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materia nº 20/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 02 de 31 de janeiro de 2006, dispõe sobre a reestrutura o estatuto dos servidores públicos do Município do Prata-MG e dá outras providências
native_id752

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ()4/)DEZlDE SETEMBRO DE 2023.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº
02 DE 31 DE JANEIRO DE 2006, DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURA O ESTATUTO DE SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRATA - MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 31 da Lei Complementar
Municipal nº 02 de 31 de janeiro de 2006, o qual passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 31º
(...)
Do total de cargos em comissão no quadro da Administração Pública
serão reservados 30% (trinta por cento), no mínimo, a serem providos
por servidores efetivos estáveis, mediante escolha do Prefeito.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prata/MG, 15 de setembro de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCEL VIEIRA RODRIGUES MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA
DA CUNHA:07914252662 CUNHA:07914252662
Dados: 2023.09.15 08:17:25 -03'00'
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º (X0)/2023
Prata/MG, 15 de setembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de
Lei nº Z0) de 15 de setembro de 2023, que: “ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02 DE 31 DE JANEIRO DE 2006, DISPÕE
SOBRE A REESTRUTURA O ESTATUTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE PRATA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para
adequação da quantidade mínima exigida para ocupação de Cargos de
Confiança por servidores efetivos.
A Constituição Federal afirma que um percentual dos
cargos em comissão deve destinado aos servidores de carreira, ocupantes de
cargos efetivos, nos casos e condições definidos em lei (art. 37, V). Em que pese
essa determinação, ainda não há, em âmbito nacional, uma norma definindo
que percentual mínimo é este. Ademais, também não existe consenso acerca de
qual percentual seria razoável para atender ao comando constitucional visto
que fica a critério de cada órgão.
O Município entende que o adequado para atingimento de
suas finalidades e adequação da Estrutura Administrativa o mínimo é de 30%
(trinta por cento). A exemplo, a Resolução 88/2009 Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) fixa como 20% o limite de cargos reservados aos servidores
efetivos, tema esse que inclusive já foi discutido junto ao STF em outras
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
oportunidades sendo aprovado pelo STF a sua legalidade (Ação Direta de
Inconstitucionalidade - ADI 4.312).
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do
evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável
apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior
brevidade possível.
Cordialmente,
cá MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por
x MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA
RODRIGUES DA CUNHA:07914252662
CUNHA:07914252662 Dados: 2023.09.15 08:18:52 -03'00'
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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