da Secretaria de Ação Social: ATRIBUIÇÕES: Coordenar a execução das ações desempenhadas no âmbito da Secretaria de Ação Social. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador do Serviço de Convivência e do Fortalecimento de Vínculos do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; ATRIBUIÇÕES: Coordenar as ações e serviços prestados no âmbito do Programa Municipal de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Assessor Especial do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes em situação de vulnerabilidade: ATRIBUIÇÕES: Assessorar na gestão e acompanhamento das ações desenvolvidas pelo Município na prestação dos serviços de proteção, mitigação de riscos e acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, em cumprimento das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Assessor Especial do Serviço de Convivência do Idoso: ATRIBUIÇÕES: Assessorar na gestão e acompanhamento das políticas públicas desenvolvidas pelo Município de amparo e fomento da qualidade de vida de sua população idosa. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Assessor de Coordenação do Múltiplo Uso Clóvis Teodoro Novaes: ATRIBUIÇÕES: Assessorar na gestão e acompanhamento das políticas públicas desenvolvidas pelo Município nas atividades do Múltiplo Uso Clóvis Teodoro Novaes. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Assessor de Coordenação do Múltiplo Uso Edesio Vilela Resende: ATRIBUIÇÕES: Assessorar na gestão e acompanhamento das políticas públicas desenvolvidas pelo Município nas atividades do Múltiplo Uso Edesio Vilela Resende. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Secretário Municipal de Meio Ambiente: ATRIBUIÇÕES: Promove a execução de planos, programas e projetos do governo e a eficácia da sua Secretaria e a observância da legislação federal, estadual e municipal; zela pela observância das normas estabelecidas pelo Prefeito Municipal; avalia o desempenho administrativo dos órgãos supervisionados; presta contas da sua gestão, na forma e nos prazos estipulados. É agente político e integra o quadro de servidores do primeiro escalão do governo. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador do Setor de Fiscalização e Intervenção Ambiental; PREFEITU MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mq.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br ATRIBUIÇÕES: Coordenar a execução das ações desempenhadas no âmbito do Setor de Fiscalização e Intervenção Ambiental. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador do Setor de Regularização Ambiental: ATRIBUIÇÕES: Coordenar a execução das ações desempenhadas no âmbito do Setor de Regularização Ambiental. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Secretário Municipal de Obras, Trânsito e Habitação: ATRIBUIÇÕES: Promove a execução de Planos, programas e projetos do governo e a eficácia da sua Secretaria e a observância da legislação federal, estadual e municipal; zela pela observância das normas estabelecidas pelo Prefeito Municipal; avalia o desempenho administrativo dos órgãos supervisionados; presta contas da sua gestão, na forma e nos prazos estipulados. É agente político e integra o quadro de servidores do primeiro escalão do governo. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Superintendente de Obras, Trânsito e Habitação: ATRIBUIÇÕES: Planejar e supervisionar as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Habitação do Município. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador do Setor de Fiscalização de Obras, Reforma e Edificações: ATRIBUIÇÕES: Coordenar as ações de fiscalização alusivas a execução das obras, reformas e edificações no âmbito do Município. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Assessor de Projetos e Obras: ATRIBUIÇÕES: Assessorar e supervisionar as atividades relativas a elaboração de projetos e desenvolvimento das obras junto a Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Habitação. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Secretário Municipal de Serviços Públicos: ATRIBUIÇÕES: Promove a execução de planos, programas e projetos do governo e a eficácia da sua Secretaria e a observância da legislação federal, estadual e municipal; zela pela observância das normas estabelecidas pelo Prefeito Municipal; avalia o desempenho administrativo dos órgãos supervisionados; presta contas da sua gestão, na forma e nos prazos estipulados. É agente político e integra o quadro de servidores do primeiro escalão do governo. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Superintendente de Limpeza Pública: ATRIBUIÇÕES: Planejar e supervisionar as ações pertinentes a consecução eficiente do serviço de limpeza dos logradouros e prédios públicos. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Superintendente de Manutenção de Frota: PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br ATRIBUIÇÕES: Planejar e supervisionar as ações pertinentes a regular manutenção da frota de veículos e maquinários pertencentes ao Município, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Superintendente de Manutenção de Praças/Jardins e Saneamento Básico: ATRIBUIÇÕES: Planejar e supervisionar as ações pertinentes a regular manutenção e limpeza de praças e jardins, bem como a prestação eficiente dos serviços públicos de saneamento básico. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador de Serviços Públicos Terceirizados: ATRIBUIÇÕES: Coordenar e fiscalizar a prestação de serviços públicos terceirizados. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador de Distritos: ATRIBUIÇÕES: Coordenar a execução dos serviços públicos prestados pelo Município no âmbito do território de seus distritos. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Assessor Especial Executivo: ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário Municipal de Serviços Públicos na integração e acompanhamento das ações efetivadas pelos superintendentes e coordenadores designados no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Infraestrutura Rural; ATRIBUIÇÕES: Promove a execução de planos, programas e projetos do governo e a eficácia da sua Secretaria e a observância da legislação federal, estadual e municipal; zela pela observância das normas estabelecidas pelo Prefeito Municipal; avalia o desempenho administrativo dos órgãos supervisionados; presta contas da sua gestão, na forma e nos prazos estipulados. É agente político e integra o quadro de servidores do primeiro escalão do governo. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Superintendente de Estradas Rurais: ATRIBUIÇÕES: Planejar e supervisionar as ações de abertura e manutenção da malha de estradas rurais do Município. Superintendente da Agricultura Familiar: ATRIBUIÇÕES: Planejar e supervisionar as ações pertinentes a execução do Programa Municipal de Fomento a Agricultura Familiar. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coordenador de Programas e Projetos: ATRIBUIÇÕES: Coordenar os programas e projetos voltados ao fomento e apoio a atividade agropecuária no âmbito do Município. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Assessor Especial Executivo: PREFEITURA MUNICIPAL D PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | mww.prata.mg.gov.br Atribuições: Assessorar o Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Infraestrutura Rural na integração e acompanhamento das ações efetivadas pelos superintendentes e coordenadores designados no âmbito da Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Infraestrutura Rural. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo: ATRIBUIÇÕES: Promove a execução de planos, programas e projetos do governo e a eficácia da sua Secretaria e a observância da legislação federal, estadual e municipal; zela pela observância das normas estabelecidas pelo Prefeito Municipal; avalia o desempenho administrativo dos órgãos supervisionados; presta contas da sua gestão, na forma e nos prazos estipulados. É agente político e integra o quadro de servidores do primeiro escalão do governo. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Assessor de Apoio a Indústria e Comércio: ATRIBUIÇÕES: Assessorar e supervisionar as atividades relativas ao apoio a Indústria e Comércio. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Assessor de Apoio a Micro, Pequena e Média Empresa: ATRIBUIÇÕES: Assessorar e supervisionar as atividades relativas ao apoio a Micro, Pequena e Média Empresa. Executar outras atividades correlatas ao cargo. ANEXO III FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO dão PERCENTUAL DE ça GRATIFICAÇÃO REFERÊNCIA Responsável pelo Controle dos | Contratos e Aditivos e Gestor de Contratos. Responsável pela gestão dos contratos e aditivos e lançamento no sistema de informações de gestão de governo. Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira 80% SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Membro da Comissão Permanente de REFEITU NICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34,3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br A: 5 FOLHA Nº (o) 05 Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio do Pregão e Agente de Contratação. Tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastro de licitantes. Responsável pela condução da etapa externa da licitação, tendo entre suas atribuições: Participar da análise e acompanhar respostas as impugnações interpostas ao instrumento convocatório; participar da condução e o julgamento da sessão da licitação propriamente dita, com todos os atos a ela inerentes, tais como: abertura da sessão, credenciamento dos licitantes, recebimento dos envelopes de habilitação e propostas, análise e julgamento das fases de habilitação e classificação de propostas; jurisdição e manifestação dos administrativos |, diligências etc. Membro da Organizações da visitas, realizações de Membro da Comissão de Seleção de Parcerias entre a Administração Púbica e as Organizações da Sociedade Civil. Selecionar e classificar as propostas juntamente com outros membros da comissão com base em critérios técnicos e objetivos estabelecidos em edital de chamamento público e termo de fomento. Comissão Monitoramento e Avaliação de Parcerias entre a Administração Púbica e as Sociedade Monitorar o conjunto de parcerias, propor o aprimoramento dos procedimentos, padronizar objetos, custos e indicadores, produzir pareceres voltados à priorização do controle de resultados, realização de sendo de sua competência a recursos de Civil. vencimento base do cargo de carreira Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira 20% Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira 20% 2 ? > BY PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, juntamente com outros membros da comissão. Responsável pelo Departamento Pessoal: Assessorar no controle e processamento da folha de pagamento, admissões e demissões; guarda de documentos e homologação de processos, controlar a movimentação de benefícios, convênios e empréstimos bancários; garantir o cumprimento dos procedimentos legais relativos a folha de pagamento e controle de ponto; Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira 02 Responsável por Gerir o Processo de Compras. Negociar com os fornecedores os melhores preços, prazos de entrega e condições de pagamento; emitir as ordens de compra aprovadas; garantir o 01 abastecimento dos estoques; zelar pela | 80% correta emissão dos documentos fiscais, com auxílio da área contábil e finanças, bem como outros departamentos envolvidos no processo de compras especifico de cada secretaria. Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira Responsável pelo Arquivo Patrimonial, Gerenciar informação do acervo, gerir documentos, garantir a conservação, preservação e disseminação da informação contida nos documentos. Preservar o patrimônio documental da prefeitura municipal considerado como arquivo do patrimônio público. Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira 02 50% Responsável pelo Sistema de Gestão de Base de Dados. Aplicar técnicas para | 60% coleta e troca de dados em rede com qualidade, visando assegurar adequação, Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoprata.mg.gov.br | www.prat «gov.br exatidão e segurança dos dados. Elaborar e implementar procedimentos eficientes e seguros de gestão e análise de dados levando em conta todos os aspectos técnicos. Prestar assessoria e suporte a todas as secretarias, garantindo o pleno funcionamento dos sistemas e envio e recebimento de informações que dependam de recursos tecnológicos. Gestor Municipal de Convênios. O Gestor de Convênios tem como principais atribuições coordenar o planejamento das políticas públicas municipais; pleitear convênios junto aos Governos Federal e Estadual; executar em articulação com as demais Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública; assessorar o Prefeito Municipal nos atos relativos ao planejamento e execução das diretrizes de gestão do Município. Além disso, tem a função de coordenar, em articulação com | 80% as Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública, a elaboração do Plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento, convênios e acompanhar a sua execução e zelar pela documentação e execução de todas as fases de assinatura de convênios entre o Município e os Governos Federal e Estadual e outros. Responsável pela elaboração da prestação de contas até aprovação final. Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira Gestor de Bens Permanecentes. Catalogar os bens permanentes adquiridos pela administração pública municipal junto a todas as secretarias, manter os registros e controles dos bens; criar dispositivos de controle, proteção e conservação, bem como realizar os Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34,3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeito Qprata.mg.gov.br | www.prata.m v.br | procedimentos administrativos do|. descarte quando identificada inutilização do bem. Responsável pela administração do Terminal Rodoviário. Garantir que as instalações do terminal esteja em bom estado de conservação para recebimento dos passageiros e usuários em geral do local; zelar pela conservação e limpeza do bem; gerir os contratos de locação dos espaços (box) tercerizados; gerir e acompanhar o recebimentos das taxas devidas pelos locatários; manter a interlocução do Secretário de Administração informando das necessidades para garantir o pleno funcionamento do local. Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira 01 70% Responsável pelo controle (o cumprimento das ações previstas no PCMSO e PGR e outras normativas relativas a Segurança do Trabalho. Responsável pela execução, cumprimento e monitoramento dos programas e acompanhamento dos exames periódicos da municipalidade. Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira 01 Servidor Cedido aos Órgãos da Segurança Pública (Polícia Civil e Militar). Gratificação conferida aos Servidores cedidos aos Órgãos de Segurança Publica em razão da alta demanda e complexidade dos trabalhos desempenhados junto a Policia Civil e Militar. Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira 30% CONTROLE INTERNO Responsável pelo Compliance. Responsável pela fiscalização das conformidades da administração publica Calculado sobre o vencimento base do PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34,3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoGprata.mg.gov.br | www.prata.mg. v.br com as leis e normas regulamentadores da Compliance. Desenvolvendo normativas para corrigir e prevenir desvios que possam trazer conflitos judiciais para a administração, e anticorrupção. cargo de carreira SECRETARIA DE FINANÇAS, TRIBUTOS E ORÇAM! Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira Responsável pelo Controle de Arrecadação. Responsável pela gestão, controle e atividades relativas ao recolhimento da receita municipal; 50% Responsável pelo sides , de Cilenindo sda Empenhos. Responsável pela emissão de ediiniaão “B 01 empenhos, controle, gestão e |50% id ne do cargo de carreira monitoramento dos empenhos e movimentação dos créditos tributários; SECRETÁRIA DE OBRAS, TRÂNSITO E HABITAÇÃO - Responsável Pelo Acompanhamento E Fiscalização Administrativa De Projetos Em Execução. Fiscaliza a parte administrativa da obra, cronograma de execução, diário de obra, inclusão em sistemas. Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira Responsável pelo Cadastro Habitacional. Responsável pelo cadastro habitacional em programas do governo no que tange ao projeto, obra, construção e fiscalização local. Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Responsável pela Administração dos Cemitérios Municipais - São Pedro - 02 Morada do Sol. Organização da administração do cemitério, horários dos sepultamentos, cadastramento de Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira PREFEITURA MUNICIPAL DO PRA TA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoGprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br sepulturas; | Responsável pelo Controle de Frota. Acompanhamento de sistema de 01 gerenciamento de frotas, emissão de | 50% relatórios, emissão de requisições de serviços referente ao gerenciamento; Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira Responsável pelo Controle de Estoque do Almoxarifado. Receber, conferir, dar entrada e saída, armazenamento, organização no Estoque do Almoxarifado. Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira 50% Responsável pela administração da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE. Responsável pelo funcionamento da ETE, tratamento do esgoto, inventário de maquinas e equipamentos e gestão da manutenção; Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira Responsável pelo Aterro Sanitário. Responsável pelo funcionamento, gestão dos resíduos e manutenção do aterro sanitário. Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira oq Responsável pelo Controle dos Vigias. Coordenar e distribuir a equipe de vigias em prédios da administração pública, acompanhar e monitorar as atividades de segurança patrimonial, instruir a equipe, 01 com assuntos inerentes ao dia a dia, regulamentos e esquemas estabelecidos pela administração. Orienta os servidores quanto a identificação de pessoas em atitudes suspeitas nas dependências, elaborar relatórios de ocorrências diária. Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira SECRETARIA DE SAÚDE Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira Responsável pelo controle viagens. Responsável pela gestão financeira e controle das diárias de viagens e multa PREFEITU MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br | dos motoristas. Responsável pelo Relatório de Gestão Integrada. Responsável pelo preenchimento e controle do E-SUS e outros sistemas integrados. Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira Responsável Técnico do Setor de Radiologia do PAM - Pronto Atendimento Municipal. Responsabilidade técnica, controle de escala, de equipe e fluxo de atendimento. Calculado sobre (o) vencimento base do cargo de carreira 0 30% Responsável Técnico do Setor de Enfermagem do PAM - Pronto Atendimento Municipal. Responsabilidade técnica, controle de escala, de equipe e fluxo de atendimento. Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira 100% Responsável Técnico do Setor de Enfermagem da Policlínica Conceição Aparecida Rodrigues da Costa. Responsabilidade técnica, controle de escala, de equipe e fluxo de atendimento. Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira Responsável Técnico da Fisioterapia. Responsabilidade técnica, controle de escala, de equipe e fluxo de atendimento. Responsável Técnico do Corpo Clínico do COM - Centro Odontológico Municipal. Responsabilidade técnica, | 50% controle de escala, de equipe e fluxo de atendimento. Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira Calculado sobre (o) vencimento base do cargo de carreira Responsável pelo Controle ra Processos Judiciais da Área da Saúde. | 80% Responsabilidade pelos processos o + FOLHA z PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br judiciais de medicamentos, compras e | relatórios, e estoque de medicamentos. Responsável pelo Programa de Tratamento Fora de Domicílio. Responsável pelos agendamentos de | 50% consultas, exames e cirurgias que são encaminhadas para outros municípios. Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira Responsável pelo do Núcleo de Gestão em Saúde. Responsável pelos Recursos Humanos e gestão dos prestadores de serviços médicos Calculado sobre o vencimento base do cargo 50% . de carreira Responsável pelo Controle Orçamentário da Secretaria de Saúde. Responsável pelo controle orçamentário, despesas e recursos em conta vinculada. Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira Responsável pelo SUS Fácil. Responsável pela alimentação do sistema, atualização de informações e encaminhamento de pacientes de urgência. Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira Responsável pelo Controle de Turnos. Responsável pela gestão administrativa, orgânica e organizacional durante o tumo de trabalho no pronto atendimento municipal. Enfermeira (o) Responsável pela Coordenação e Responsabilidade Técnica das UBSF's . Responsável pela gestão da equipe , administração e organização da Unidade Básica de Saúde. Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira Responsável pela Vacinação. Responsável pela distribuição, organização, controle, registros e PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br dispensação de vacinas no Município. Enfermeiro (a) Responsável pelo SAD - Serviço de Atenção Domiciliar. Responsável pela gestão da equipe, | 50% administração e organização do Serviço de Atenção Domiciliar no Município. Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira Dentista Responsável pela Saúde Bucal da Atenção Primária, Responsável pela gestão, atendimento e gerenciamento da saúde bucal na Atenção Primária nas Unidades Básicas de Saúde. Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira 100% Cirurgião Dentista Responsável pela Exodontia de Terceiro Molar. Responsável técnico pelos procedimentos de Exodontia de Terceiro Molar Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira Calculado sobre (o) vencimento base do cargo de carreira Cirurgião Dentista Responsável pela Endodontia. Responsável técnica pelos procedimentos de Endodontia. Responsável pela Distribuição da Merenda Escolar. Responsável pelo controle, logística e distribuição de alimentos em todas as unidades escolares do município. Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira Responsável pelo Controle de Matriculas e Zoneamento Escolar. Responsável por planejar, monitora as ações de controle de matriculas escolares e zoneamento acompanhando a evasão escolar. Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira Responsável pela Logística e Distribuição de Suprimentos para as Unidades Escolares. Responsável por Calculado sobre o vencimento base do cargo PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Planejar, monitorar as ações de distribuição e logística da entrega de logísticas. Responsável pelo Controle de Matrículas e Zoneamento Escolar e Programa Auxilio. Responsável pelo cadastro, gestão, planejamento e controle da taxa de alunos e pela manutenção do Programa Auxilio. Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira 01 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E PROMOÇÃO HUMANA Responsável pela Gestão de Programas de Transferência de Renda. Responsável por planejar, monitorar a avaliação as ações de Cadastramento dos programas de transferência de 01 renda; acompanhar e fiscalização das famílias beneficiárias; Acompanhar os recursos federais e estaduais para ações que aprimorem a qualidade da gestão dos programas de transferência de renda e do cadastro único no município; Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira Responsável pelo Controle de Inclusão ao trabalho. Responsável pela acessibilidade e inclusão no mercado de trabalho; planejar a abertura de processo seletivo; acompanhar as pessoas contratadas; promover treinamentos e ações conjuntas com empresas e órgãos públicos; Calculado sobre (o) vencimento base do cargo de carreira 01 Responsável pela gestão dos conselhos de Direitos (Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência). Responsável pela gestão Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34,3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www,prata.mg.gov.br [documental e administrativa dos conselhos de direitos; planejamento e organização das reuniões mensais; auxiliar diretamente nos processos de eleições, posses e alterações dos conselhos municipais e do Conselho Tutelar e monitorar projetos juntamente aos conselhos municipais. Auxiliar no controle de prestação de contas dos Conselhos de Direitos. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Responsável pelo Catálogo Paleontológico. Responsável pela Calculado sobre o q coordenação das atividades e logística | 50% vencimento base do cargo da paleontologia, escavação e pesquisa de carreira e exposição. Responsável pelo Centro Cultural. Responsável pelo Funcionamento, atividades, exposições e eventos do Centro Cultural. Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira Responsável pela Biblioteca Municipal. Responsável pelo funcionamento, organização e conservação do acervo. Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Motorista de Gabinete. Responsável por exercer cumulativamente as atividades de direção do veiculo do gabinete ou 100% equiparado a serviço do Gabinete em viagens oficiais independente de dia e horário, ficando interinamente a disposição do mesmo. Calculado sobre (o) vencimento base do cargo de carreira PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br I Wwww.prata.mg.gov.br Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prata/ MG, 14 de setembro de 2023. MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662 CUNHA:07914252662 Dados: 2023.0914 15:34:52 -03'00' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34,3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br ] Www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º IS /2023 Prata-MG, 14 de setembro de 2023 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementa nº XX de 4 de setembro de 2023, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02 DE 09 DE JUNHO DE 2021, BEM COMO A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 03 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Esta Administração Municipal, realizou um minucioso estudo acerca da compatibilidade de sua Estrutura Administrativa, frente a realidade e demandas dos serviços públicos, políticas e programas de Governo, o que perdurou por todo o segundo semestre no ano de 2022 e primeiro trimestre deste ano de 2023. Deste estudo adveio a necessidade de que fosse efetivada uma reorganização da estrutura administrativa do Governo, de modo a garantir um maior equilíbrio, segurança jurídica e, especialmente, uma melhor eficiência na execução dos serviços públicos, políticas e programas de Governo. Nesta vertente, fora editada a presente proposta legislativa, a qual, consubstancia os estudos e conclusões do Poder Executivo acerca de sua estrutura administrativa governamental ideal e juridicamente adequada. Reforçamos que não há aumento salarial da estrutura proposta, visto que os valores refletem os valores atualmente aplicados, já estando previsto na lei orçamentária anual. E com o fim de adequação da estrutura a realidade e as necessidades do município houve a criação tão somente de um cargo sendo ele Assessor Executivo Padrão SC-4 remuneração PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br R$ 2.825,81 (dois mil oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos). Cujo impacto financeiro segue anexo a presente proposição. Em contraponto, houveram alterações de nomenclaturas e atribuições dos Cargos da Estrutura Administrativa Anexos I e Anexos II e migração de Cargos de uma Secretaria para outra para melhor gestão do serviço. Como a alteração da Secretaria de Comunicação do Cargo de Coordenação de Relações Institucionais da Secretaria Municipal de Comunicação para a Secretaria Municipal de Governo. alteração do Cargo de Ouvidor da Secretaria Municipal de Governo para a Secretaria Municipal de Monitoramento Interno antiga Secretaria de Controle Interno. Alteração do Cargo de Coordenador Do Setor De Limpeza Pública da Secretaria de Serviços Públicos para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Infraestrutura Rural como Coordenador de Programas e Projetos. Por fim, houveram exclusão das Seguintes gratificações no Anexo III: Responsável pelo Processo de Cotação - 80% Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira e Responsável pelo Controle de Requerimento 50% Calculado sobre o vencimento base do cargo de carreira, E a gratificação Responsável pelo Controle dos Vigia migrou da Secretaria de Administração para a Secretaria de Serviços Públicos. Com estas considerações, submeto a matéria ao crivo do Legislativo Municipal, conclamando o apoio e vossas excelências para sua aprovação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente, MARCEL VIEIRA RODRIG UES Assinado de forma digital por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662 DA CUNHA:07914252662 Dados:2023,09.14 153403 -0300' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL