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materia nº 23/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 004/2006, de 31 de janeiro de 2006, a qual Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos servidores da educação do Município de Prata, na forma que especifica e dá outras providências
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 LÁ U)
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 DS. Ey
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br S 4%
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º é VZ3 /2023
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 043 de
e 20 de abril de 2023, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02 DE
31 DE JANEIRO DE 2006, QUE REESTRUTURA O ESTATUTO DE SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRATA-MG, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda
Casa de Leis, tem por objetivo possibilitar a averbação de tempo de serviço prestado como
servidor efetivo, caso este venha a ser aprovado (a) em novo concurso público e nomeado
para qualquer outro cargo de provimento também efetivo; como forma de valorização do
servidor público.
Por derradeiro, declaro que as alterações promovidas na presente proposta
legislativa, não trarão acréscimo de despesas para o Município.
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público
que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e
aprovação, como dito, com a maior brevidade possível.
Cordialmente,
Prefeitura de Prata/MG, 27 de novembro de 2023.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662, Data: 27/11/23
15:37
Código: 0ba64c06-3fad-4d3c-9cd7-536476cd7bdf
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34,3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
DE JANEIRO DE 2006, QUE REESTRUTURA O ESTATUTO
DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRATA-
MG, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Ver O Prefeito Municipal de Prata-MG, Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na
Lei Orgânica do Município e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica acrescido o artigo 251-A na Lei Complementar Municipal nº 02 de 31
de janeiro de 2006, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 251-4 — O tempo de serviço prestado em virtude de cargo
efetivo nos termos deste Título será contado para todos os efeitos,
caso o servidor (a) venha a ser aprovado (a) em novo concurso
público e nomeado para qualquer outro cargo de provimento efetivo”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 27 de novembro de 2023.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
a a digitalmente por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662, Data: 27/11/23
15:
Código: cce8e0c6-f3fb-4d26-b49d-f784ebac45a9

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