| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal nº 004/2006, de 31 de janeiro de 2006, a qual Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos servidores da educação do Município de Prata, na forma que especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Of. Nº291, de 2023. Prata / MG,08 de dezembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente. Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 04/2006, DE 31 DE JANEIRO DE 2006, A QUAL DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com a respectiva Mensagem. Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião para sua tramitação e deliberação. Atenciosamente, p; ARC VIEIRA rereaRA DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.X Y5, DE 08, DE DEZEMBRO DE 2023. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 04/2006, DE 31 DE JANEIRO DE 2006, A QUAL DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar; Art. 1º - Fica alterada a redação da integra do art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 04/2006, de 31 de janeiro de 2006, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - Cada carreira nominada nos artigos 6º e 7º desta Lei Complementar, é indicada por letras maiúsculas, conforme a formação escolar mínima exigida para o provimento no cargo em cada classe, sendo: I- Agente de Apoio Administrativo, Classe A: a) Servente Escolar; b) Auxiliar de Serviços da Educação. (Redação dada pela Lei Complementar nº7/2007) classe é: PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 IH - Auxiliar Administrativo, Classe B: a) Secretário Escolar. b) Monitor da Educação. HI - Carreiras do Magistério: a) Professor I - Classe C: b) Professor II - Classe D: c) Especialista de Educação - Classe E 8 1º A formação escolar exigida para o provimento do cargo em cada I - Classe A - conclusão da 4º série do Ensino Fundamental, com progressão à AI com a conclusão do Ensino Fundamental; II - Classe B - conclusão de curso de nível médio com progressão à Bl com a conclusão de curso de formação de aperfeiçoamento profissional no mínimo de 360 horas; II - Classe € - conclusão do Curso de formação para o Magistério em Nível Médio, Normal Superior e Pedagogia; IV - Classe D - conclusão do ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitações específicas em área própria, compatível com a função exercida no cargo; PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 3º - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ 18.260.505/0001-50 V- Classe E - refere à graduação plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar. 8 2º Para a carreira de Professor I, a Classe C se refere à conclusão do Curso de formação para o Magistério em Nível Médio, Normal Superior e Pedagogia; L Para efeitos de progressão na carreira de Professor I Classe C: 1.1 - CI - conclusão do curso Normal Superior e Pedagogia para os que ingressaram na carreira com o curso de Magistério em nível Médio; CI - conclusão de curso de Pós-graduação para os que ingressaram na carreira com a formação em Pedagogia; 1.2 - CII - conclusão do curso de Pós-graduação para os que ingressaram na carreira com o curso de Magistério em nível Médio; CII - conclusão de Mestrado para os que ingressaram na carreira com a formação em Pedagogia; 1.3 - CIII- conclusão de Mestrado para os que ingressaram na carreira com a formação em com o curso de Magistério em nível Médio; CIII - conclusão de Doutorado para os que ingressaram na carreira com a formação em Pedagogia; 1.4 - CIV- conclusão de Doutorado para os que ingressaram na carreira com a formação em com o curso de Magistério em nível Médio; 8 3º - Para a carreira de Professor II a Classe D a que se refere à conclusão do ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ. 18.260.505/0001-50 com habilitações específicas em área própria, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para a docência em áreas específicas dos períodos, séries /ciclos da Educação Básica. I- Para efeitos de progressão na carreira de Professor II Classe D: 11 - DI - conclusão do curso de Pós-graduação, lato sensu, especialização em área relacionada a sua atuação, com carga horária mínima de 360hs; 1.2- DII - conclusão do curso de Mestrado em área relacionado a sua atuação; 1.3- DIII - conclusão de Doutorado em área relacionado a sua atuação; 8 4º - Para a carreira de Especialista de Educação Classe E se refere à graduação plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar. 1.1- EI - conclusão do curso de Pós-graduação, lato sensu, especialização em área relacionada a sua atuação, com carga horária mínima de 360hs; 1.2- EII - conclusão do curso de Mestrado em área relacionado a sua atuação; 1.3- EII - conclusão de Doutorado em área relacionado a sua atuação; S 5º Compete ao órgão de Recursos Humanos da Administração Municipal a análise e aprovação da documentação referente à formação escolar PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 do servidor, para efeito de seu provimento no cargo, na forma desta Lei Complementar.” Art. 2º - Fica alterado o anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 04/2006, de 31 de janeiro de 2006, que passa a vigorar na forma do anexo 1 da presente Lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prata/ MG, 08 de dezembro de 2023. e se A = /ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.()Z5 /2023 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº XX de XX de dezembro de 2023, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 04/2006, DE 31 DE JANEIRO DE 2006, A QUAL DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto de lei visa alterar a Lei Complementar nº 04/2006, de 31 de janeiro de 2006, a qual dispõe sobre o plano de cargo, carreira e remuneração dos servidores da educação do Município de Prata. Tal alteração, não majora remuneração, e nem acresce vantagens, a mesma apenas aclara o texto do art. 8º e do anexo, afim de que evite interpretações diversas e facilite o seu entendimento pela Secretaria. Com estas considerações, submeto a matéria ao crivo do Legislativo Municipal, conclamando o apoio e vossas excelências para sua aprovação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente, ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA ds PREFEITO MUNICIPAL