| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal nº 004/2006, de 31 de janeiro de 2006, a qual Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos servidores da educação do Município de Prata, na forma que especifica e dá outras providências |
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p Mu UA E) M PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG ç “a e Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 LÁ U) Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 DS. Ey E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br S 4% To MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º é VZ3 /2023 Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 043 de e 20 de abril de 2023, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02 DE 31 DE JANEIRO DE 2006, QUE REESTRUTURA O ESTATUTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRATA-MG, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo possibilitar a averbação de tempo de serviço prestado como servidor efetivo, caso este venha a ser aprovado (a) em novo concurso público e nomeado para qualquer outro cargo de provimento também efetivo; como forma de valorização do servidor público. Por derradeiro, declaro que as alterações promovidas na presente proposta legislativa, não trarão acréscimo de despesas para o Município. Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Cordialmente, Prefeitura de Prata/MG, 27 de novembro de 2023. MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal Assinado digitalmente por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662, Data: 27/11/23 15:37 Código: 0ba64c06-3fad-4d3c-9cd7-536476cd7bdf PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34,3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br DE JANEIRO DE 2006, QUE REESTRUTURA O ESTATUTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRATA- MG, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Ver O Prefeito Municipal de Prata-MG, Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica acrescido o artigo 251-A na Lei Complementar Municipal nº 02 de 31 de janeiro de 2006, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 251-4 — O tempo de serviço prestado em virtude de cargo efetivo nos termos deste Título será contado para todos os efeitos, caso o servidor (a) venha a ser aprovado (a) em novo concurso público e nomeado para qualquer outro cargo de provimento efetivo”. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata/MG, 27 de novembro de 2023. MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal a a digitalmente por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662, Data: 27/11/23 15: Código: cce8e0c6-f3fb-4d26-b49d-f784ebac45a9