| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal nº12 de 05 de Julho de 2023, dispõe sobre a Política Municipal de incentivos fiscais que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Prata-MG – REFIS, cria a possibilidade de Protesto Extrajudicial de Débitos com o Município do Prata-MG, na forma que especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoGprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PIA SP TERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº Ney já SS 12 DE 05 DE JULHO DE 2023, DISPÕE SOBRE A e. RU / Cagis Nº POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVOS FISCAIS e“ QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG - REFIS, CRIA A POSSIBILIDADE DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL DE DÉBITOS COM O MUNICÍPIO DO PRATA/MG, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica alterada a redação do parágrafo 1º do artigo 02º da Lei Complementar Municipal nº 12 de 05 de julho de 2023, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (..) $1º O Termo de Adesão ao programa, deverá ser requerido a partir da data de publicação desta Lei e ficará em vigor pelo período de 120 [cento e vinte] dias, sendo necessário requerimento individualizado para cada tipo de tributo.” PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 05 de julho de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Prata/ MG, 14 de setembro de 2023. MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por RODRIGUESDA Ac vemos Da — CUNHA:07914252662 Dados: 2023.09.21 17:05:00 -03'00' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — M Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º O 19 /2023 Prata/ MG, 14 de setembro de 2023. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. de 14 de setembro de 2024, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 12 DE 05 DE JULHO DE 2023, DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVOS FISCAIS QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG - REFIS, CRIA A POSSIBILIDADE DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL DE DÉBITOS COM O MUNICÍPIO DO PRATA/MG, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a prorrogação do PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS haja vista a grande campanha que o Município esta realizando para que os contribuintes municipais regularizem seus débitos e fiquem kits com a administração publica municipal. Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Cordialmente, Assinado de forma digital por MARCEL MARCEL VIEIRA RODRIGUES. VIEIRA RODRIGUES DA E CUNHA:07914252662 DA CUNHA:07914252662 Dados: 2023.09.21 17:05:17 -03'00' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA