| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal nº 02 de 31 de janeiro de 2006, dispõe sobre a reestrutura o estatuto dos servidores públicos do Município do Prata-MG e dá outras providências |
| native_id | 752 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ()4/)DEZlDE SETEMBRO DE 2023. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02 DE 31 DE JANEIRO DE 2006, DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA O ESTATUTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRATA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 31 da Lei Complementar Municipal nº 02 de 31 de janeiro de 2006, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31º (...) Do total de cargos em comissão no quadro da Administração Pública serão reservados 30% (trinta por cento), no mínimo, a serem providos por servidores efetivos estáveis, mediante escolha do Prefeito.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prata/MG, 15 de setembro de 2023. Assinado de forma digital por MARCEL VIEIRA RODRIGUES MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA DA CUNHA:07914252662 CUNHA:07914252662 Dados: 2023.09.15 08:17:25 -03'00' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º (X0)/2023 Prata/MG, 15 de setembro de 2023. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº Z0) de 15 de setembro de 2023, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02 DE 31 DE JANEIRO DE 2006, DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA O ESTATUTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRATA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para adequação da quantidade mínima exigida para ocupação de Cargos de Confiança por servidores efetivos. A Constituição Federal afirma que um percentual dos cargos em comissão deve destinado aos servidores de carreira, ocupantes de cargos efetivos, nos casos e condições definidos em lei (art. 37, V). Em que pese essa determinação, ainda não há, em âmbito nacional, uma norma definindo que percentual mínimo é este. Ademais, também não existe consenso acerca de qual percentual seria razoável para atender ao comando constitucional visto que fica a critério de cada órgão. O Município entende que o adequado para atingimento de suas finalidades e adequação da Estrutura Administrativa o mínimo é de 30% (trinta por cento). A exemplo, a Resolução 88/2009 Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixa como 20% o limite de cargos reservados aos servidores efetivos, tema esse que inclusive já foi discutido junto ao STF em outras PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br oportunidades sendo aprovado pelo STF a sua legalidade (Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4.312). Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Cordialmente, cá MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por x MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662 CUNHA:07914252662 Dados: 2023.09.15 08:18:52 -03'00' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL