| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Altera o anexo IV da Lei Complementar nº04, de 31 de Janeiro de 2006, para estabelecer as atribuições do cargo de Diretor Escolar |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º | ) 2023 Senhora Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 7] de 10 de novembro de 2023, que “ALTERA ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 31 DE JANEIRO DE 2006”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo adequar o plano dc cargos, carreira e remunerações dos servidores da Educação do Município de Prata — MG, estabelecendo as atribuições do cargo de Diretor Escolar, que não constavam da Lei Complementar 004/2006. Reforçamos que o Projeto em questão não cria cargos ou despesas para o Município, tendo em vista se tratar de uma adequação legislativa para criar as atribuições do cargo de Diretor Escolar, aproveitando o presente para atualizar o número de cargos, o símbolo e o valor do vencimento no corpo da Lei. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente. Prata/MG, 01 de dezembro de 2023. MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal Assinado digitalmente por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662, Data: 01/12/23 16:24 Código: 4215e0a7-f7aa-425a-8e11-00154336be48 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 22. , DE 10, DE NOVEMBRO DE 2023. “ALTERA ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 31 DE JANEIRO DE 2006”. A CÂMARA MUNICIPAL de Prata/MG aprova, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo IV, da Lei Complementar 004 de 31 de janeiro de 2006, para estabelecer as atribuições do cargo de Diretor Escolar I, II e III. Art. 02º - Fica alterado o quadro de cargos de provimento em comissão do anexo IV da Lei Complementar 004 de 31 de janeiro de 2006; passando a vigorar da seguinte forma: Diretor Escolar 1 R$ 3.732,28 08 | Diretor Escolar II R$ 4.105,51 Diretor Escolar II R$ 4.665,35 Art. 03º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias. Prata-MG, 01 de dezembro de 2023. MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal ain digitalmente por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662, Data: 01/12/23 Código: 16032821-b511-4922-9760-c30c1ca4bb74 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ANEXO IV QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO os Dior acari [ 5ca E DAS ATRIBUIÇÕES: 05 02 I. Compete ao Diretor Escolar liderar a gestão, direção ou coordenação de estabelecimento de ensino de educação infantil e ensino fundamental, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes; IH. Realizar e presidir reuniões com corpos docente, discente e administrativo: HI. Dar exercício a professores, técnicos pedagógicos e funcionários administrativos do Estabelecimento; IV. Direcionar a elaborar do quadro de horário de trabalho e a distribuição das aulas entre os professores juntamente com o serviço de supervisão pedagógico; V. Definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento, de acordo com as normas legais; VI. Direcionar e orientar os serviços executados pela secretaria da escola sobre normas e procedimentos referentes à escrituração escolar; VII. Representar o estabelecimento perante as autoridades constituídas, órgãos oficiais e solenidade cívicas; VII. Divulgar portarias relativas aos deveres dos professores, alunos e funcionários e as atividades gerais do estabelecimento que deverão ser afixadas em lugar visível e de fácil acesso; IX. Ordenar as despesas de pronto pagamento, dentro das verbas destinadas ao estabelecimento, e usufruídas pelas atividades da Caixa Escolar (Unidade Executora), e prestar contas ao órgão competente, na forma e nos prazos por estes afixados; X. Promover a integração da escola com a comunidade; XI. Garantir o cumprimento do Quadro Curricular, Calendário Escolar e do Regimento Escolar; XII. Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da Escola;