| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Altera Lei Complementar nº 011, de 8 de outubro de 2018 e alterações posteriores, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal do Prata-MG |
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E “seda Sede Câmara Municipal ie VA ' tm Praça XV de Novembro - 35 - Centro » Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG G a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (3423 SCI & rolhaNe E < PROJETQ/DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 041/2023 oe à, 8 Sale (8) oia on ev (o) es e TERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 8 DE es Ed OUTUBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE 19) DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA-MG A Câmara Municipal do Prata-MG, por seus representantes, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: I — Fica modificado o Anexo I da Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de 2018, para acrescentar 01 (um) cargo de provimento em comissão na Câmara Municipal do Prata/MG, o qual passará a vigorar da seguinte forma: NEON ssa res easeao res oseronnoipretudasçes a) Quadro cargos, quantitativos e simbologias: CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR Requisitos Mínimos para Ocupação do cargo: preferencialmente com ensino superior completo, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC. Atribuições Típicas: Página 1 de 5 hi ci Sede Câmara Municipal = dp Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG ca m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 MUNICIPAL DO PRATA E Rae a Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34), S E rom no - Assessorar e executar serviços pertinentes às atribuições políticas, legais e regimentais | dos Vereadores e da Mesa Diretora, inclusive acompanhando-os em eventos sociais'ê políticos, reuniões, entrevistas e solenidades oficiais quando assim for determinado pel parlamentar; - Organizar os compromissos dos Vereadores, agendando horários de reuniões, entrevistas, visitas e solenidades, especificando todos os dados e informações pertinentes, bem como realizando as necessárias anotações em agendas para lembrar os Parlamentares assessorados a respeito de seus afazeres e facilitar-lhes o cumprimento de todas as obrigações assumidas; - Manter contatos verbais, telefônicos ou por escrito com quem quer que seja para a obtenção de informações úteis ao bom funcionamento dos gabinetes dos Vereadores e demais expedientes políticos ou legislativos: - Assessorar na realização de estudos de viabilidade e pesquisas, a pedido dos Vereadores, para a elaboração de Projetos de Lei ou outras espécies de proposições parlamentares; - Assessorar na elaboração de Projetos de Lei, outras proposições parlamentares, ofícios de Vereadores e demais documentos congêneres; - Assessorar nas atividades de conferência de textos relativos à atividade legislativa e fiscalizadora realizada pelos Vereadores, especialmente quanto à ortografia, estética, formatação e clareza do texto; - Exercer atividades de representação social e de apoio político e administrativo aos Vereadores, tanto internamente quanto externamente junto à comunidade; - Construir, promover e preservar uma boa imagem pública para o Vereador assessorado, inclusive a realização de publicações ou administração de websites, páginas em redes sociais dos Parlamentares ou por outros meios semelhantes, zelando sempre pela imagem institucional da Câmara de Vereadores perante a comunidade externa; - Subsidiar, sob o ponto de vista político e de interesse público, as matérias que estejam em trâmite na Câmara; - Sugerir pronunciamentos sobre matérias em tramitação no Legislativo ou sobre acontecimentos que afetem a vida da comunidade; - Atuar como interlocutor do parlamentar perante os demais órgãos administrativos da Câmara; - Assessorar o Vereador em assuntos que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por eles encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência; - Desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinações dadas pela Mesa Diretora, pelo Parlamentar assessorado, Diretor Legislativo ou Secretário Geral.” II — Ficam acrescidos dois parágrafos ao art. 12, o qual passa a ter a seguinte redação: “81º Do total de cargos em comissão no quadro da Câmara Municipal do Prata, serão reservados 20% (vinte por cento), no mínimo, a serem providos por servidores efetivos, mediante escolha do Presidente da Câmara. Página 2 de 5 “epa Sede Câmara Municipal A ta Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (4), Nes EDER 82º Quando, nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de c; reservados, o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração. HI — Fica instituído o art. 51-A na Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. S1-A. Nos termos do inciso VIII do artigo 5º e do 82º do artigo 41, todos da Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), fica criada a Função gratificada de Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (Data Protection Ofjicer - DPO) na Câmara Municipal do Prata/MG, sendo a referida função m de livre designação pelo Presidente da Câmara, com gratificação correspondente ao percentual ao previsto no caput do art. 47 desta lei. 81º O servidor designado deverá apresentar preferencialmente conclusão de curso de graduação em direito. 82º O Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Câmara Municipal do Prata/MG desempenhará as atribuições estabelecidas pela Lei Federal nº. 13.079, de 14 de agosto de 2018, além de outras previstas nos demais dispositivos normativos, especialmente: a — aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências; b — receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências; e — orientar os servidores e os vereadores quanto às práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais: d — atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições constantes em Norma Técnica específica e com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD; e — elaborar a Norma Técnica contendo a regulamentação específica, bem como os procedimentos para a proteção e tratamento de dados no âmbito da Câmara Municipal do Prata/MG; f — elaborar o Protocolo de Adequação e o Plano de Adequação para guiar os setores internos da Câmara Municipal do Prata/MG na adequação à LGPD; g — elaborar o Relatório de Impacto à proteção de dados pessoais com a descrição dos processos de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como, as medidas e salvaguardas e mecanismos de mitigação de riscos; h — encaminhar a Norma Técnica para análise e aprovação da Mesa Diretora; i — informar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado; Página 3 de 5 Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro om Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Ps | m PS] ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. Ce: 5 É aeee 4 E Q & FOCA! E j — encaminhar orientações e diretrizes acerca da matéria, que devem ser atendidas Bor Ê todos os servidores nos prazos eventualmente por ele consignados, sob pena «de VAR responsabilização se do não atendimento resultar prejuízo à Câmara; k — executar as demais atribuições determinadas pelo Presidente da Câmara ou estabelecidas em normas complementares. Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 01 (um) de janeiro de 2024. Câmara Municipal do Prata/MG, ()l/ de dezembro de 2023. A Fi DA CÂMARA DOS VEREADORES a Rose Vieira de Freitas dit Pires) sidente da Câmara da Vice-Presidênte da Câmara Municipal al TS Doi ds Ozanan de Oliveira Macedo Donilsom Nunes Silva = [Secretário 2º Secretário Página 4 de 5 Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 9 ve y ESA JUSTIFICATIVA A criação da função gratificada de encarregado de proteção de dados visa adequar as atividades da Câmara Municipal do Prata/MG, no que concerne ao conjunto normativo de proteção de cados, tendo em vista o estabelecido na Lei 13.709/2018, a qual determina a obrigatoriedade da referida função pública. Em relação à fixação do percentual de cargos de provimento em comissão, tal preceito tem por objetivo adequar a lei de cargos e carreiras da Câmara Municipal do Prata/MG ao dispositivo constitucional contido no art. 37, o qual determina que os cargos em comissão deverão ser providos por servidores efetivos em percentual definido em lei. Por fim, mas não menos importante, a criação do cargo de assessoria parlamentar tem por objetivo tornar o trabalho do vereador mais eficiente, uma vez que os vereadores do Prata/MG não dispõem de assessoria, o que pode limitar a atuação em prol de toda sociedade. Câmara Municipal do Prata, 04 de dezembro de 2023. MESA o da dd, CÂMARA DOS da Sa dai Da tu a E Rose o d elias ” Aair Pires dente da Câmara Municipal Vice-Pre: dente da Câmara Municipal ; | a RESEar: | | hj) Ozanan dé Oliveira Macedo Donilsok'Nunés Silva -—º Secretário 2º Secretário Página 5 de 5