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materia nº 19/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº12 de 05 de Julho de 2023, dispõe sobre a Política Municipal de incentivos fiscais que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Prata-MG – REFIS, cria a possibilidade de Protesto Extrajudicial de Débitos com o Município do Prata-MG, na forma que especifica e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoGprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PIA
SP TERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº
Ney já
SS 12 DE 05 DE JULHO DE 2023, DISPÕE SOBRE A
e. RU /
Cagis Nº POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVOS FISCAIS
e“
QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
FISCAL DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG - REFIS,
CRIA A POSSIBILIDADE DE PROTESTO
EXTRAJUDICIAL DE DÉBITOS COM O MUNICÍPIO
DO PRATA/MG, NA FORMA QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º - Fica alterada a redação do parágrafo 1º do artigo 02º da Lei
Complementar Municipal nº 12 de 05 de julho de 2023, o qual passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º
(..)
$1º O Termo de Adesão ao programa, deverá ser requerido a partir da
data de publicação desta Lei e ficará em vigor pelo período de 120
[cento e vinte] dias, sendo necessário requerimento individualizado
para cada tipo de tributo.”
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os efeitos a 05 de julho de 2023, revogando-se as disposições em
contrário.
Prata/ MG, 14 de setembro de 2023.
MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por
RODRIGUESDA Ac vemos Da
— CUNHA:07914252662 Dados: 2023.09.21 17:05:00 -03'00'
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — M
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º O 19 /2023
Prata/ MG, 14 de setembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei nº. de 14 de setembro de 2024, que: “ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 12 DE 05 DE JULHO DE 2023, DISPÕE
SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVOS FISCAIS QUE INSTITUI O
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG -
REFIS, CRIA A POSSIBILIDADE DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL DE
DÉBITOS COM O MUNICÍPIO DO PRATA/MG, NA FORMA QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA”.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a
prorrogação do PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS haja vista a
grande campanha que o Município esta realizando para que os contribuintes
municipais regularizem seus débitos e fiquem kits com a administração publica
municipal.
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do
evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável
apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior
brevidade possível.
Cordialmente, Assinado de forma digital por MARCEL
MARCEL VIEIRA RODRIGUES. VIEIRA RODRIGUES DA
E CUNHA:07914252662
DA CUNHA:07914252662 Dados: 2023.09.21 17:05:17 -03'00'
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA

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