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materia nº 24/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAltera Lei Complementar nº 011, de 8 de outubro de 2018 e alterações posteriores, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal do Prata-MG
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» Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
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MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
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PROJETQ/DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 041/2023
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es e TERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 8 DE
es Ed OUTUBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE
19) DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA
CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA-MG
A Câmara Municipal do Prata-MG, por seus representantes, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de 2018, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I — Fica modificado o Anexo I da Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de 2018,
para acrescentar 01 (um) cargo de provimento em comissão na Câmara Municipal do
Prata/MG, o qual passará a vigorar da seguinte forma:
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a) Quadro cargos, quantitativos e simbologias:
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
Requisitos Mínimos para Ocupação do cargo: preferencialmente com ensino superior
completo, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.
Atribuições Típicas:
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Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
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Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
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- Assessorar e executar serviços pertinentes às atribuições políticas, legais e regimentais |
dos Vereadores e da Mesa Diretora, inclusive acompanhando-os em eventos sociais'ê
políticos, reuniões, entrevistas e solenidades oficiais quando assim for determinado pel
parlamentar;
- Organizar os compromissos dos Vereadores, agendando horários de reuniões,
entrevistas, visitas e solenidades, especificando todos os dados e informações
pertinentes, bem como realizando as necessárias anotações em agendas para lembrar os
Parlamentares assessorados a respeito de seus afazeres e facilitar-lhes o cumprimento de
todas as obrigações assumidas;
- Manter contatos verbais, telefônicos ou por escrito com quem quer que seja para a
obtenção de informações úteis ao bom funcionamento dos gabinetes dos Vereadores e
demais expedientes políticos ou legislativos:
- Assessorar na realização de estudos de viabilidade e pesquisas, a pedido dos
Vereadores, para a elaboração de Projetos de Lei ou outras espécies de proposições
parlamentares;
- Assessorar na elaboração de Projetos de Lei, outras proposições parlamentares, ofícios
de Vereadores e demais documentos congêneres;
- Assessorar nas atividades de conferência de textos relativos à atividade legislativa e
fiscalizadora realizada pelos Vereadores, especialmente quanto à ortografia, estética,
formatação e clareza do texto;
- Exercer atividades de representação social e de apoio político e administrativo aos
Vereadores, tanto internamente quanto externamente junto à comunidade;
- Construir, promover e preservar uma boa imagem pública para o Vereador
assessorado, inclusive a realização de publicações ou administração de websites,
páginas em redes sociais dos Parlamentares ou por outros meios semelhantes, zelando
sempre pela imagem institucional da Câmara de Vereadores perante a comunidade
externa;
- Subsidiar, sob o ponto de vista político e de interesse público, as matérias que estejam
em trâmite na Câmara;
- Sugerir pronunciamentos sobre matérias em tramitação no Legislativo ou sobre
acontecimentos que afetem a vida da comunidade;
- Atuar como interlocutor do parlamentar perante os demais órgãos administrativos da
Câmara;
- Assessorar o Vereador em assuntos que lhe forem designados, bem como atender às
pessoas por eles encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência;
- Desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinações dadas pela Mesa
Diretora, pelo Parlamentar assessorado, Diretor Legislativo ou Secretário Geral.”
II — Ficam acrescidos dois parágrafos ao art. 12, o qual passa a ter a seguinte redação:
“81º Do total de cargos em comissão no quadro da Câmara Municipal do Prata, serão
reservados 20% (vinte por cento), no mínimo, a serem providos por servidores efetivos,
mediante escolha do Presidente da Câmara.
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82º Quando, nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de c;
reservados, o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração.
HI — Fica instituído o art. 51-A na Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de 2018,
o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. S1-A. Nos termos do inciso VIII do artigo 5º e do 82º do artigo 41, todos da Lei
Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), fica
criada a Função gratificada de Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (Data
Protection Ofjicer - DPO) na Câmara Municipal do Prata/MG, sendo a referida função
m de livre designação pelo Presidente da Câmara, com gratificação correspondente ao
percentual ao previsto no caput do art. 47 desta lei.
81º O servidor designado deverá apresentar preferencialmente conclusão de curso de
graduação em direito.
82º O Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Câmara Municipal do Prata/MG
desempenhará as atribuições estabelecidas pela Lei Federal nº. 13.079, de 14 de agosto
de 2018, além de outras previstas nos demais dispositivos normativos, especialmente:
a — aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos
e adotar providências;
b — receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e
adotar providências;
e — orientar os servidores e os vereadores quanto às práticas a serem tomadas em relação
à proteção de dados pessoais:
d — atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições
constantes em Norma Técnica específica e com atribuições que possam vir a ser
estabelecidas pela ANPD;
e — elaborar a Norma Técnica contendo a regulamentação específica, bem como os
procedimentos para a proteção e tratamento de dados no âmbito da Câmara Municipal
do Prata/MG;
f — elaborar o Protocolo de Adequação e o Plano de Adequação para guiar os setores
internos da Câmara Municipal do Prata/MG na adequação à LGPD;
g — elaborar o Relatório de Impacto à proteção de dados pessoais com a descrição dos
processos de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos
fundamentais, bem como, as medidas e salvaguardas e mecanismos de mitigação de
riscos;
h — encaminhar a Norma Técnica para análise e aprovação da Mesa Diretora;
i — informar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados a comunicação ou o uso
compartilhado de dados pessoais de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado;
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j — encaminhar orientações e diretrizes acerca da matéria, que devem ser atendidas Bor Ê
todos os servidores nos prazos eventualmente por ele consignados, sob pena «de VAR
responsabilização se do não atendimento resultar prejuízo à Câmara;
k — executar as demais atribuições determinadas pelo Presidente da Câmara ou
estabelecidas em normas complementares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 01 (um) de janeiro de 2024.
Câmara Municipal do Prata/MG, ()l/ de dezembro de 2023.
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sidente da Câmara da Vice-Presidênte da Câmara Municipal
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Ozanan de Oliveira Macedo Donilsom Nunes Silva
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JUSTIFICATIVA
A criação da função gratificada de encarregado de proteção de dados visa
adequar as atividades da Câmara Municipal do Prata/MG, no que concerne ao conjunto
normativo de proteção de cados, tendo em vista o estabelecido na Lei 13.709/2018, a
qual determina a obrigatoriedade da referida função pública.
Em relação à fixação do percentual de cargos de provimento em comissão, tal
preceito tem por objetivo adequar a lei de cargos e carreiras da Câmara Municipal do
Prata/MG ao dispositivo constitucional contido no art. 37, o qual determina que os
cargos em comissão deverão ser providos por servidores efetivos em percentual
definido em lei.
Por fim, mas não menos importante, a criação do cargo de assessoria
parlamentar tem por objetivo tornar o trabalho do vereador mais eficiente, uma vez que
os vereadores do Prata/MG não dispõem de assessoria, o que pode limitar a atuação em
prol de toda sociedade.
Câmara Municipal do Prata, 04 de dezembro de 2023.
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dente da Câmara Municipal Vice-Pre: dente da Câmara Municipal
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Ozanan dé Oliveira Macedo Donilsok'Nunés Silva
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