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materia nº 22/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAltera o anexo IV da Lei Complementar nº04, de 31 de Janeiro de 2006, para estabelecer as atribuições do cargo de Diretor Escolar
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º | ) 2023
Senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
Complementar nº 7] de 10 de novembro de 2023, que “ALTERA ANEXO IV DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 31 DE JANEIRO DE 2006”.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa
colenda Casa de Leis, tem por objetivo adequar o plano dc cargos, carreira e
remunerações dos servidores da Educação do Município de Prata — MG, estabelecendo
as atribuições do cargo de Diretor Escolar, que não constavam da Lei Complementar
004/2006.
Reforçamos que o Projeto em questão não cria cargos ou despesas para o
Município, tendo em vista se tratar de uma adequação legislativa para criar as
atribuições do cargo de Diretor Escolar, aproveitando o presente para atualizar o
número de cargos, o símbolo e o valor do vencimento no corpo da Lei.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as
providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas
Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e
disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE
URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Cordialmente.
Prata/MG, 01 de dezembro de 2023.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662, Data: 01/12/23
16:24
Código: 4215e0a7-f7aa-425a-8e11-00154336be48
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 22. , DE 10,
DE NOVEMBRO DE 2023.
“ALTERA ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº
004, DE 31 DE JANEIRO DE 2006”.
A CÂMARA MUNICIPAL de Prata/MG aprova, e eu Prefeito, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo IV, da Lei Complementar 004 de 31 de janeiro
de 2006, para estabelecer as atribuições do cargo de Diretor Escolar I, II e III.
Art. 02º - Fica alterado o quadro de cargos de provimento em comissão do
anexo IV da Lei Complementar 004 de 31 de janeiro de 2006; passando a vigorar da
seguinte forma:
Diretor Escolar 1 R$ 3.732,28
08 | Diretor Escolar II R$ 4.105,51
Diretor Escolar II R$ 4.665,35
Art. 03º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se eventuais disposições contrárias.
Prata-MG, 01 de dezembro de 2023.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
ain digitalmente por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662, Data: 01/12/23
Código: 16032821-b511-4922-9760-c30c1ca4bb74
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ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
os Dior acari [ 5ca
E
DAS ATRIBUIÇÕES:
05
02
I. Compete ao Diretor Escolar liderar a gestão, direção ou coordenação de
estabelecimento de ensino de educação infantil e ensino fundamental, planejando,
organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços
administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e
discentes;
IH. Realizar e presidir reuniões com corpos docente, discente e administrativo:
HI. Dar exercício a professores, técnicos pedagógicos e funcionários administrativos
do Estabelecimento;
IV. Direcionar a elaborar do quadro de horário de trabalho e a distribuição das aulas
entre os professores juntamente com o serviço de supervisão pedagógico;
V. Definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento, de
acordo com as normas legais;
VI. Direcionar e orientar os serviços executados pela secretaria da escola sobre
normas e procedimentos referentes à escrituração escolar;
VII. Representar o estabelecimento perante as autoridades constituídas, órgãos oficiais
e solenidade cívicas;
VII. Divulgar portarias relativas aos deveres dos professores, alunos e funcionários e
as atividades gerais do estabelecimento que deverão ser afixadas em lugar visível
e de fácil acesso;
IX. Ordenar as despesas de pronto pagamento, dentro das verbas destinadas ao
estabelecimento, e usufruídas pelas atividades da Caixa Escolar (Unidade
Executora), e prestar contas ao órgão competente, na forma e nos prazos por estes
afixados;
X. Promover a integração da escola com a comunidade;
XI. Garantir o cumprimento do Quadro Curricular, Calendário Escolar e do
Regimento Escolar;
XII. Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da
Escola;

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